Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002296-29.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Anderson Caceres - - Antonio Caceres Dias - FAZIA DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
Vistos. Ciência às partes (trânsito em julgado). Proceda-se a extinção deste processo de conhecimento (movimentação 61615). Prossiga-se nos autos do incidente de cumprimento de sentença dependente. Int. - ADV: ANDERSON CACERES (OAB 295790/SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), ANDERSON CACERES (OAB 295790/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP)
05/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/05/2025, 17:33
Trânsito em julgado
20/05/2025, 17:33
Publicação
24/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2725422/SP (2024/0312439-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: FAZIA DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADOS: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869
LUIZ MARIO BARRETO CORREA - SP269997
EMBARGADO: ANDERSON CACERES
EMBARGADO: ANTONIO CACERES DIAS
ADVOGADO: ANDERSON CARECERES - SP295790
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/04/2025, 10:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 11:52
Publicação
31/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2725422/SP (2024/0312439-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: FAZIA DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADOS: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869
LUIZ MARIO BARRETO CORREA - SP269997
EMBARGADO: ANDERSON CACERES
EMBARGADO: ANTONIO CACERES DIAS
ADVOGADO: ANDERSON CARECERES - SP295790
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2725422/SP (2024/0312439-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: FAZIA DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADOS: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869
LUIZ MARIO BARRETO CORREA - SP269997
EMBARGADO: ANDERSON CACERES
EMBARGADO: ANTONIO CACERES DIAS
ADVOGADO: ANDERSON CARECERES - SP295790
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/04/2025, 10:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 11:52
Publicação
31/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2725422/SP (2024/0312439-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: FAZIA DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADOS: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869
LUIZ MARIO BARRETO CORREA - SP269997
EMBARGADO: ANDERSON CACERES
EMBARGADO: ANTONIO CACERES DIAS
ADVOGADO: ANDERSON CARECERES - SP295790
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 15:30
Documento (Certidão)
14/03/2025, 15:15
Documento (Certidão)
14/03/2025, 15:15
Publicação
06/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2725422/SP (2024/0312439-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: FAZIA DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADOS: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869
LUIZ MARIO BARRETO CORREA - SP269997
EMBARGADO: ANDERSON CACERES
EMBARGADO: ANTONIO CACERES DIAS
ADVOGADO: ANDERSON CARECERES - SP295790
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:15
Petição (Embargos de declaração)
28/02/2025, 15:21
Protocolo de Petição
28/02/2025, 14:43
Publicação
21/02/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2725422/SP (2024/0312439-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: FAZIA DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADOS: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869
LUIZ MARIO BARRETO CORREA - SP269997
AGRAVADO: ANDERSON CACERES
AGRAVADO: ANTONIO CACERES DIAS
ADVOGADO: ANDERSON CARECERES - SP295790
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
05/02/2025, 09:28
Publicação
03/02/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2725422/SP (2024/0312439-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: FAZIA DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADOS: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO - SP207869
LUIZ MARIO BARRETO CORREA - SP269997
AGRAVADO: ANDERSON CACERES
AGRAVADO: ANTONIO CACERES DIAS
ADVOGADO: ANDERSON CARECERES - SP295790
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/01/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/01/2025, 15:06
Publicação
15/10/2024, 05:00
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 19:17
Redistribuição
14/10/2024, 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 18:26
Recebimento
14/10/2024, 17:57
Remessa (outros motivos)
14/10/2024, 17:50
Ato ordinatório
11/10/2024, 22:50
Distribuição
11/10/2024, 22:50
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 11:45
Petição (Impugnação)
07/10/2024, 11:11
Protocolo de Petição
07/10/2024, 10:56
Publicação
17/09/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 18:35
Ato ordinatório
16/09/2024, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/09/2024, 17:01
Protocolo de Petição
16/09/2024, 16:29
Publicação
03/09/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 18:31
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/08/2024, 20:00
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 16:44
Distribuição (competência exclusiva)
20/08/2024, 16:15
Recebimento
20/08/2024, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mariana Figueira Matarazzo (OAB 207869/SP), Luiz Mario Barreto Correa (OAB 269997/SP), Anderson Caceres (OAB 295790/SP) Processo 1002296-29.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Caceres Dias, Anderson Caceres, Anderson Caceres, Anderson Caceres - Reqdo: FAZIA DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
Vistos. Fls. 439/441: Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser reconhecida. Observo que não tem cabimento embargos de declaração com viés impugnativo, pretendendo a parte modificar a decisão impugnada. A pretensão da parte, de rediscutir questões já dirimidas na sentença, deve ser levantada em recurso apropriado, não podendo ser utilizados os embargos de declaração para tal fim. A rejeição, assim, é de rigor. Ademais, nada há a ser declarado na decisão, convindo lembrar que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento sedimentado de que há Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPCquando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes (REsp 1361811/RS, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 04.03.2015). E mesmo à luz do Código de Processo Civil o entendimento perdura: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015veio julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21315/DF, rel. Desembargadora convocada Diva Malerbi, j. 08.06.2016). Pelo exposto,REJEITOos embargos de declaração. Intime-se.