Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500881-83.2021.8.26.0286 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - RONALDO DA SILVA FERREIRA - - TIAGO HENRIQUE SOUZA MESQUITA - - FRANCISCO GABRIEL DA SILVA - - VALDENILSON JULIÃO DE SOUSA e outro -
Vistos. RÉUS FRANCISCO GABRIEL DA SILVA e RONALDO DA SILVA FERREIRA: Cumpra-se o v. Acórdão. Expeçam-se mandados de prisão, observando-se que o réu RONALDO encontra-se preso por outro processo (fls. 1359/1360). Aguarde-se o cumprimento da ordem prisional, ou eventual ocorrência da prescrição da pretensão executória, a ocorrer em 14/08/2035 (ambos os réus). Copie-se para a fila de trabalho específica. Em atenção ao disposto no artigo 480 e parágrafos, das NSCGJ, expeça-se CERTIDÃO DA SENTENÇA (Código 505791), dê-se ciência à Promotoria de Justiça que atuou junto ao feito (utilizando o Ato Ordinatório - Modelo 505790), como descrito no item 5 do Aviso nº 146/2020-PGJ-CGMP (... no caso de execução de pena de multa, o Promotor de Justiça que atuou no processo de conhecimento deverá encaminhar a certidão de execução onde constam os dados do executado, gerada no referido processo de conhecimento, para o Promotor de Justiça com atribuição nas execuções criminais no local do endereço residencial do executado, ou no local da sua prisão, caso esteja preso. A certidão será encaminhada para o e-mail específico da Promotoria de Justiça com atribuição nas execuções criminais, criado para essa finalidade...). Intimem-se os condenados (consigne-se que deverá o(a) Oficial de Justiça anotar em sua certidão o número do C.P.F. do intimado), para que, munido de C.P.F., no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00, fixada nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, consignando que o pagamento deverá ser efetuado mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP (Código 230-6 **), gerado pelo Sistema Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com o recolhimento, deverá dirigir-se ao Cartório da UPJ 1ª a 4ª Varas Criminais de Sorocaba e entregar o comprovante do depósito bancário, para que seja juntado aos autos. Expeça-se M.L.E., visando o recolhimento de GRU, pelo valor atualizado do montante apreendido (Código do Recolhimento: 202010 - RECEITA REFERENTE A NUMERÁRIO APREENDIDO COM DEFINITIVO PERDIMENTO), em favor do Fundo Nacional Antidrogas(CNPJ n° 02.645.310/0001-99, UG 200246, Gestão 00001), nos termos contidos na sentença condenatória. Anote-se e comunique-se ao IIRGD e TRE. Em cumprimento ao COMUNICADO CGJ n. 2225/2018, oficie-se ao I.C., autorizando a destruição das amostras guardadas para contraprova. Aguarde-se a intimação de ambos os réus para pagamento da taxa judiciária. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: CAMILA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 442901/SP), RENAN HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 421765/SP), PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA (OAB 386451/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB 378140/SP), PRISCILLA HELOÍSA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 371216/SP), ANIVALDO DOS ANJOS FILHO (OAB 273069/SP), FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 83881/SP)