Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de execução de acórdão transitado em julgado conforme certidão de fls. 792. Às fls. 835/837, foi feita a penhora on line, não tendo a executada impugnado tal constrição, conforme certidão de fls. 844. É o relatório. Passo a decidir.
Trata-se de execução de sentença transitada em julgado. Ante o pagamento integral do valor objeto da presente execução, inclusive em razão da quitação dada pela parte autora, observa-se que a obrigação foi devidamente cumprida, razão pela qual se impõe a extinção da presente ação, consoante o disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.