Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2813068/SC (2024/0444375-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: BEN HUR LAURENTINO
EMBARGANTE: ISOLETE TERESINHA DO AMARANTE
ADVOGADOS: ACYR JOSE DA CUNHA NETO - SC011273
ÁLVARO BORGES DE OLIVEIRA - SC018071
RODRIGO FERNANDES - SC024534
EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA - SC021469
EMBARGADO: JACKSON ROBERTO DUARTE
EMBARGADO: GILMARA ALVES DA SILVA DUARTE
ADVOGADO: JOSE MESSIAS SIQUEIRA - SC011508A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.