Defeito, nulidade ou anulaçãoEmbargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
28/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Presidãncia
Partes do Processo
1. ERNST THOMAS BUBER (EMBARGANTE)
Autor
2. ANNA MARIA JUNG BUBER (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
OTAVIO ROMANO DE OLIVEIRA
OAB/SP 231795·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CANEZIN BARBOSA
OAB/SP 173240·CPF·Representa: Autor
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO
OAB/SP 192059·CPF·Representa: Autor
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI
OAB/SP 293443·CPF·Representa: Autor
LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA
OAB/SP 48816·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Renúncia de mandato)
25/05/2026, 14:11
Protocolo de Petição
25/05/2026, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
EMBARGADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADOS: RODRIGO CANEZIN BARBOSA - SP173240
OTAVIO ROMANO DE OLIVEIRA - SP231795
RAFAEL DIOVANI LIMA TEREZA - SP444241
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/05/2026.
22/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 08:48
Distribuição (competência exclusiva)
21/05/2026, 08:15
Mudança de Classe Processual
05/05/2026, 11:40
Remessa (outros motivos)
05/05/2026, 11:10
Petição (Embargos de divergência)
28/04/2026, 16:31
Protocolo de Petição
28/04/2026, 16:13
Publicação
08/04/2026, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
EMBARGADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADOS: RODRIGO CANEZIN BARBOSA - SP173240
OTAVIO ROMANO DE OLIVEIRA - SP231795
RAFAEL DIOVANI LIMA TEREZA - SP444241
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
EMBARGADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADOS: RODRIGO CANEZIN BARBOSA - SP173240
OTAVIO ROMANO DE OLIVEIRA - SP231795
RAFAEL DIOVANI LIMA TEREZA - SP444241
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 20:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/03/2026, 23:59
Petição (Memoriais)
25/03/2026, 12:36
Protocolo de Petição
25/03/2026, 12:25
Protocolo de Petição
25/03/2026, 12:23
Publicação
06/03/2026, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
EMBARGADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADOS: RODRIGO CANEZIN BARBOSA - SP173240
OTAVIO ROMANO DE OLIVEIRA - SP231795
RAFAEL DIOVANI LIMA TEREZA - SP444241
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 30/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
04/03/2026, 14:53
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 19:00
Petição (Impugnação)
28/01/2026, 16:11
Protocolo de Petição
28/01/2026, 15:55
Publicação
19/12/2025, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
EMBARGADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADOS: RODRIGO CANEZIN BARBOSA - SP173240
OTAVIO ROMANO DE OLIVEIRA - SP231795
RAFAEL DIOVANI LIMA TEREZA - SP444241
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 12:00
Petição (Embargos de declaração)
17/12/2025, 11:31
Protocolo de Petição
17/12/2025, 11:10
Publicação
12/12/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
EMBARGADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADOS: RODRIGO CANEZIN BARBOSA - SP173240
OTAVIO ROMANO DE OLIVEIRA - SP231795
RAFAEL DIOVANI LIMA TEREZA - SP444241
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 15:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/12/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/11/2025, 17:51
Protocolo de Petição
25/11/2025, 17:30
Publicação
14/11/2025, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
EMBARGADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADO: FELIPE MARTINELLI LIMA VERDE GUIMARÃES - SP201796
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/11/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 14:16
Publicação
23/10/2025, 01:12
Petição (Impugnação)
22/10/2025, 21:01
Protocolo de Petição
22/10/2025, 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
EMBARGADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADO: FELIPE MARTINELLI LIMA VERDE GUIMARÃES - SP201796
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:15
Petição (Embargos de declaração)
21/10/2025, 11:40
Protocolo de Petição
21/10/2025, 11:28
Publicação
16/10/2025, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
AGRAVADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADO: FELIPE MARTINELLI LIMA VERDE GUIMARÃES - SP201796
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:50
Não-Provimento
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
AGRAVADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADO: FELIPE MARTINELLI LIMA VERDE GUIMARÃES - SP201796
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 06:45
Petição (Impugnação)
03/09/2025, 06:21
Protocolo de Petição
02/09/2025, 19:03
Publicação
21/08/2025, 14:54
Erro ou Recusa na Comunicação
21/08/2025, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
AGRAVADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADO: FELIPE MARTINELLI LIMA VERDE GUIMARÃES - SP201796
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:21
Protocolo de Petição
19/08/2025, 16:43
Ato ordinatório
19/08/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/08/2025, 16:00
Protocolo de Petição
19/08/2025, 15:49
Publicação
04/08/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
AGRAVADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADO: FELIPE MARTINELLI LIMA VERDE GUIMARÃES - SP201796
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ERNST THOMAS BUBER contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 7/10/2024. Concluso ao gabinete em: 18/6/2025. Ação: anulatória de adiantamento de legítima, ajuizada por ANNA MARIA JUNG BUBER, em face de ERNST THOMAS BUBER, ora agravante. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, devido à inépcia da inicial (art. 485, inciso I, combinado com o art. 330, § 1º, inciso III, ambos do CPC). Acórdão: negou provimento ao recurso interposto pelo agravante, nos termos da seguinte ementa: Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico indevidamente intitulada ação anulatória. Decisão que julgou extinto o processo sem resolução do mérito com base no artigo 485, inciso I, e artigo 330, parágrafo 1°, inciso III do Código de Processo Civil. Recurso que sequer poderia ser conhecido. Afronta à dialeticidade processual. Elementos de convicção que, superadas as causas para o não conhecimento do recurso, ensejam a extinção do feito sem julgamento de mérito. Pretensão de declaração de nulidade de negócio jurídico sob o fundamento lógico de simulação da compra e venda que dissimulou doação de 7000 quotas sociais entre ascendente e descendente. Negócio jurídico sem qualquer evidência de vício formal. Manifestação de vontade do autor reproduzida perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. Inexistência de qualquer elemento que induza à nulidade do contrato. Simulação de negócio jurídico que não está sujeita à decadência. Sentença mantida. Recurso não provido. (e-STJ Fl. 272) Embargos de declaração: opostos pela parte agravante, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação dos arts. 487, II, 489, II, § 1º, IV e VI, 1.022, I e II, do CPC; 179 e 496 do CC. Ao argumento de que o negócio jurídico realizado entre ascendente e descendente é anulável, estando sujeito ao prazo decadencial de dois anos, sustenta a necessidade de julgamento do mérito da ação, com o reconhecimento da decadência do direito da parte recorrida de anular a compra e venda de quotas sociais da empresa, celebrada entre ascendente e descendente. Aduz, ainda, a negativa de prestação jurisdicional. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. A propósito, confira-se: AgInt no REsp 1.726.592/MT, Terceira Turma, DJe 31/8/2020; e AgInt no AREsp 1.518.178/MG, Quarta Turma, DJe 16/3/2020. No particular, verifica-se que o acórdão recorrido, embora contrário aos interesses da parte recorrente, decidiu, de forma fundamentada e expressa, pela impossibilidade de se declarar a prescrição ou decadência da pretensão da autora, uma vez que, sendo a compra e venda de ações entre ascendente e descendente configurada como adiantamento de legítima, o negócio seria nulo, não se aplicando, portanto, os institutos da prescrição ou da decadência, como sustentado pelo ora agravante. No ponto, o Tribunal de origem consignou o seguinte entendimento: Ocorre que a hipótese concreta, a argumentação veiculada é no sentido de que a compra e venda seria um negócio simulado, dissimulando uma doação entre ascendente e descendente, e, portanto, adiantamento de legítima. Assim, reitero que a simulação do negócio jurídico resulta em sua nulidade, e não anulabilidade como pleiteado pela Autora o que enseja a impossibilidade de declaração de prescrição ou decadência. Nesta senda de entendimento, irreparável o conteúdo decisório no sentido de que o pedido deve ser realizado em ação de sonegados se preenchidos seus requisitos legais. (e-STJ FL. 279) Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Ademais, conforme entendimento desta Corte, “se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie. Violação do art. 489, §1º, do CPC/2015 não configurada" (AgInt no REsp 1.584.831/CE, DJe 21/6/2016). No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1.547.208/SP, Terceira Turma, DJe 19/12/2019 e AgInt no AREsp 1.480.314/RJ, Quarta Turma, DJe 19/12/2019. Desse modo, observado o entendimento dominante desta Corte acerca do tema, não há que se falar em violação aos artigos 489 e 1.022, incidindo, quanto ao ponto, a Súmula 568/STJ. - Da existência de fundamento não impugnado - Súmula 283/STF O recorrente não impugnou o fundamento adotado pelo Tribunal de origem, segundo o qual é acertado o entendimento da sentença no sentido de que eventual pleito deve ser formulado por meio de ação de sonegados, sendo o juízo de origem incompetente para o julgamento de demanda dessa natureza. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF. Nesse sentido: AgInt no REsp 2.072.391/SP, Quarta Turma, DJe 25/4/2024; e AgInt no REsp 2.013.576/SP, Terceira Turma, DJe 11/4/2024. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III e IV, “a”, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte agravada em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da causa condenação (e-STJ fls. 280) para 18%, observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 16:10
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
31/07/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 07:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/06/2025, 16:21
Protocolo de Petição
17/06/2025, 16:02
Documento (Certidão)
13/05/2025, 09:39
Publicação
12/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AgInt no AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
REQUERIDO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADOS: ÁLVARO NUNES JUNIOR - SP149188
ALVARO NUNES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
DECISÃO Tendo em vista o falecimento do procurador da parte recorrida, determino a suspensão do processo, com base no art. 313, inciso I, do CPC. Intime-se pessoalmente a parte agravada (ANNA MARIA JUNG BUBER) para, no prazo de quinze (15) dias, nomear novo mandatário, nos termos do art. 313, §3º, do CPC. Relator
NANCY ANDRIGHI
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2025, 09:06
Morte ou perda da capacidade
08/05/2025, 08:18
Ato ordinatório
07/05/2025, 22:30
Morte ou perda da capacidade
07/05/2025, 22:30
Retirada
08/04/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:51
Protocolo de Petição
04/04/2025, 09:36
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 11:56
Publicação
31/03/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
AGRAVADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADOS: ÁLVARO NUNES JUNIOR - SP149188
ALVARO NUNES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:38
Publicação
18/12/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
AGRAVADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADOS: ÁLVARO NUNES JUNIOR - SP149188
ALVARO NUNES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/12/2024.
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 08:34
Redistribuição
17/12/2024, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
AGRAVADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADOS: ÁLVARO NUNES JUNIOR - SP149188
ALVARO NUNES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
17/12/2024, 00:00
Recebimento
16/12/2024, 22:55
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 22:55
Distribuição
16/12/2024, 22:20
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 06:45
Petição (Impugnação)
13/12/2024, 06:01
Protocolo de Petição
13/12/2024, 00:16
Publicação
11/12/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2779445/SP (2024/0403894-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ERNST THOMAS BUBER
ADVOGADOS: LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA - SP048816
INALDO MANOEL BARBOSA - SP232636
ARNALDO BENTO DA SILVA - SP233087
CLÁUDIO ROGÉRIO CONSOLO - SP192059
MARIA EDITH CAMARGO RAMOS SAGRETTI - SP293443
AGRAVADO: ANNA MARIA JUNG BUBER
ADVOGADOS: ÁLVARO NUNES JUNIOR - SP149188
ALVARO NUNES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
10/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/12/2024, 15:21
Protocolo de Petição
09/12/2024, 15:00
Publicação
18/11/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:23
Ato ordinatório
13/11/2024, 20:10
Não Conhecimento de recurso
13/11/2024, 20:10
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 14:43
Distribuição (competência exclusiva)
28/10/2024, 14:30
Recebimento
23/10/2024, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Claudio Rogério Consolo (OAB 192059/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Arnaldo Bento da Silva (OAB 233087/SP) Processo 1023751-87.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anna Maria Jung-buber - Reqdo: Ernst Thomas Buber - Nos termos do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, em 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos.