CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA
OAB/MS 15471·CPF·Representa: Autor
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO VINICIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS
OAB/MS 27038·CPF·Representa: Autor
RAFAEL CAMPO MACEDO BRITTO
OAB/MS 15216·CPF·Representa: Autor
FELIPE SIMÕES PESSOA
OAB/MS 16155·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte executada para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, consoante forma prevista artigo 513, §§ 2.º e 4º., do CPC (CPC, art. 523). 1.1. Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva. 2. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. 2.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 3. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 4. Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Intime(m)-se.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
22/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/05/2025, 16:33
Trânsito em julgado
20/05/2025, 16:33
Publicação
24/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2847473/MS (2025/0029960-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: REGINA RAMOS
ADVOGADOS: BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA - MS015471
FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/04/2025, 08:41
Protocolo de Petição
16/04/2025, 08:23
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
22/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/05/2025, 16:33
Trânsito em julgado
20/05/2025, 16:33
Publicação
24/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2847473/MS (2025/0029960-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: REGINA RAMOS
ADVOGADOS: BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA - MS015471
FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/04/2025, 08:41
Protocolo de Petição
16/04/2025, 08:23
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 12:02
Publicação
31/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2847473/MS (2025/0029960-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: REGINA RAMOS
ADVOGADOS: FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2847473/MS (2025/0029960-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: REGINA RAMOS
ADVOGADOS: FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/02/2025.
14/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 08:48
Redistribuição
13/02/2025, 08:01
Recebimento
13/02/2025, 06:38
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 06:25
Publicação
13/02/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2847473/MS (2025/0029960-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS008125
AGRAVADO: REGINA RAMOS
ADVOGADOS: FELIPE SIMÕES PESSOA - MS016155
RAFAEL CAMPOS MACEDO BRITTO - MS015216
FLÁVIO VINÍCIUS APARECIDO DA ROCHA SANTOS - MS027038
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 20:00
Distribuição
11/02/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 14:59
Distribuição (competência exclusiva)
10/02/2025, 14:30
Recebimento
03/02/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Regina Ramos Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0867948-10.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/41 do sequencial n. 50001 ). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Regina Ramos Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0867948-10.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/41 do sequencial n. 50001 ). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Regina Ramos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0867948-10.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Regina Ramos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0867948-10.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Regina Ramos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) IV. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente recurso interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Recurso Especial nº 0867948-10.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Regina Ramos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0867948-10.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Recorrido: Regina Ramos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0867948-10.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Regina Ramos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0867948-10.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Regina Ramos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0867948-10.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Regina Ramos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA DE JUROS DE QUE DESTOA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE DEMONSTRADA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DO MÊS DA CONTRATAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA CABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não se verifica a carência de fundamentação, porquanto a matéria trazida aos autos foi discutida e analisada pelo magistrado a quo, que discorreu sobre as razões de decidir naquele sentido. Não há descompasso lógico entre os fatos narrados e a conclusão; não há pedido juridicamente impossível ou pedidos incompatíveis entre si, não se podendo reputar inepta, pois ainicialnão se verifica qualquer dos vícios previstos no parágrafo primeiro do art. 330,§ 1ºdoCPC. As controvérsias postas cingem-se eminentemente sobre questões de direito, sendo, portanto, prescindível a dilação probatória. Logo, a prova pericial é evidentemente desnecessária, uma vez que as provas documentais já foram acostadas aos autos e a demanda versa apenas sobre a legalidade de cláusulas contratuais pactuadas. Cerceamento de defesa não verificado. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, as ações de revisão de contrato bancário, cumuladas com pedido de repetição de indébito, possuem natureza pessoal e prescrevem no prazo de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil (STJ, EREsp 1.280.825/RJ). E, havendo novação das dívidas pela contratação de créditos sucessivos e renegociação do contrato de mútuo preexistente, o termo inicial da prescrição é a data da assinatura do último contrato (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.920.149/RS). Ainda que possível a revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível quando restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS). Verificada a abusividade impões a limitação dos juros remueratórios contratados à taxa média de mercado do mês da contratação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0867948-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
13/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Regina Ramos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) O recorrente pugnou pela suspensão do feito até o julgamento do Recurso Especial n. 2.021.665/MS. Todavia, o pedido não comporta cabimento. O E. STJ decidiu afetar o Recurso Especial n. 2.021.665/MS, interposto contra julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), de relatoria do Ministro Moura Ribeiro, com base no §5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016. A questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo n.º 1198/STJ foi assim delimitada: Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários. A Segunda Seção determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem sobre a matéria. No entanto, no caso dos autos, não há indícios da necessidade de emenda à inicial para apresentação de documentos capazes de lastrear as pretensões deduzidas em juízo, pois o requerido apresenta pedido genérico, sem apontar com exatidão os motivos que o levaram à realização do pedido. Ademais, sequer é discutida a hipótese de demanda predatória. Aguarde-se o julgamento do feito.
Apelação Cível nº 0867948-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Regina Ramos Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0867948-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
14/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Regina Ramos -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Expediente: Intimação da parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0867948-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -