Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000157-92.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Agrivitta Insumos Agrícolas Eireli - Reginaldo Inocente - - Marta Nicola Inocente e outro - Vistos, Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga comunicando a nulidade declarada na sentença proferida à p. 394/397, transitada em julgado em 20/05/2025 em relação aos negócios e atos jurídicos consistentes na escritura pública lavrada à p. 75, L. 417, Segundo Tabelionato de Ibitinga, na data de 07 de agosto de 2018, R- 64 -3602, matrícula 3602. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo ser instruído com cópia da sentença e da matrícula do imóvel. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)