Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Anote-se no Sistema que
trata-se de Cumprimento de Sentença que Ivone Azevedo e Martins Sociedade de Advocacia movem em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se a parte executada para pagamento nos termos do art. 523 do CPC. Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva (art. 513, § 2º, CPC). Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Às providências.