Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que as orientações do Setor de Custas deste Tribunal, quanto a cobrança de taxa judiciária em Cumprimento de Sentenca são as seguintes: Na fase de cumprimento de sentença, deve-se levar em conta a taxa judiciária paga na fase cognitiva (conforme Art. 135 do CTE), ou seja, deve-se calcular o percentual de 3% do valor executado (nova regra) e abater deste o valor pago, a título de taxa, na fase cognitiva, devidamente atualizado, cuja diferença deverá ser recolhida. Se já foi paga a taxa máxima inicialmente, não haverá diferença a ser recolhida posteriormente. Considerando o valor dado inicialmente a causa, a taxa judiciária recolhida à época e o valor a ser executado no cumprimento de sentença, certifico que há uma diferença de taxa judiciária a ser recolhida no valor de R$ 52.775,43. Valor recolhido em 2019 - R$ 21.760,42 Valor recolhido atualizado - R$ 31.551,37 Valor a ser recolhido no cumprimento de sentença (Taxa Judiciária máxima) R$ 84.326,80. Diferença a ser recolhida - R$ 52.775,43. À parte autora/exequente para recolher a diferença da taxa judiciária no valor de R$ 52.775,43. Caso persistam dúvidas sobre custas judiciais, a Divisão mantém o serviço de atendimento telefônico (DISQUE-CUSTAS: 21-3133-2156) em funcionamento diário, das 11:00h às 18:00h. Quanto às dúvidas mais frequentes, o usuário também poderá acessar diretamente o site desta Corregedoria, onde encontrará respostas fundamentadas e orientações atualizadas.