Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1150008-60.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Jose Carlos Peres - Banco Rodobens S.A. - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento da diferença das CUSTAS de PREPARO no valor de R$ 20,36, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: PAULO FILIPOV (OAB 183459/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)