Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2664184/MS (2024/0208906-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: NUTRI 100 AGRO LTDA
ADVOGADOS: FLÁVIO MERENCIANO - PR035121
VICTOR AUGUSTO PALMA USSO - PR072378
FLÁVIA TIROLLI MERENCIANO - PR077216
KATHLEEN REIKO ARANDA LOPES MAKIYAMA BUTARELLO - PR096576
EMBARGADO: BELLO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: WILSON CARLOS MARQUES DE CARVALHO - MS010912
LISSANDRA DE MEDEIROS OZUNA - MS015407
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
TALIN SCHAEFFER FERREIRA - MS018359
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/04/2025, 10:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 11:50
Publicação
31/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2664184/MS (2024/0208906-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: NUTRI 100 AGRO LTDA
ADVOGADOS: FLÁVIO MERENCIANO - PR035121
VICTOR AUGUSTO PALMA USSO - PR072378
FLÁVIA TIROLLI MERENCIANO - PR077216
KATHLEEN REIKO ARANDA LOPES MAKIYAMA BUTARELLO - PR096576
EMBARGADO: BELLO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: WILSON CARLOS MARQUES DE CARVALHO - MS010912
LISSANDRA DE MEDEIROS OZUNA - MS015407
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
TALIN SCHAEFFER FERREIRA - MS018359
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2664184/MS (2024/0208906-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: NUTRI 100 AGRO LTDA
ADVOGADOS: FLÁVIO MERENCIANO - PR035121
VICTOR AUGUSTO PALMA USSO - PR072378
FLÁVIA TIROLLI MERENCIANO - PR077216
KATHLEEN REIKO ARANDA LOPES MAKIYAMA BUTARELLO - PR096576
EMBARGADO: BELLO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: WILSON CARLOS MARQUES DE CARVALHO - MS010912
LISSANDRA DE MEDEIROS OZUNA - MS015407
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
TALIN SCHAEFFER FERREIRA - MS018359
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/04/2025, 10:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 11:50
Publicação
31/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2664184/MS (2024/0208906-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: NUTRI 100 AGRO LTDA
ADVOGADOS: FLÁVIO MERENCIANO - PR035121
VICTOR AUGUSTO PALMA USSO - PR072378
FLÁVIA TIROLLI MERENCIANO - PR077216
KATHLEEN REIKO ARANDA LOPES MAKIYAMA BUTARELLO - PR096576
EMBARGADO: BELLO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: WILSON CARLOS MARQUES DE CARVALHO - MS010912
LISSANDRA DE MEDEIROS OZUNA - MS015407
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
TALIN SCHAEFFER FERREIRA - MS018359
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 00:15
Petição (Impugnação)
19/03/2025, 23:41
Protocolo de Petição
19/03/2025, 23:24
Publicação
14/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2664184/MS (2024/0208906-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: NUTRI 100 AGRO LTDA
ADVOGADOS: FLÁVIO MERENCIANO - PR035121
VICTOR AUGUSTO PALMA USSO - PR072378
FLÁVIA TIROLLI MERENCIANO - PR077216
KATHLEEN REIKO ARANDA LOPES MAKIYAMA BUTARELLO - PR096576
EMBARGADO: BELLO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: WILSON CARLOS MARQUES DE CARVALHO - MS010912
LISSANDRA DE MEDEIROS OZUNA - MS015407
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
TALIN SCHAEFFER FERREIRA - MS018359
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
12/03/2025, 18:21
Protocolo de Petição
12/03/2025, 18:03
Publicação
05/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2664184/MS (2024/0208906-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: NUTRI 100 AGRO LTDA
ADVOGADOS: FLÁVIO MERENCIANO - PR035121
VICTOR AUGUSTO PALMA USSO - PR072378
FLÁVIA TIROLLI MERENCIANO - PR077216
KATHLEEN REIKO ARANDA LOPES MAKIYAMA BUTARELLO - PR096576
AGRAVADO: BELLO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: WILSON CARLOS MARQUES DE CARVALHO - MS010912
LISSANDRA DE MEDEIROS OZUNA - MS015407
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
TALIN SCHAEFFER FERREIRA - MS018359
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 14:30
Não-Provimento
24/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2025, 16:00
Publicação
10/02/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2664184/MS (2024/0208906-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: NUTRI 100 AGRO LTDA
ADVOGADOS: FLÁVIO MERENCIANO - PR035121
VICTOR AUGUSTO PALMA USSO - PR072378
FLÁVIA TIROLLI MERENCIANO - PR077216
KATHLEEN REIKO ARANDA LOPES MAKIYAMA BUTARELLO - PR096576
AGRAVADO: BELLO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: WILSON CARLOS MARQUES DE CARVALHO - MS010912
LISSANDRA DE MEDEIROS OZUNA - MS015407
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
TALIN SCHAEFFER FERREIRA - MS018359
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/02/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 15:00
Petição (Impugnação)
20/01/2025, 14:31
Protocolo de Petição
20/01/2025, 14:19
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:36
Publicação
03/12/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2664184/MS (2024/0208906-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: NUTRI 100 AGRO LTDA
ADVOGADOS: FLÁVIO MERENCIANO - PR035121
VICTOR AUGUSTO PALMA USSO - PR072378
FLÁVIA TIROLLI MERENCIANO - PR077216
KATHLEEN REIKO ARANDA LOPES MAKIYAMA BUTARELLO - PR096576
AGRAVADO: BELLO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: WILSON CARLOS MARQUES DE CARVALHO - MS010912
LISSANDRA DE MEDEIROS OZUNA - MS015407
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
TALIN SCHAEFFER FERREIRA - MS018359
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/11/2024, 19:11
Protocolo de Petição
29/11/2024, 18:49
Publicação
07/11/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 18:05
Ato ordinatório
06/11/2024, 11:10
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
06/11/2024, 11:10
Petição (Memoriais)
03/09/2024, 16:51
Protocolo de Petição
03/09/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 18:56
Redistribuição
11/07/2024, 18:45
Recebimento
11/07/2024, 12:57
Remessa (outros motivos)
11/07/2024, 12:49
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 16:00
Distribuição (competência exclusiva)
13/06/2024, 15:45
Recebimento
10/06/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Nutri 100 Agro Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR)
Agravado: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda. Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0800256-87.2013.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 142/156 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Nutri 100 Agro Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR)
Agravado: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda. Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800256-87.2013.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Nutri 100 Agro Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR)
Agravado: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda. Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800256-87.2013.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Nutri 100 Agro Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR)
Recorrido: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda. Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por NUTRI 100 AGRO LTDA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800256-87.2013.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Nutri 100 Agro Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR)
Recorrido: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda. Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800256-87.2013.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Nutri 100 Agro Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR)
Recorrido: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda. Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800256-87.2013.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: NUTRI 100 AGRO LTDA Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR)
Embargado: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda. Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma. Ao contrário do alegado pela embargante, o acórdão analisou todas as provas produzidas nos autos, para concluir pela sua responsabilização, ao fornecer grãos de milho fora do padrão contratado, que ocasionou a morte das aves da parte autora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800256-87.2013.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: NUTRI 100 AGRO LTDA Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR)
Embargado: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda. Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma. Ao contrário do alegado pela embargante, o acórdão analisou todas as provas produzidas nos autos, para concluir pela sua responsabilização, ao fornecer grãos de milho fora do padrão contratado, que ocasionou a morte das aves da parte autora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800256-87.2013.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: NUTRI 100 AGRO LTDA Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR)
Embargado: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda. Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800256-87.2013.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a):
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: NUTRI 100 AGRO LTDA Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR)
Embargado: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda. Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800256-87.2013.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda. Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS)
Apelado: NUTRI 100 AGRO LTDA Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINARES - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - REVELIA - PRECLUSÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - ENTREGA DE GRÃOS DE MILHO CONTAMINADOS COM SEMENTES TÓXICAS - MORTE DE AVES - RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA VENDEDORA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - SENTENÇA REFORMADA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Nos termos do art. 1026 do CPC, a oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de recurso por qualquer das partes. II - Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial. III - A questão da revelia já restou superada na decisão saneadora, contra a qual não foi interposto nenhum recurso, tampouco foi impugnada no pedido de reconsideração, que tratou, somente, da produção de prova pericial. IV - As provas dos autos demonstram o descumprimento da obrigação da parte ré de entregar os grãos de milho nas especificações de qualidade contratadas, pois estavam contaminadas com sementes tóxicas de crotalária, que resultaram na morte de aves que consumiram a ração fabricada pela parte autora. V - Demonstrado o nexo causal, devida a indenização dos danos materiais comprovado nos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800256-87.2013.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda. Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS)
Apelado: NUTRI 100 AGRO LTDA Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Visto. Anote-se o requerimento de publicação exclusiva de fl. 1401 para futuras intimações. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0800256-87.2013.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda. Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra de Medeiros Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS)
Apelado: NUTRI 100 AGRO LTDA Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800256-87.2013.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago