PARQUE DAS CEREJEIRAS INCORPORAçãO IMOBILIáRIA SPE LTDA.
Reu
RPS ENGENHARIA EIRELLI
Reu
Advogados / Representantes
CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/MG 76703·CPF·Representa: Autor
BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO
OAB/SP 316407·CPF·Representa: Autor
CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/MG 076703·Representa: Autor
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA
OAB/MG 075171·CPF·Representa: Autor
CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO
OAB/MG 76703·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002246-89.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1008839-88.2023.8.26.0099) (processo principal 1008839-88.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Egle Fernandes Moreira - Parque das Cerejeiras Incorporação Imobiliária Spe Ltda. - - Rps Engenharia Eirelli - Vistos etc. INTIME-SE a parte devedora através de seu defensor constituído (art. 513, § 2º, I do CPC), a pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ou seja, R$ 37.503,93, acrescido de custas (artigo 4º, IV, da Lei 11.608/03) - Taxa Judiciaria no valor de R$ 750,08, ficará isento do recolhimento das custas se for beneficiário da gratuidade da justiça; no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil). CIENTIFIQUE-SE, ainda, a parte devedora que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e parágrafos do CPC). Intime-se. - ADV: CLISSIA PNA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG), BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO (OAB 316407/SP), CLISSIA PNA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Kopczynski Celentano (OAB 316407/SP), Clissia Pna Alves de Carvalho (OAB 76703/MG) Processo 1008839-88.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Egle Fernandes Moreira - Reqdo: Parque das Cerejeiras Incorporação Imobiliária Spe Ltda., Rps Engenharia Eirelli -
Vistos. Nos termos do Comunicado CG 29/21, art. 1098,§5º das N.S.C.G.J., intimem-se as requeridas através de sua advogada para o recolhimento das custas em aberto (artigo 4º, I, da Lei 11.608/03), Taxa Judiciaria ao Estado no valor de R$ 431,52, mais a despesa para citação no valor de R$ 52,40, no prazo de quinze dias. No silêncio, inscreva-se na divida ativa e arquivem-se os autos. Intime-se.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Kopczynski Celentano (OAB 316407/SP), Clissia Pna Alves de Carvalho (OAB 76703/MG) Processo 1008839-88.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Egle Fernandes Moreira - Reqdo: Parque das Cerejeiras Incorporação Imobiliária Spe Ltda., Rps Engenharia Eirelli -
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Aguarde-se por até 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Kopczynski Celentano (OAB 316407/SP), Clissia Pna Alves de Carvalho (OAB 76703/MG) Processo 1008839-88.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Egle Fernandes Moreira - Reqdo: Parque das Cerejeiras Incorporação Imobiliária Spe Ltda., Rps Engenharia Eirelli -
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Aguarde-se por até 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/05/2025, 13:13
Trânsito em julgado
21/05/2025, 13:13
Publicação
25/04/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2819136/SP (2024/0451967-5)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
AGRAVANTE: RPS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: EGLE FERNANDES MOREIRA
ADVOGADO: BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO - SP316407
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Kopczynski Celentano (OAB 316407/SP), Clissia Pna Alves de Carvalho (OAB 76703/MG) Processo 1008839-88.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Egle Fernandes Moreira - Reqdo: Parque das Cerejeiras Incorporação Imobiliária Spe Ltda., Rps Engenharia Eirelli -
Vistos. Nos termos do Comunicado CG 29/21, art. 1098,§5º das N.S.C.G.J., intimem-se as requeridas através de sua advogada para o recolhimento das custas em aberto (artigo 4º, I, da Lei 11.608/03), Taxa Judiciaria ao Estado no valor de R$ 431,52, mais a despesa para citação no valor de R$ 52,40, no prazo de quinze dias. No silêncio, inscreva-se na divida ativa e arquivem-se os autos. Intime-se.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Kopczynski Celentano (OAB 316407/SP), Clissia Pna Alves de Carvalho (OAB 76703/MG) Processo 1008839-88.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Egle Fernandes Moreira - Reqdo: Parque das Cerejeiras Incorporação Imobiliária Spe Ltda., Rps Engenharia Eirelli -
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Aguarde-se por até 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Kopczynski Celentano (OAB 316407/SP), Clissia Pna Alves de Carvalho (OAB 76703/MG) Processo 1008839-88.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Egle Fernandes Moreira - Reqdo: Parque das Cerejeiras Incorporação Imobiliária Spe Ltda., Rps Engenharia Eirelli -
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Aguarde-se por até 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/05/2025, 13:13
Trânsito em julgado
21/05/2025, 13:13
Publicação
25/04/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2819136/SP (2024/0451967-5)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
AGRAVANTE: RPS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: EGLE FERNANDES MOREIRA
ADVOGADO: BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO - SP316407
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/04/2025, 21:50
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Petição (Impugnação)
03/04/2025, 09:41
Protocolo de Petição
03/04/2025, 09:25
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:37
Publicação
31/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2819136/SP (2024/0451967-5)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
AGRAVANTE: RPS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: EGLE FERNANDES MOREIRA
ADVOGADO: BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO - SP316407
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2819136/SP (2024/0451967-5)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
AGRAVANTE: RPS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: EGLE FERNANDES MOREIRA
ADVOGADO: BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO - SP316407
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2025.
21/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 15:57
Redistribuição
20/03/2025, 15:15
Recebimento
20/03/2025, 14:25
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 14:15
Publicação
20/03/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2819136/SP (2024/0451967-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
AGRAVANTE: RPS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: EGLE FERNANDES MOREIRA
ADVOGADO: BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO - SP316407
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 21:10
Distribuição
17/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 18:15
Documento (Certidão)
12/03/2025, 18:00
Publicação
14/02/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2819136/SP (2024/0451967-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
AGRAVANTE: RPS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: EGLE FERNANDES MOREIRA
ADVOGADO: BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO - SP316407
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/02/2025, 22:31
Protocolo de Petição
11/02/2025, 22:19
Publicação
22/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2819136/SP (2024/0451967-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
AGRAVANTE: RPS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: EGLE FERNANDES MOREIRA
ADVOGADO: BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO - SP316407
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por RPS ENGENHARIA LTDA e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2025, 20:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/01/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2819136/SP (2024/0451967-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PARQUE DAS CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
AGRAVANTE: RPS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: EGLE FERNANDES MOREIRA
ADVOGADO: BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO - SP316407
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/01/2025.