Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2188300/RS (2024/0473394-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: HEXION QUIMICA DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: PRISCILA KEI SATO - RS068858A
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - RS066871A
FERNANDO DE SIQUEIRA - PR082048
GUILHERME LUIS HACK LAMY - PR114286
EMBARGADO: TRANSPORTADORA ADUBO LTDA
ADVOGADOS: LIZIANNE PORTO KOCH NIENABER - RS068959
MARIANA SOUZA - RS087948
JÉSSYCA RAMOS DUTRA - RS125411
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.