Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000946-79.2020.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - César Antonio Lains Leitão - - Renata Gonçalves Bulhões Nunes Leitão - Urbanova Incorporação e Loteamento Ltda. - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. -
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes em relação aos honorários de sucumbência (fls. 523/525), extinguindo este tópico nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Trata-se o presente feito de processo de conhecimento com sentença já transitada em julgado (fls. 598). Portanto, nada mais há a prover nestes autos. Junte o requerido formulário MLE para levantamento da segunda parcela depositada (fls. 605/608), cujo levantamento fica desde logo deferido. Após, providencie a z. Serventia o levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 524/527 e 605/608), em favor do patrono da parte ré. As demais parcelas devem ser depositadas extrajudicialmente, considerando que o presente feito tramitou em fase de conhecimento e encontra-se extinto. Eventual descumprimento do acordo deverá ser informado por meio de cumprimento de sentença. Com o levantamento, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO SANT'ANA DA ROCHA (OAB 286341/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARIA GABRIELA DE AGUIAR BARBOSA DE SOUZA (OAB 414597/SP), DOUGLAS DIAS MARCOS (OAB 380449/SP), BRUNO BORSETTI BORGES LOURENÇO (OAB 344171/SP), RODRIGO SANT'ANA DA ROCHA (OAB 286341/SP)