Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET no AgInt no RE no AgInt nos EREsp 2002124/MG (2022/0138396-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARCELO PEIXOTO MACIEL
ADVOGADO: MARCELO PEIXOTO MACIEL (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG077020
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI - MG119925
DESPACHO 1. Trata-se de petição nominada de reclamação, apresentada contra o acórdão de fls. 741-745, que não conheceu do agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. O pedido não comporta processamento, pois a reclamação não possui natureza recursal nem pode ser manejada como sucedâneo de recurso, constituindo-se em ação autônoma, a ser ajuizada como tal, consoante estampada previsão legal (§ 2º do art. 998 do Código de Processo Civil). 3. Ademais, o último provimento jurisdicional nestes autos foi publicado em 13/10/2025 (fl. 749), sem que tenha havido novo recurso tempestivo, do que se extrai o trânsito em julgado da decisão. 4. Ante o exposto, em face do exaurimento da prestação jurisdicional, nada há a apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO