Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002691-47.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Yabuno Guglielmi - - Daniela Tiezzi Cotini Guglielmi - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro -
Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524 ou 534 e 535, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1.789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá selecionar Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá selecionar o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorridos mais de 30 dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo (Cod. SAJ 61614). Instaurado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos (Cod. 61615). Int - ADV: PEDRO PAULO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 278989/SP), PEDRO PAULO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 278989/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)