Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0167880-45.2018.8.06.0001.
Exequente: TERESA JUNQUEIRA DOS SANTOS
Executado: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Decisão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por TERESA JUNQUEIRA DOS SANTOS e IMACULADA GORDIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID 161201831 e 161201832). Destarte, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito apontado na petição de ID 161201828, qual seja R$ 444.286,73 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC). Fica advertido o executado de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC). Deverá o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0167880-45.2018.8.06.0001.
Exequente: TERESA JUNQUEIRA DOS SANTOS
Executado: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Decisão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por TERESA JUNQUEIRA DOS SANTOS e IMACULADA GORDIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID 161201831 e 161201832). Destarte, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito apontado na petição de ID 161201828, qual seja R$ 444.286,73 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC). Fica advertido o executado de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC). Deverá o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TERESA JUNQUEIRA DOS SANTOS
REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0167880-45.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Intime-se a autora, através de seu(s) advogado(s), para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se imediatamente os presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo a pedido da parte interessada. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
12/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/05/2025, 15:53
Trânsito em julgado
20/05/2025, 15:53
Publicação
24/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2746127/CE (2024/0348333-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
JOSE CARLOS GOMES CHAVES - CE049525
AGRAVADO: TERESA JUNQUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE008667
CAMILLA GOES BARBOSA - CE030136A
JOSE ZITO RABELO NETO - CE051285
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 20:10
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:33
Publicação
31/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2746127/CE (2024/0348333-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
JOSE CARLOS GOMES CHAVES - CE049525
AGRAVADO: TERESA JUNQUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE008667
CAMILLA GOES BARBOSA - CE030136A
JOSE ZITO RABELO NETO - CE051285
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0167880-45.2018.8.06.0001.
Exequente: TERESA JUNQUEIRA DOS SANTOS
Executado: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Decisão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por TERESA JUNQUEIRA DOS SANTOS e IMACULADA GORDIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID 161201831 e 161201832). Destarte, intime-se o executado, através de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito apontado na petição de ID 161201828, qual seja R$ 444.286,73 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC). Fica advertido o executado de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC). Deverá o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TERESA JUNQUEIRA DOS SANTOS
REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0167880-45.2018.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Intime-se a autora, através de seu(s) advogado(s), para requerer o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se imediatamente os presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo a pedido da parte interessada. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
12/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/05/2025, 15:53
Trânsito em julgado
20/05/2025, 15:53
Publicação
24/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2746127/CE (2024/0348333-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
JOSE CARLOS GOMES CHAVES - CE049525
AGRAVADO: TERESA JUNQUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE008667
CAMILLA GOES BARBOSA - CE030136A
JOSE ZITO RABELO NETO - CE051285
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 20:10
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:33
Publicação
31/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2746127/CE (2024/0348333-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
JOSE CARLOS GOMES CHAVES - CE049525
AGRAVADO: TERESA JUNQUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE008667
CAMILLA GOES BARBOSA - CE030136A
JOSE ZITO RABELO NETO - CE051285
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
28/02/2025, 13:41
Protocolo de Petição
28/02/2025, 13:27
Publicação
10/02/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2746127/CE (2024/0348333-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
JOSE CARLOS GOMES CHAVES - CE049525
AGRAVADO: TERESA JUNQUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE008667
CAMILLA GOES BARBOSA - CE030136A
JOSE ZITO RABELO NETO - CE051285
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 10:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/02/2025, 10:01
Protocolo de Petição
06/02/2025, 09:48
Publicação
18/12/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2746127/CE (2024/0348333-5)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
JOSE CARLOS GOMES CHAVES - CE049525
AGRAVADO: TERESA JUNQUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA - CE008667
CAMILLA GOES BARBOSA - CE030136A
JOSE ZITO RABELO NETO - CE051285
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ e na ausência de violação do art. 1.022 do CPC. Alega a agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. É o relatório. Decido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ e na ausência de violação do art. 1.022 do CPC. Nas razões recursais, porém, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à alegada vulneração ao art. 1.022 do CPC, limitando-se a defender a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, específica e motivada, o que não ocorreu na espécie. Confiram-se os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022; e AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022. Assim, tendo em vista que, no julgamento dos EAREsp n. 746.775/PR, em 19/9/2018, a Corte Especial do Superior Tribunal assentou que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, é de rigor a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/12/2024, 08:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)