Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LAIS ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIELLA FERNANDA DE LIMA - SP200074
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CYRELA HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLA MALUF ELIAS - SP110819 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE - RJ092540 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006147-96.2022.4.03.6100 Intime-se a parte Executada, (CEF via sistema e CYRELA HOLANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA na pessoa do seu advogado) para que pague a quantia apontada pelo Exequente (ID 412720489), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, ciência à parte exequente e, na sequência, tornem os autos conclusos. Nos termos do art. 525 do CPC, poderá a parte Executada oferecer impugnação à execução nos próprios autos, no prazo acima assinalado. Após, com a impugnação oferecida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos. Não ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se o caso, apresentar planilha atualizada do débito exequendo. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Efetuado pedido pelo exequente, voltem conclusos. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal