Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2633984/SP (2024/0166302-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: CAOA COMERCIO DE VEICULOS IMPORTADOS LTDA
ADVOGADOS: MARCELO ROITMAN - SP169051
RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - SP282887
EMBARGADO: SZO EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GUSTAVO RUEDA TOZZI - SP251596
BRUNA EDUARDA LIRANÇO DE LIMA - SP347816
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.