Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: A3 ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP CPF: 03.210.546/0001-65
RÉU: ACMOS DO BRASIL LTDA CPF: 04.408.247/0001-00 e outros SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes GAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., ACMOS DO BRASIL LTDA., JAIRO MACHADO MALUF e o advogado LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS, referente ao pagamento dos honorários de sucumbência, nos exatos termos da petição de ID 10485722528, protocolada em 03 de julho de 2025. INTIMAR a parte autora, GAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a emissão da guia de custas finais remanescentes, conforme petição de ID 10477224289, e comprove o respectivo recolhimento nos autos. Considerando que decorreu o prazo requerido para suspensão e não consta informação de descumprimento, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e, após as formalidades de praxe, promover o seu arquivamento com baixa na distribuição. PR.I Transitado em julgado, arquive-se com baixa. Cumpra-se com exatidão. Camanducaia, data da assinatura eletrônica. CAROLINE DIAS LOPES BELA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Camanducaia
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 0000112-58.2016.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]