Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802595/MG (2024/0445197-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO
ADVOGADOS: MATHEUS DE MENDONÇA GONÇALVES LEITE - MG098900
MIGUEL MARZINETTI FRANCA - MG150900
HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK - MG150994
AGRAVADO: RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO - MG089393
GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS - MG085460
YAGO DUTRA DA SILVA - MG237238
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 14:10
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 11:58
Publicação
31/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802595/MG (2024/0445197-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO
ADVOGADOS: MATHEUS DE MENDONÇA GONÇALVES LEITE - MG098900
MIGUEL MARZINETTI FRANCA - MG150900
HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK - MG150994
AGRAVADO: RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO - MG089393
GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS - MG085460
YAGO DUTRA DA SILVA - MG237238
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802595/MG (2024/0445197-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO
ADVOGADOS: MATHEUS DE MENDONÇA GONÇALVES LEITE - MG098900
MIGUEL MARZINETTI FRANCA - MG150900
HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK - MG150994
AGRAVADO: RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO - MG089393
GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS - MG085460
YAGO DUTRA DA SILVA - MG237238
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 14:10
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 11:58
Publicação
31/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802595/MG (2024/0445197-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO
ADVOGADOS: MATHEUS DE MENDONÇA GONÇALVES LEITE - MG098900
MIGUEL MARZINETTI FRANCA - MG150900
HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK - MG150994
AGRAVADO: RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO - MG089393
GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS - MG085460
YAGO DUTRA DA SILVA - MG237238
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 13:45
Petição (Impugnação)
24/03/2025, 13:21
Protocolo de Petição
24/03/2025, 13:02
Publicação
27/02/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2802595/MG (2024/0445197-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO
ADVOGADOS: MATHEUS DE MENDONÇA GONÇALVES LEITE - MG098900
MIGUEL MARZINETTI FRANCA - MG150900
HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK - MG150994
AGRAVADO: RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO - MG089393
GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS - MG085460
YAGO DUTRA DA SILVA - MG237238
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 20:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/02/2025, 19:31
Protocolo de Petição
25/02/2025, 19:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:21
Protocolo de Petição
11/02/2025, 10:24
Publicação
05/02/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2802595/MG (2024/0445197-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO
ADVOGADOS: MATHEUS DE MENDONÇA GONÇALVES LEITE - MG098900
MIGUEL MARZINETTI FRANCA - MG150900
HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK - MG150994
AGRAVADO: RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO - MG089393
GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS - MG085460
YAGO DUTRA DA SILVA - MG237238
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 615): AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PESQUISA DE BENS POR MEIO DOS SISTEMAS CONVENIADOS – ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO – IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS. Conquanto a Associação Civil De Direito Privado receba recursos públicos, certo é que, de igual modo, aufere contribuições de entes privados, que não estão abarcados pela impenhorabilidade, prevista no Art. 833, inc. IX, do CPC. Nessa linha, se mostra possível o bloqueio dos bens do devedor, com objetivo de assegurar que estes não se percam, sendo certo que é ônus do executado provar que eventual valor bloqueado é proveniente de recurso público. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 647-651). No recurso especial, a parte recorrente alega ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia. Sustenta, em síntese, que o acórdão foi omisso quanto ao documento intitulado Portaria 100% SUS que se trata de implementação de remuneração destinada “às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Há pedido de efeito suspensivo do recurso especial. Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 674-681). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 685-689), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 711-716). É, no essencial, o relatório. Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração deixou claro que (fls. 649-650): Da análise dos autos, verifico a inexistência de qualquer vício no acórdão recorrido que possa satisfazer a pretensão do embargante, uma vez que as matérias expostas no recurso de apelação foram apreciadas e julgadas em sua inteireza, com a ocorrência de manifestação sobre todos os pontos colocados em exame. Vejamos o que foi decidido: Com efeito. Embora a legislação processual permita a constrição judicial em depósitos ou aplicações financeiras, contudo, deve ser observada a regra contida no dispositivo retro mencionado, o qual arrola os bens protegidos pela regra da impenhorabilidade. No caso, como bem pontuado pela exequente, a agravante é uma associação civil de direito privado, autorizada a firmar convênios com entidades públicas e privadas, e assim, possui fontes de renda de origem pública e privada. A propósito, colaciono dispositivo de seu estatuto: [...] Por essa perspectiva, constata-se que conquanto o executado receba recurso públicos, certo é que, de igual modo, aufere contribuições de entes privados, que não estão abarcados pela impenhorabilidade. Nessa linha, se mostra possível o bloqueio os bens do devedor, com objetivo de assegurar que estes não se percam, sendo certo que é ônus do executado provar que eventual valor bloqueado é proveniente de dinheiro público. [...] Com efeito. Diferentemente do que pretende fazer crer a embargante, foram consideradas e analisadas todas as questões controvertidas devolvidas, inclusive foi dirimido, com indubitável clareza, o meandro pertinente ao fato de a embargante ser associação civil de direito privado, autorizada a firmar convênios com entidades públicas e privadas, e assim, possui fontes de renda de origem pública e privada. Constata-se, vale salientar, que conquanto a embargante receba recurso públicos, certo é que, de igual modo, aufere contribuições de entes privados, que não estão abarcados pela impenhorabilidade. Com relação a portaria nº 3.157, de 28 de dezembro de 2016, registre-se que o fato de a embargante dedicar a totalidade de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), por si só, não autoriza concluir que há vedação a recursos privados. De modo que, conforme consignado no acórdão embargado, se mostra possível o bloqueio dos bens do devedor, com objetivo de assegurar que estes não se percam, sendo certo que é ônus do executado provar que eventual valor bloqueado é proveniente de dinheiro público. Observa-se, portanto, que a lide foi solucionada em conformidade ao que foi apresentado em juízo. Verifica-se que o acórdão recorrido possui fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição. A propósito, cito os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. UTILIDADE PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTIGO 1022, II, DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO TOTAL DA MATÉRIA EM REEXAME NECESSÁRIO. SÚMULA 325/STJ. NECESSIDADE DE ALUGAR IMÓVEL LINDEIRO PARA ALTERAR ACESSO A LOJA. INDENIZAÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/ STJ. 1. Os arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil não foram ofendidos. A pretexto de apontar a existência de erros materiais, omissão e premissas erradas, a parte agravante quer modificar as conclusões adotadas pelo aresto vergastado a partir das informações detalhadas do laudo pericial. [...] 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.974.188/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 4/11/2022.) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA. DEMORA INJUSTIFICADA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. ARTS. 489, § 1º, E 1022, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. REQUISITOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXCESSO NÃO CARACTERIZADO. 1. Cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada em desfavor de SAMAR - Soluções Ambientais de Araçatuba, com o fim de obter indenização pelos danos morais que alega ter sofrido com suspensão do serviço de água na residência da autora. 2. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. [...] 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.118.594/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 25/11/2022, Grifo meu.) Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Julgo prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
04/02/2025, 00:00
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial
03/02/2025, 15:20
Publicação
21/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2802595/MG (2024/0445197-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO
ADVOGADOS: MATHEUS DE MENDONÇA GONÇALVES LEITE - MG098900
MIGUEL MARZINETTI FRANCA - MG150900
HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK - MG150994
AGRAVADO: RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO - MG089393
GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS - MG085460
YAGO DUTRA DA SILVA - MG237238
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/01/2025.
21/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 12:46
Redistribuição
20/01/2025, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2802595/MG (2024/0445197-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO
ADVOGADOS: MATHEUS DE MENDONÇA GONÇALVES LEITE - MG098900
MIGUEL MARZINETTI FRANCA - MG150900
HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK - MG150994
AGRAVADO: RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO - MG089393
GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS - MG085460
YAGO DUTRA DA SILVA - MG237238
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/01/2025, 00:00
Recebimento
17/01/2025, 21:15
Remessa (outros motivos)
17/01/2025, 21:15
Ato ordinatório
17/01/2025, 20:10
Distribuição
17/01/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2802595/MG (2024/0445197-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO
ADVOGADOS: MATHEUS DE MENDONÇA GONÇALVES LEITE - MG098900
MIGUEL MARZINETTI FRANCA - MG150900
HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK - MG150994
AGRAVADO: RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO - MG089393
GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS - MG085460
YAGO DUTRA DA SILVA - MG237238
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/12/2024.
12/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 16:58
Distribuição (competência exclusiva)
11/12/2024, 16:45
Recebimento
22/11/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/09/2024
Recorrente(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, representado(a)(s) por, SEU PRESIDENTE JOÃO GABRIEL FASSBENDER BARRETO PRATES; Recorrido(a)(s) - RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIELLE CRISTINE DE PAULA E SILVA, HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK, JESSICA MAGALHAES FERREIRA, MATHEUS DE MENDONCA GONCALVES LEITE, MIGUEL MARZINETTI FRANCA, RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/04/2024
Embargante(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, representado(a)(s) por, SEU PRESIDENTE JOÃO GABRIEL FASSBENDER BARRETO PRATES; Embargado(a)(s) - RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CRISTIANNE LEVI GOMES DE CARVALHO, DANIELLE CRISTINE DE PAULA E SILVA, HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK, JESSICA MAGALHAES FERREIRA, MATHEUS DE MENDONCA GONCALVES LEITE, MIGUEL MARZINETTI FRANCA, RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO, ROGERIO CARVALHO GARCIA DE LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/04/2024
Embargante(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, representado(a)(s) por, SEU PRESIDENTE JOÃO GABRIEL FASSBENDER BARRETO PRATES; Embargado(a)(s) - RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CRISTIANNE LEVI GOMES DE CARVALHO, DANIELLE CRISTINE DE PAULA E SILVA, HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK, JESSICA MAGALHAES FERREIRA, MATHEUS DE MENDONCA GONCALVES LEITE, MIGUEL MARZINETTI FRANCA, RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO, ROGERIO CARVALHO GARCIA DE LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 21/03/2024
Embargante(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, representado(a)(s) por, SEU PRESIDENTE JOÃO GABRIEL FASSBENDER BARRETO PRATES; Embargado(a)(s) - RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CRISTIANNE LEVI GOMES DE CARVALHO, DANIELLE CRISTINE DE PAULA E SILVA, HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK, JESSICA MAGALHAES FERREIRA, MATHEUS DE MENDONCA GONCALVES LEITE, MIGUEL MARZINETTI FRANCA, RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO, ROGERIO CARVALHO GARCIA DE LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/03/2024
Embargante(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, representado(a)(s) por, SEU PRESIDENTE JOÃO GABRIEL FASSBENDER BARRETO PRATES; Embargado(a)(s) - RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CRISTIANNE LEVI GOMES DE CARVALHO, DANIELLE CRISTINE DE PAULA E SILVA, HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK, JESSICA MAGALHAES FERREIRA, MATHEUS DE MENDONCA GONCALVES LEITE, MIGUEL MARZINETTI FRANCA, RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO, ROGERIO CARVALHO GARCIA DE LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/02/2024
Agravante(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, representado(a)(s) por, SEU PRESIDENTE JOÃO GABRIEL FASSBENDER BARRETO PRATES; Agravado(a)(s) - RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CRISTIANNE LEVI GOMES DE CARVALHO, DANIELLE CRISTINE DE PAULA E SILVA, HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK, JESSICA MAGALHAES FERREIRA, MATHEUS DE MENDONCA GONCALVES LEITE, MIGUEL MARZINETTI FRANCA, RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO, ROGERIO CARVALHO GARCIA DE LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 01/02/2024
Agravante(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, representado(a)(s) por, SEU PRESIDENTE JOÃO GABRIEL FASSBENDER BARRETO PRATES; Agravado(a)(s) - RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CRISTIANNE LEVI GOMES DE CARVALHO, DANIELLE CRISTINE DE PAULA E SILVA, HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK, JESSICA MAGALHAES FERREIRA, MATHEUS DE MENDONCA GONCALVES LEITE, MIGUEL MARZINETTI FRANCA, RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO, ROGERIO CARVALHO GARCIA DE LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/10/2023
Agravante(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, representado(a)(s) por, SEU PRESIDENTE JOÃO GABRIEL FASSBENDER BARRETO PRATES; Agravado(a)(s) - RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CRISTIANNE LEVI GOMES DE CARVALHO, DANIELLE CRISTINE DE PAULA E SILVA, HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK, JESSICA MAGALHAES FERREIRA, MATHEUS DE MENDONCA GONCALVES LEITE, MIGUEL MARZINETTI FRANCA, RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO, ROGERIO CARVALHO GARCIA DE LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/09/2023
Agravante(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE BOM SAMARITANO, representado(a)(s) por, SEU PRESIDENTE JOÃO GABRIEL FASSBENDER BARRETO PRATES; Agravado(a)(s) - RMP SOLUCOES EM SAUDE LTDA;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
Autos distribuídos e conclusos ao Des. JOSÉ AUGUSTO LOURENÇO DOS SANTOS em 28/09/2023
Adv - CRISTIANNE LEVI GOMES DE CARVALHO, DANIELLE CRISTINE DE PAULA E SILVA, HENRIQUE BEDETTI BASTOS MAYRINK, JESSICA MAGALHAES FERREIRA, MATHEUS DE MENDONCA GONCALVES LEITE, MIGUEL MARZINETTI FRANCA, RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO, ROGERIO CARVALHO GARCIA DE LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.