4. JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (INTERESSADO)
Autor
2. IONE CHAVES DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA FONSECA MEIRA
OAB/DF 050331·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR
OAB/DF 033896·CPF·Representa: Autor
CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO
OAB/DF 028993·CPF·Representa: Autor
GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA
OAB/DF 030024·CPF·Representa: Autor
BIANCA REIS BORGES DE SÁ
OAB/DF 064990·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
19/05/2025, 14:03
Trânsito em julgado
19/05/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:36
Protocolo de Petição
28/04/2025, 16:18
Publicação
23/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2591593/DF (2024/0076938-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A
ADVOGADOS: CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - DF028993
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMÁS - DF040462
UMBERTO BARA BRESOLIN - DF036687
CAMILA DA CUNHA LUSTOSA GONCALVES - DF068604
BIANCA REIS BORGES DE SÁ - DF064990
EMBARGADO: IONE CHAVES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LEONARDO DE FREITAS COSTA - DF023173
GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA - DF030024
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF033896
INTERESSADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INTERESSADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
BRUNA FONSECA MEIRA - DF050331
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 11:48
Publicação
31/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2591593/DF (2024/0076938-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A
ADVOGADOS: CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - DF028993
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMÁS - DF040462
UMBERTO BARA BRESOLIN - DF036687
CAMILA DA CUNHA LUSTOSA GONCALVES - DF068604
BIANCA REIS BORGES DE SÁ - DF064990
EMBARGADO: IONE CHAVES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LEONARDO DE FREITAS COSTA - DF023173
GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA - DF030024
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF033896
INTERESSADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INTERESSADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
BRUNA FONSECA MEIRA - DF050331
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2591593/DF (2024/0076938-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A
ADVOGADOS: CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - DF028993
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMÁS - DF040462
UMBERTO BARA BRESOLIN - DF036687
CAMILA DA CUNHA LUSTOSA GONCALVES - DF068604
BIANCA REIS BORGES DE SÁ - DF064990
EMBARGADO: IONE CHAVES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LEONARDO DE FREITAS COSTA - DF023173
GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA - DF030024
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF033896
INTERESSADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INTERESSADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
BRUNA FONSECA MEIRA - DF050331
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 11:48
Publicação
31/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2591593/DF (2024/0076938-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A
ADVOGADOS: CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - DF028993
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMÁS - DF040462
UMBERTO BARA BRESOLIN - DF036687
CAMILA DA CUNHA LUSTOSA GONCALVES - DF068604
BIANCA REIS BORGES DE SÁ - DF064990
EMBARGADO: IONE CHAVES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LEONARDO DE FREITAS COSTA - DF023173
GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA - DF030024
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF033896
INTERESSADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INTERESSADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
BRUNA FONSECA MEIRA - DF050331
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 13:45
Publicação
21/01/2025, 00:35
Petição (Impugnação)
20/01/2025, 19:21
Protocolo de Petição
20/01/2025, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2591593/DF (2024/0076938-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A
ADVOGADOS: CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - DF028993
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMÁS - DF040462
UMBERTO BARA BRESOLIN - DF036687
CAMILA DA CUNHA LUSTOSA GONCALVES - DF068604
BIANCA REIS BORGES DE SÁ - DF064990
EMBARGADO: IONE CHAVES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LEONARDO DE FREITAS COSTA - DF023173
GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA - DF030024
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF033896
INTERESSADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INTERESSADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
BRUNA FONSECA MEIRA - DF050331
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:00
Petição (Embargos de declaração)
17/01/2025, 15:31
Protocolo de Petição
17/01/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 16:11
Protocolo de Petição
19/12/2024, 15:52
Publicação
19/12/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2591593/DF (2024/0076938-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A
ADVOGADOS: CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - DF028993
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMÁS - DF040462
UMBERTO BARA BRESOLIN - DF036687
CAMILA DA CUNHA LUSTOSA GONCALVES - DF068604
BIANCA REIS BORGES DE SÁ - DF064990
AGRAVADO: IONE CHAVES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LEONARDO DE FREITAS COSTA - DF023173
GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA - DF030024
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF033896
INTERESSADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INTERESSADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
BRUNA FONSECA MEIRA - DF050331
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 12:30
Não-Provimento
16/12/2024, 23:59
Documento (Certidão)
13/12/2024, 20:48
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2024, 15:35
Publicação
02/12/2024, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2591593/DF (2024/0076938-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A
ADVOGADOS: CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - DF028993
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMÁS - DF040462
UMBERTO BARA BRESOLIN - DF036687
CAMILA DA CUNHA LUSTOSA GONCALVES - DF068604
BIANCA REIS BORGES DE SÁ - DF064990
AGRAVADO: IONE CHAVES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: LEONARDO DE FREITAS COSTA - DF023173
GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA - DF030024
FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF033896
INTERESSADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INTERESSADO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445
BRUNA FONSECA MEIRA - DF050331
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 16/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/11/2024, 00:00
Inclusão em pauta
28/11/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 14:15
Documento (Certidão)
07/11/2024, 14:00
Publicação
14/10/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 19:28
Ato ordinatório
11/10/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/10/2024, 21:01
Protocolo de Petição
10/10/2024, 20:44
Publicação
20/09/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 18:34
Ato ordinatório
18/09/2024, 20:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/09/2024, 20:10
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 15:30
Documento (Certidão)
13/09/2024, 15:15
Publicação
05/09/2024, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 18:31
Ato ordinatório
04/09/2024, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
04/09/2024, 15:01
Protocolo de Petição
04/09/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 18:11
Protocolo de Petição
29/08/2024, 17:52
Documento (Certidão)
29/08/2024, 11:25
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/08/2024, 16:11
Protocolo de Petição
28/08/2024, 15:59
Publicação
28/08/2024, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 18:13
Ato ordinatório
26/08/2024, 19:40
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
26/08/2024, 19:40
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 10:04
Redistribuição
27/05/2024, 10:00
Recebimento
07/05/2024, 14:38
Remessa (outros motivos)
07/05/2024, 11:52
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 17:12
Distribuição (competência exclusiva)
19/03/2024, 17:00
Recebimento
08/03/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0735306-85.2021.8.07.0000.
AGRAVANTE: BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A
AGRAVADO: IONE CHAVES DE OLIVEIRA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DESPACHO BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Assevera que o juízo de admissibilidade deve se limitar à verificação dos pressupostos recursais e não adentrar no mérito. Sustenta, ainda, negativa de prestação jurisdicional, bem como que a tese da insurgência não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo. Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0735306-85.2021.8.07.0000.
RECORRENTE: BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A
RECORRIDO: IONE CHAVES DE OLIVEIRA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 6 de dezembro de 2023 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735306-85.2021.8.07.0000.
RECORRENTE: BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A
RECORRIDO: IONE CHAVES DE OLIVEIRA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Prosseguimento quanto ao saldo remanescente que independe da preclusão da decisão que determinou a liberação do valor penhorado. A recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, sustentando a existência de negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 117, 223, 505, 507, 513, § 5º, 520, incisos II e IV, 521 e 523, todos do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que toda a decisão objeto do agravo de instrumento se encontra preclusa, impedindo o prosseguimento do cumprimento de sentença pleiteado pela parte recorrida. II – O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece prosseguir quanto à suposta ofensa aos artigos 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, porquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há ofensa aos referidos dispositivos legais, “quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese” (AgInt nos EDcl no AREsp 1526848/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe 15/6/2023). Melhor sorte não colhe a insurgente em relação ao alegado malferimento aos artigos 117, 223, 505, 507, 513, § 5º, 520, incisos II e IV, 521 e 523, todos do Código de Processo Civil. Com efeito, a turma julgadora, diante da especificidade do caso concreto, concluiu que: Necessário pontuar que a ausência de efeito suspensivo no AGI 0729935-43.2021.8.07.0000 preserva a decisão nele questionada que condicionou a liberação de valores penhorados à sua preclusão (id 101041964). Contudo, o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao saldo remanescente alegado pela agravante não está abarcado pelo dispositivo, de modo que a demanda restou suspensa apenas por cautela do Juízo. O questionamento de penhoras já efetivadas não constitui óbice ao prosseguimento da demanda, sem retirar do Juízo o poder de condicionar – como o fez antes – a liberação de valores à preclusão (ID 42322897). Assim, infirmar fundamento da referida natureza é providência que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ. III –
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0735306-85.2021.8.07.0000.
RECORRENTE: BFC ADMINISTRADORA DE BENS S/A
RECORRIDO: IONE CHAVES DE OLIVEIRA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 25 de setembro de 2023 JANAINA CÁSSIA CAMPOS Coordenadora de Recursos Constitucionais Substituta - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213)