1. SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (AGRAVANTE)
Autor
2. APARECIDA DE FATIMA SANTOS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA BORETTI MORESSI
OAB/SP 188752·CPF·Representa: Autor
MAURICIO POMPEIA FRAGA
OAB/SP 11735·Representa: Autor
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES
OAB/MG 111202·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO
OAB/SP 206949·CPF·Representa: Autor
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
OAB/SP 211735·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2793037/SP (2024/0423347-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091
AGRAVADO: APARECIDA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADOS: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949
LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN - SP390828
MAURICIO POMPEIA FRAGA - SP011735
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/11/2024.
23/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/08/2025, 18:13
Trânsito em julgado
27/08/2025, 18:13
Publicação
07/07/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2793037/SP (2024/0423347-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091
EMBARGADO: APARECIDA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADOS: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949
LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN - SP390828
MAURICIO POMPEIA FRAGA - SP011735
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 13:50
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2793037/SP (2024/0423347-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091
EMBARGADO: APARECIDA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADOS: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949
LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN - SP390828
MAURICIO POMPEIA FRAGA - SP011735
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2793037/SP (2024/0423347-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091
EMBARGADO: APARECIDA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADOS: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949
LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN - SP390828
MAURICIO POMPEIA FRAGA - SP011735
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 13:50
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
30/06/2025, 23:59
Publicação
02/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2793037/SP (2024/0423347-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091
EMBARGADO: APARECIDA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADOS: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949
LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN - SP390828
MAURICIO POMPEIA FRAGA - SP011735
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/05/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 16:15
Documento (Certidão)
21/05/2025, 16:00
Publicação
13/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2793037/SP (2024/0423347-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091
EMBARGADO: APARECIDA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADOS: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949
LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN - SP390828
MAURICIO POMPEIA FRAGA - SP011735
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:29
Ato ordinatório
02/05/2025, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
02/05/2025, 16:51
Protocolo de Petição
02/05/2025, 16:31
Publicação
24/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793037/SP (2024/0423347-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091
AGRAVADO: APARECIDA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADOS: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949
LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN - SP390828
MAURICIO POMPEIA FRAGA - SP011735
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/04/2025, 10:50
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 11:57
Publicação
31/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793037/SP (2024/0423347-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091
AGRAVADO: APARECIDA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADOS: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949
LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN - SP390828
MAURICIO POMPEIA FRAGA - SP011735
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2793037/SP (2024/0423347-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091
AGRAVADO: APARECIDA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADOS: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949
LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN - SP390828
MAURICIO POMPEIA FRAGA - SP011735
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 12:22
Redistribuição
05/03/2025, 12:00
Recebimento
05/03/2025, 06:27
Remessa (outros motivos)
05/03/2025, 06:25
Publicação
05/03/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2793037/SP (2024/0423347-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091
AGRAVADO: APARECIDA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADOS: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949
LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN - SP390828
MAURICIO POMPEIA FRAGA - SP011735
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/02/2025, 00:00
Distribuição
26/02/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 17:48
Documento (Certidão)
24/02/2025, 17:30
Publicação
28/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2793037/SP (2024/0423347-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091
AGRAVADO: APARECIDA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADOS: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949
LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN - SP390828
MAURICIO POMPEIA FRAGA - SP011735
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/01/2025, 11:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/01/2025, 17:31
Protocolo de Petição
22/01/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:51
Protocolo de Petição
20/01/2025, 15:04
Publicação
10/12/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2793037/SP (2024/0423347-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - SP398091
AGRAVADO: APARECIDA DE FATIMA SANTOS
ADVOGADOS: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949
LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752
THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN - SP390828
MAURICIO POMPEIA FRAGA - SP011735
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 282/STF, ausência de afronta a dispositivo legal (§1º do art. 489 do CPC) e ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 406 e 412 do CC; arts. 523 e 848 do CPC; art. 161, § 1º, do CTN). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal (§1º do art. 489 do CPC). Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
09/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)