Promessa de Compra e VendaEmbargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
02/08/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro João Otãvio de Noronha
Partes do Processo
EDSON DOS SANTOS MORAES
Autor
JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
CPF
Autor
APICE SECURITIZADORA S.A.
Reu
GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA NOGUEIRA NUNES DE LIMA
OAB/SP 406838·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE JAMAL BATISTA
OAB/SP 138060·CPF·Representa: Autor
MAYARA LOUISE DE OLIVEIRA AYRES CORREA
OAB/MG 172279·CPF·Representa: Autor
SAMMUEL LEMOS RAMALHO
OAB/MG 120542·Representa: Autor
RENATO EUSTAQUIO PINTO MOTA
OAB/MG 71821·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 0057850-89.2018.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES CPF: 000.693.226-60 e outros GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A CPF: 09.625.051/0001-83 e outros Faço os autos com vista às partes sobre os acórdãos proferidos em grau recursal, acompanhados da certidão de trânsito em julgado, tudo conforme peças de Ids. 10663386779, 10663353966 e 10663386492. Na mesma oportunidade, faço os autos com vista ao Contador Judicial, para apuração das custas finais. FRANCISCO MARIANO BONCOMPAGNI Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
1ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 10/04/2026
AUTOR: EDSON DOS SANTOS MORAES e outros; RÉU: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A e outros
Sentença transitou em julgado. Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Adv - RENATO EUSTAQUIO PINTO MOTA, NATALIA ALVES FURTADO, LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS, RACHEL CRISTINA BARCELOS, ALEXANDRE JAMAL BATISTA, FLAVIA MARIA FONSECA BORGES, AMANDA MARQUES DE OLIVEIRA LEAL, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, LORRAINE FLAVIA DE SOUSA BARROS, CAMILA DE FREITAS SURERUS PIRES, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA.
14/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
13/03/2026, 17:03
Trânsito em julgado
13/03/2026, 17:03
Publicação
19/02/2026, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TRUE ADMINISTRADORA FIDUCIARIA DE GARANTIAS S.A.
EMBARGANTE: TRUE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
EMBARGADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
EMBARGADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
18/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 20:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TRUE ADMINISTRADORA FIDUCIARIA DE GARANTIAS S.A.
EMBARGANTE: TRUE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
EMBARGADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
EMBARGADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 05/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 11/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TRUE ADMINISTRADORA FIDUCIARIA DE GARANTIAS S.A.
EMBARGANTE: TRUE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
EMBARGADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
EMBARGADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
18/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 20:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TRUE ADMINISTRADORA FIDUCIARIA DE GARANTIAS S.A.
EMBARGANTE: TRUE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
EMBARGADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
EMBARGADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 05/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 11/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 12:46
Publicação
25/11/2025, 01:01
Petição (Impugnação)
24/11/2025, 16:51
Protocolo de Petição
24/11/2025, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TRUE ADMINISTRADORA FIDUCIARIA DE GARANTIAS S.A.
EMBARGANTE: TRUE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
EMBARGADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
EMBARGADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
19/11/2025, 18:01
Protocolo de Petição
19/11/2025, 17:40
Publicação
17/11/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: TRUE ADMINISTRADORA FIDUCIARIA DE GARANTIAS S.A.
AGRAVANTE: TRUE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
AGRAVADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
AGRAVADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 19:10
Não-Provimento
12/11/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 06:31
Protocolo de Petição
20/10/2025, 22:38
Publicação
17/10/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: TRUE ADMINISTRADORA FIDUCIARIA DE GARANTIAS S.A.
AGRAVANTE: TRUE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
AGRAVADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
AGRAVADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 06/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
16/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
15/10/2025, 13:07
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 17:31
Petição (Impugnação)
06/10/2025, 17:11
Protocolo de Petição
06/10/2025, 16:54
Publicação
22/09/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: TRUE ADMINISTRADORA FIDUCIARIA DE GARANTIAS S.A.
AGRAVANTE: TRUE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
AGRAVADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
AGRAVADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/09/2025, 20:16
Protocolo de Petição
17/09/2025, 20:06
Publicação
04/09/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TRUE ADMINISTRADORA FIDUCIARIA DE GARANTIAS S.A.
OUTRO NOME: TRUE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
EMBARGADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
EMBARGADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
DECISÃO Trata-se de embargos de divergência interpostos por TRUE ADMINISTRADORA FIDUCIÁRIA DE GARANTIAS S.A. (ou TRUE SECURITIZADORA S.A.) contra acórdão assim ementado (fl. 1.134): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. As conclusões da Corte de origem no tocante à tese jurídica de ilegitimidade de parte resultaram da estrita análise das provas carreadas aos autos e rever tais fundamentos encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 1.157-1.161). Aduz a parte embargante que há divergência com acórdão paradigma da Quarta Turma (AgInt no AgInt no REsp n. 1.769.501/SE) relativamente à tese da não incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à verificação da ilegitimidade passiva da cessionária do crédito para responder pela rescisão de compromisso de compra e venda, porquanto demanda apenas o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato e as cláusulas contratuais expressamente descritas no acórdão. É o relatório. Decido. Alega a embargante que há divergência entre a decisão embargada e o acórdão paradigma da Quarta Turma (AgInt no AgInt no REsp n. 1.769.501/SE) quanto à tese de que o reconhecimento da ilegitimidade da cessionária do crédito, em ação de rescisão contratual por atraso na entrega da obra, não demanda a reanálise do acervo fático-probatório. Ocorre que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Tal situação impede, por si só, que se conheça desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter havido análise do mérito do recurso especial com base na Súmula n. 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido, a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça: AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp n. 1.615.774/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/8/2020, DJe de 28/8/2020. Ademais, os embargos não podem ter trânsito, porquanto não há similitude entre os arestos confrontados. Note-se que o acórdão embargado concluiu pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois, para rever o entendimento adotado na origem acerca da ilegitimidade passiva ad causam da embargante, seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, medida vedada em recurso especial. Já o acórdão paradigma (AgInt no AgInt no REsp n. 1.769.501/SE) versa sobre hipótese em que, a despeito de ter sido afastada a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, reconheceu-se que ficou incontroverso que a parte cessionária não havia integrado a relação de consumo, visto que não participou em momento algum do fornecimento do objeto do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel na planta, não tendo sequer prestado serviço acessório ao promissário comprador. Verifica-se que os arestos confrontados analisaram contextos fáticos totalmente distintos e cercados de peculiaridades próprias. Para que se viabilizem os embargos de divergência, é necessária a demonstração da similitude das circunstâncias fáticas em face das quais se deu o julgamento e de soluções jurídicas diversas. Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
03/09/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
01/09/2025, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: TRUE ADMINISTRADORA FIDUCIARIA DE GARANTIAS S.A.
OUTRO NOME: TRUE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
EMBARGADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
EMBARGADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/08/2025.
27/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 08:45
Redistribuição
26/08/2025, 08:16
Recebimento
26/08/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 06:15
Publicação
26/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: TRUE ADMINISTRADORA FIDUCIARIA DE GARANTIAS S.A.
OUTRO NOME: TRUE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
EMBARGADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
EMBARGADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
DECISÃO Determino a distribuição do feito por não se enquadrar, a princípio, na competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 21-E do Regimento Interno do STJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 21:10
Distribuição
21/08/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: TRUE ADMINISTRADORA FIDUCIARIA DE GARANTIAS S.A.
OUTRO NOME: TRUE SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
EMBARGADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
EMBARGADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/08/2025.
15/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 11:52
Distribuição (competência exclusiva)
14/08/2025, 11:45
Mudança de Classe Processual
08/08/2025, 09:30
Remessa (outros motivos)
08/08/2025, 09:00
Petição (Embargos de divergência)
17/07/2025, 18:11
Protocolo de Petição
17/07/2025, 17:54
Publicação
26/06/2025, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: TRUE SECURITIZADORA S.A.
OUTRO NOME: APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA S.A
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
EMBARGADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
EMBARGADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: TRUE SECURITIZADORA S.A.
OUTRO NOME: APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA S.A
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
EMBARGADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
EMBARGADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:26
Protocolo de Petição
15/05/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 15:15
Petição (Impugnação)
12/05/2025, 14:51
Protocolo de Petição
12/05/2025, 14:40
Publicação
08/05/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: TRUE SECURITIZADORA S.A.
OUTRO NOME: APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA S.A
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
EMBARGADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
EMBARGADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:00
Petição (Embargos de declaração)
30/04/2025, 17:26
Protocolo de Petição
30/04/2025, 17:09
Publicação
24/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: TRUE SECURITIZADORA S.A.
OUTRO NOME: APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA S.A
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
AGRAVADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
AGRAVADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/04/2025, 10:50
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Documento (Certidão)
02/04/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:21
Protocolo de Petição
02/04/2025, 16:04
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 11:45
Publicação
31/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: TRUE SECURITIZADORA S.A.
OUTRO NOME: APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA S.A
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
AGRAVADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
AGRAVADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:38
Publicação
22/11/2024, 05:22
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2179452/MG (2022/0235624-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADOS: RACHEL CRISTINA BARCELOS PEREIRA - MG086399
LUCAS GARCIA CADAMURO - SP333473
EMBARGADO: EDSON DOS SANTOS MORAES
EMBARGADO: JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES
ADVOGADO: RENATO EUSTÁQUIO PINTO MOTA - MG071821
INTERESSADO: TRUE SECURITIZADORA S.A.
OUTRO NOME: APICE SECURITIZADORA IMOBILIARIA S.A
ADVOGADOS: ALEXANDRE JAMAL BATISTA - SP138060
LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS - MG147493
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. contra a decisão (fls. 1.068/1.070 e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial pela ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada. Nas razões dos presentes aclaratórios, o embargante sustenta omissão no julgado, pois impugnou todos os fundamentos da decisão. Aduz que "(...) Não se nega o disposto no art. 932, inciso III, do CPC, nem a visão pretoriana deste Colendo Superior Tribunal de Justiça de que a decisão de recebimento de recurso especial é formada por um único capítulo. O que a embargante quer trazer aos olhos desta nobre Presidência é que o próprio CPC, no art. 1.034, parágrafo único, traz a solução para a hipótese dos autos - quando houver um argumento conhecível no recurso especial, ele deverá ser recebido remetido ao STJ para análise dos demais tópicos" (fl. 1.079 e-STJ). Sem impugnação (certidão à fl. 1.114 e-STJ). É o relatório. DECIDO. Os presentes embargos não merecem prosperar. Consoante o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração somente são cabíveis para (a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (b) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, incluindo-se as condutas descritas no art. 489, § 1º, do CPC/2015, que configurariam a carência de fundamentação válida, e (c) corrigir o erro material. Observa-se dos autos que a decisão de fls. 989/993 e-STJ inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Por sua vez, nas razões do agravo em recurso especial, o ora embargante não infirmou a incidência da Súmula nº 5/STJ, aplicando, ao caso, o art. 932 do CPC/2015. Importa, ressaltar, que todos os argumentos trazidos na decisão que nega seguimento ao recurso especial devem ser impugnados nas razões do agravo. A esse respeito: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil).2. Não há falar em usurpação de competência desta Corte quando o tribunal de origem analisa os pressupostos gerais e constitucionais do recurso especial, nos termos da Súmula nº 123/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 4. Agravo interno não provido" (AgInt no AREsp n. 2.680.447/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 4/11/2024.) Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir algum erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração com a advertência de que, havendo reiteração de embargos protelatórios, a multa prevista no art. 1.026 do Código de Processo Civil de 2015 será aplicada. Após a publicação, retornem-se os autos para a análise do agravo interno de e-STJ fls. 1.083/1.113. Publique-se. Intimem-se.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 14:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/11/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 13:00
Documento (Certidão)
21/08/2024, 12:45
Documento (Certidão)
21/08/2024, 12:45
Publicação
28/06/2024, 05:24
Documento (Certidão)
27/06/2024, 20:00
Documento (Certidão)
27/06/2024, 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 18:48
Ato ordinatório
27/06/2024, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/06/2024, 14:51
Protocolo de Petição
26/06/2024, 14:30
Publicação
19/06/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 18:12
Ato ordinatório
18/06/2024, 15:45
Petição (Embargos de declaração)
14/06/2024, 15:26
Protocolo de Petição
14/06/2024, 15:02
Publicação
10/06/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 18:14
Não Conhecimento de recurso
06/06/2024, 18:21
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
21/02/2023, 16:01
Protocolo de Petição
21/02/2023, 15:48
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 08:23
Redistribuição (sorteio)
25/08/2022, 08:16
Recebimento
19/08/2022, 12:11
Remessa (outros motivos)
19/08/2022, 11:47
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 16:04
Distribuição (competência exclusiva)
02/08/2022, 16:00
Recebimento
29/07/2022, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2022
Recorrente(s) - GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A; Recorrido(a)(s) - JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES; EDSON DOS SANTOS MORAES; Interessado(s) - APICE SECURITIZADORA S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Newton Teixeira Carvalho
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE JAMAL BATISTA, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS, RENATO EUSTAQUIO PINTO MOTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/06/2022
Recorrente(s) - TRUE SECURITIZADORA SA; Recorrido(a)(s) - EDSON DOS SANTOS MORAES; JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES; Interessado(s) - GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Newton Teixeira Carvalho
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE JAMAL BATISTA, CLAYTON FERNANDO LOPES DA SILVA, LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS, RENATO EUSTAQUIO PINTO MOTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/04/2022
Embargante(s) - TRUE SECURITIZADORA SA; Embargado(a)(s) - EDSON DOS SANTOS MORAES; JANE KELLY WADISLA DA SILVA MORAES; GRAN ROYALLE LAGOA SANTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A;
Relator - Des(a). Cavalcante Motta
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALEXANDRE JAMAL BATISTA, ALEXANDRE JAMAL BATISTA, AMANDA MARQUES DE OLIVEIRA LEAL, BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES, CAMILA DE FREITAS SURERUS PIRES, FLAVIA MARIA FONSECA BORGES, LEANDRO ASPIN MANSOR PASSOS, LORRAINE FLAVIA DE SOUSA BARROS, NATALIA ALVES FURTADO, RACHEL CRISTINA BARCELOS, RENATO EUSTAQUIO PINTO MOTA, SARAH BARCELOS DE ANDRADE COSTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.