Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Complemente-se as custas na conta 2212-9 no valor de R$ 171,48, tendo em vista serem 03 (três) executados.(09 atos)
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Certifique-se quanto à regular intimação e quanto ao decurso do prazo para oferecimento de impugnação à penhora. 2. Fls. 1062/1063: Defiro. Recolhidas as custas, no prazo de 10 dias, v. conclusos para pesquisa de bens junto ao RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. I-se.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado foi parcialmente positiva. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, intimem-se os executados para eventual oferecimento da manifestação a que se refere o artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Sem prejuízo, considerando que o bloqueio não alcançou o valor integral da execução, diga o exequente, no prazo de quinze dias, como pretende prosseguir com o feito.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada às fls.1015 ( R$11.056,45), com os acréscimos legais, em favor de OSÓRIO E MAYA FERREIRA ADVOGADOS. 2. Fls. 1036 - Defiro. Consigno haver protocolizado ordem de bloqueio judicial de ativos do executado, através do sistema SISBAJUD, conforme Número do Protocolo: 20250049303762. 3. Aguarde-se por 72 horas. 4. Após, retornem os autos conclusos para conferência.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Decisão proferida no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2135750 - RJ, às fls. 984/989, deu provimento parcial ao recurso especial, para afastar a condenação de MF Consultoria Imobiliária à devolução da quantia recebido a título de comissão de corretagem. 2. O autor requereu, às fls. 1003/1008, o cumprimento de sentença em relação a LUIZ HENRIQUE DE JESUS ROCHA, JOSÉ EDUARDO DE JESUS ROCHA e MONICA ROCHA MARTINS, TODOS SUCESSORES DE CIDÁLIA MARIA DE JESUS ROCHA. 3. Despacho, às fls. 1010/1011, determinou a intimação dos executados para cumprimento da obrigação. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias. 4. Fls. 1013 - O autor(Luiz Antonio) requereu a juntada de comprovante de depósito judicial do valor correspondente aos honorários de sucumbência fixados na decisão referenciada no item 1. Aos interessados.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
executado: I - Pelo DJEN, caso tenha advogado constituído nos autos; II - Por carta com aviso de recebimento, caso o devedor esteja assistido pela Defensoria Pública ou não tenha constituído procurador nos autos ou a execução tenha se iniciado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; III - Por meio eletrônico na hipótese prevista no §1º do art. 246, não tendo o devedor constituído procurador nos autos; IV - Por edital, caso o réu, revel, tenha sido citado por edital, a ser publicado no DJEN e do DJERJ. I-se.
1. Anote-se o início da execução. 2. Ao cartório para cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 136 do CNCGJ. Caso apurada diferença a ser recolhida, intime-se para pagamento no prazo de 10 dias. Não havendo Taxa a recolher, cumpra-se o item 3 deste despacho. 3. Após o cumprimento do item 1, intime-se a parte ré, através de seu patrono, para o pagamento do débito apontado pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), nos termos do §1º, do art. 523 do CPC, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). 4. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC. Intime-se o
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Cumpra-se o Acórdão./r/r/n/n2. Nada sendo requerido, no prazo de 10 dias, remetam-se os autos à Central de Arquivo para apuração de eventuais custas processuais pendentes, baixa e arquivo./r/r/n/nI-se.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/05/2025, 14:13
Trânsito em julgado
20/05/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:46
Protocolo de Petição
28/04/2025, 16:23
Publicação
24/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2135750/RJ (2024/0125656-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES - SP243775
GIOVANNA ALBERTI GARGALAC PERES ESTEVES - SP493974
AGRAVADO: LUIZ ANTONIO MESSIBA DE SOUZA
ADVOGADOS: JANETE MARIA CASTRO FERREIRA - RJ126613
CHRISTIANE SANTIAGO DA SILVA - RJ139970
SILVANA DA MOTA BALBINO - RJ201827
INTERESSADO: MONICA ROCHA MARTINS
INTERESSADO: JOSE EDUARDO DE JESUS ROCHA
INTERESSADO: CIDALIA MARIA DE JESUS ROCHA
INTERESSADO: LUIZ HENRIQUE DE JESUS ROCHA
INTERESSADO: ÉTICA BRASILBROKERS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/04/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•11/05/2026, 00:00
Despacho
•02/03/2026, 00:00
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada às fls.1015 ( R$11.056,45), com os acréscimos legais, em favor de OSÓRIO E MAYA FERREIRA ADVOGADOS. 2. Fls. 1036 - Defiro. Consigno haver protocolizado ordem de bloqueio judicial de ativos do executado, através do sistema SISBAJUD, conforme Número do Protocolo: 20250049303762. 3. Aguarde-se por 72 horas. 4. Após, retornem os autos conclusos para conferência.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Decisão proferida no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2135750 - RJ, às fls. 984/989, deu provimento parcial ao recurso especial, para afastar a condenação de MF Consultoria Imobiliária à devolução da quantia recebido a título de comissão de corretagem. 2. O autor requereu, às fls. 1003/1008, o cumprimento de sentença em relação a LUIZ HENRIQUE DE JESUS ROCHA, JOSÉ EDUARDO DE JESUS ROCHA e MONICA ROCHA MARTINS, TODOS SUCESSORES DE CIDÁLIA MARIA DE JESUS ROCHA. 3. Despacho, às fls. 1010/1011, determinou a intimação dos executados para cumprimento da obrigação. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias. 4. Fls. 1013 - O autor(Luiz Antonio) requereu a juntada de comprovante de depósito judicial do valor correspondente aos honorários de sucumbência fixados na decisão referenciada no item 1. Aos interessados.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
executado: I - Pelo DJEN, caso tenha advogado constituído nos autos; II - Por carta com aviso de recebimento, caso o devedor esteja assistido pela Defensoria Pública ou não tenha constituído procurador nos autos ou a execução tenha se iniciado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; III - Por meio eletrônico na hipótese prevista no §1º do art. 246, não tendo o devedor constituído procurador nos autos; IV - Por edital, caso o réu, revel, tenha sido citado por edital, a ser publicado no DJEN e do DJERJ. I-se.
1. Anote-se o início da execução. 2. Ao cartório para cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 136 do CNCGJ. Caso apurada diferença a ser recolhida, intime-se para pagamento no prazo de 10 dias. Não havendo Taxa a recolher, cumpra-se o item 3 deste despacho. 3. Após o cumprimento do item 1, intime-se a parte ré, através de seu patrono, para o pagamento do débito apontado pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), nos termos do §1º, do art. 523 do CPC, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). 4. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC. Intime-se o
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Cumpra-se o Acórdão./r/r/n/n2. Nada sendo requerido, no prazo de 10 dias, remetam-se os autos à Central de Arquivo para apuração de eventuais custas processuais pendentes, baixa e arquivo./r/r/n/nI-se.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/05/2025, 14:13
Trânsito em julgado
20/05/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:46
Protocolo de Petição
28/04/2025, 16:23
Publicação
24/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2135750/RJ (2024/0125656-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES - SP243775
GIOVANNA ALBERTI GARGALAC PERES ESTEVES - SP493974
AGRAVADO: LUIZ ANTONIO MESSIBA DE SOUZA
ADVOGADOS: JANETE MARIA CASTRO FERREIRA - RJ126613
CHRISTIANE SANTIAGO DA SILVA - RJ139970
SILVANA DA MOTA BALBINO - RJ201827
INTERESSADO: MONICA ROCHA MARTINS
INTERESSADO: JOSE EDUARDO DE JESUS ROCHA
INTERESSADO: CIDALIA MARIA DE JESUS ROCHA
INTERESSADO: LUIZ HENRIQUE DE JESUS ROCHA
INTERESSADO: ÉTICA BRASILBROKERS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/04/2025, 10:50
Provimento
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 11:44
Publicação
31/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2135750/RJ (2024/0125656-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES - SP243775
GIOVANNA ALBERTI GARGALAC PERES ESTEVES - SP493974
AGRAVADO: LUIZ ANTONIO MESSIBA DE SOUZA
ADVOGADOS: JANETE MARIA CASTRO FERREIRA - RJ126613
CHRISTIANE SANTIAGO DA SILVA - RJ139970
SILVANA DA MOTA BALBINO - RJ201827
INTERESSADO: MONICA ROCHA MARTINS
INTERESSADO: JOSE EDUARDO DE JESUS ROCHA
INTERESSADO: CIDALIA MARIA DE JESUS ROCHA
INTERESSADO: LUIZ HENRIQUE DE JESUS ROCHA
INTERESSADO: ÉTICA BRASILBROKERS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:51
Protocolo de Petição
14/02/2025, 14:40
Publicação
11/02/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2135750/RJ (2024/0125656-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
RECORRIDO: LUIZ ANTONIO MESSIBA DE SOUZA
ADVOGADOS: JANETE MARIA CASTRO FERREIRA - RJ126613
CHRISTIANE SANTIAGO DA SILVA - RJ139970
SILVANA DA MOTA BALBINO - RJ201827
INTERESSADO: MONICA ROCHA MARTINS
INTERESSADO: JOSE EDUARDO DE JESUS ROCHA
INTERESSADO: CIDALIA MARIA DE JESUS ROCHA
INTERESSADO: LUIZ HENRIQUE DE JESUS ROCHA
INTERESSADO: ÉTICA BRASILBROKERS
DESPACHO Em razão da informação de que houve renúncia de mandato (e-STJ fls. 945/947), intime-se MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL para que regularize sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76, § 2º, I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
10/02/2025, 00:00
Mero expediente
07/02/2025, 18:00
Documento (Certidão)
13/01/2025, 16:25
Petição (Renúncia de mandato)
09/01/2025, 13:01
Protocolo de Petição
09/01/2025, 12:26
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 14:45
Documento (Certidão)
28/10/2024, 14:30
Publicação
04/10/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 18:16
Ato ordinatório
02/10/2024, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/10/2024, 17:41
Protocolo de Petição
02/10/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 20:21
Protocolo de Petição
16/09/2024, 20:00
Publicação
16/09/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 18:11
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:20
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação