Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041130-46.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SILVANO VENICIOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FELIPE DIAS GERMER (OAB SC041868)
EXECUTADO: TIM S.A.
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036)
SENTENÇA
Diante disso, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral da obrigação. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais relativas a esta fase e dos honorários advocatícios em favor dos advogados da executada, que fixo em 10% sobre o valor exigido indevidamente neste incidente processual, de acordo com o artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a cobrança dessas verbas fica suspensa, pois o exequente possui o benefício da Justiça Gratuita deferido no processo de conhecimento. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) Expeça-se alvará para transferir a totalidade do valor depositado na subconta nº 23.008.6076-6 (Evento 36), acrescido de todas as correções e rendimentos, em favor da executada TIM S.A. A transferência deve ser efetuada para os dados bancários indicados no Evento 43: Banco do Brasil, Agência 3070-8, Conta Corrente 505250-5, titularidade de TIM S/A, CNPJ 02.421.421/0001-11. b) Comunique-se o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau, nos autos nº 5017938-79.2025.8.24.0008, informando que a penhora registrada nestes autos não recaiu sobre nenhum valor, uma vez que o exequente Silvano Venicios dos Santos não possui créditos a receber neste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento das determinações, arquive-se o processo em definitivo.