Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003309-81.2025.8.26.0348 (processo principal 1016021-91.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jose Pereira da Silva - Tenneco Automotive Brasil Ltda -
Vistos. Ante o pagamento integral da condenação noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução de sentença requerida por Jose Pereira da Silva contra Tenneco Automotive Brasil Ltda, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Após a intimação das partes, defiro o levantamento do depósito efetuado a fl. 61, em favor do exequente, cabendo à serventia verificar o correto preenchimento do Formulário MLE de fls. 70. Custas devidas em razão da distribuição da execução a cargo do executado. Calcule-se o valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)