Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1008714-54.2022.8.11.0041..
Visto. A parte exequente se manifesta ID 201145454 requerendo o início do cumprimento de sentença para pagamento voluntário da condenação. Ocorre que, em análise ao cálculo apresentado ID 201145459, tem-se necessário amolda-lo ao correto, vez que fez incidir juros de mora sobre as custas processuais, o que não é devido, já que
trata-se de verba de natureza restituitória. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Não incidência de juros moratórios sobre custas e despesas processuais por se tratar de verbas de natureza restituitória. Recurso não provido”. (TJ-SP - AI: 20741614420238260000 Assis, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 18/05/2023, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2023) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplicam juros moratórios sobre a restituição de custas e despesas processuais, mas tão somente correção monetária, cuja natureza é ônus de sucumbência, diversa do direito subjetivo da parte. [...]” (TJ-RO - AI: 08043460620228220000, Relator: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 29/03/2023) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONDENAÇÃO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE - JUROS DE MORA - NÃO CABIMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - JUROS DE MORA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - A condenação ao pagamento das custas processuais implica na correção monetária da quantia, a fim de recompor o valor dispendido em razão da inflação. Incabível a incidência de juros moratórios - Nos termos do art. 85, §§ 2º e 16 do CPC, os honorários de sucumbência serão calculados sobre o valor atualizado da causa, acrescido de juros de mora desde o trânsito em julgado da ação - Decisão reformada em parte - Recurso provido em parte”. (TJ-MG - AI: 01898884820238130000, Relator: Des.(a) Mariangela Meyer, Data de Julgamento: 16/05/2023, 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/05/2023) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. [...] 3. Ademais, o Manual de Precatórios, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça com o objetivo de uniformizar a gestão dos requisitórios dispôs que "2: Os juros moratórios não incidem sobre custas judiciais, custas de cálculo e honorários de perícia." 4. Destarte, as custas e despesas processuais constituem apenas um adiantamento efetuado no decorrer do processo, e não verbas atrasadas relativas ao descumprimento da obrigação principal, de modo que só é cabível a reposição do valor de compra da moeda por meio de correção monetária. 8. Provimento do recurso para afastar a incidência de juros moratórios sobre as custas e despesas processuais”. (TJ-RJ - AI: 00674464920228190000 202200292204, Relator: Des(a). RICARDO ALBERTO PEREIRA, Data de Julgamento: 01/03/2023, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/03/2023) Assim, intime-se a parte exequente para retificar o pedido, observando-se o supracitado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do início do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, volte-me concluso. Cumpra-se. OLINDA DE QUADROS ALTOMARE Juíza de Direito em Substituição Legal