Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736488-69.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: GILDENE DE FATIMA GIL SANTIAGO, GILBERTO MENDOZA TORRES, GILDENE DE FATIMA GIL SANTIAGO 22063307172
REQUERIDO: CAPITALIZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA DECISÃO Em que pese o exposto na petição de ID 269390160, não vislumbro incorreção nos cálculos elaborados pela Contadoria no ID 268009279, uma vez que ainda não houve pagamento, estando os autores, portanto, em débito com o credor. Assim, uma vez procedida a revisão do contrato, nos moldes da sentença, e definido o valor atualizado do débito, o provimento jurisdicional foi alcançado. Logo, revogo a tutela concedida no ID 260726652. No mais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido de ID 268029131 para intimação dos autores a fim de que promovam a quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente as partes, no entanto, que a medida se dá em atenção ao princípio da cooperação, sem penalidades nestes autos em caso de inércia, uma vez que não há título executivo expresso nesse sentido. Após, sem novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito