Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 18/05/2026
AUTOR: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA; RÉU: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
Publicado despacho À CONTADORIA. 1.Fl.611. Defiro. À Contadoria Judicial para novo cálculo das custas finais e emissão de guia de pagamento.
1.1. Feito isso, intimar parte ré para pagamento, em quinze dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
2.Por fim, arquivar com baixa.
Adv - GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, DANIEL GUERRA AMARAL, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI, THAIS MARIA DE SOUZA DUTRA, NATHALIA SENA HORTA PEREIRA.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 21/01/2026
AUTOR: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA; RÉU: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
Fica a parte ré intimada para o recolhimento da importância de R$ 2033,21 a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa penal e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN/MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado - AGE. (Nova redação dada pelo Provimento-Conjunto nº 48/2015).
Adv - GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, DANIEL GUERRA AMARAL, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI, THAIS MARIA DE SOUZA DUTRA, NATHALIA SENA HORTA PEREIRA.
26/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
07/10/2025, 15:13
Trânsito em julgado
07/10/2025, 15:13
Publicação
29/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2410003/MG (2023/0234226-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
DANIEL GUERRA AMARAL - MG083816
EDUARDO BRANDAO - MG100719
AGRAVADO: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334
ALYSSON MOREIRA DIAS - MG139379
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
LAURA CARDOSO BERNARDES PIRES - MG223882
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 21:10
Não-Provimento
23/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2410003/MG (2023/0234226-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
DANIEL GUERRA AMARAL - MG083816
EDUARDO BRANDAO - MG100719
AGRAVADO: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334
ALYSSON MOREIRA DIAS - MG139379
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
LAURA CARDOSO BERNARDES PIRES - MG223882
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 17/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2410003/MG (2023/0234226-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
DANIEL GUERRA AMARAL - MG083816
EDUARDO BRANDAO - MG100719
AGRAVADO: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334
ALYSSON MOREIRA DIAS - MG139379
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
LAURA CARDOSO BERNARDES PIRES - MG223882
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 21:10
Não-Provimento
23/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2410003/MG (2023/0234226-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
DANIEL GUERRA AMARAL - MG083816
EDUARDO BRANDAO - MG100719
AGRAVADO: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334
ALYSSON MOREIRA DIAS - MG139379
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
LAURA CARDOSO BERNARDES PIRES - MG223882
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 17/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 16:30
Petição (Impugnação)
04/08/2025, 18:20
Protocolo de Petição
04/08/2025, 18:07
Publicação
15/07/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2410003/MG (2023/0234226-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
DANIEL GUERRA AMARAL - MG083816
EDUARDO BRANDAO - MG100719
AGRAVADO: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334
ALYSSON MOREIRA DIAS - MG139379
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
LAURA CARDOSO BERNARDES PIRES - MG223882
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 11:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/07/2025, 10:51
Protocolo de Petição
11/07/2025, 10:39
Publicação
24/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2410003/MG (2023/0234226-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
DANIEL GUERRA AMARAL - MG083816
EDUARDO BRANDAO - MG100719
RECORRIDO: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334
ALYSSON MOREIRA DIAS - MG139379
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
LAURA CARDOSO BERNARDES PIRES - MG223882
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl. 825): PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. AFASTAMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido e a decisão agravada pronunciam-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos. 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 859 - 861). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, argumenta ter havido negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido não teria analisado, de modo satisfatório, os argumentos suscitados no agravo interno, que infirmariam a decisão ora agravada, em patente ofensa ao princípio do dever de fundamentação das decisões judiciais. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso extraordinário. É o relatório. 2. No julgamento do paradigma vinculado ao Tema n. 339, o Supremo Tribunal Federal apreciou a seguinte questão: [...] se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Na ocasião, firmou-se a seguinte tese vinculante: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por isso, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, conforme definido pelo STF, não é necessária a apreciação de todas as alegações feitas pelas partes, desde que haja motivação considerada suficiente para a solução da controvérsia. Nesse contexto, a caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da CF não está relacionada ao acerto atribuído ao julgado, ainda que a parte recorrente considere sucinta ou incompleta a análise das alegações recursais. No caso dos autos, foram apresentados, de forma satisfatória, os fundamentos da conclusão do acórdão recorrido, como se observa do seguinte trecho do referido julgado (fls. 828-831): A parte agravante não trouxe nenhum argumento capaz de afastar os termos da decisão agravada, motivo pelo qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos (e-STJ fls. 783/786): [...] Não assiste razão à parte recorrente quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal a quo decidiu a matéria controvertida, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade. A Justiça local deixou claros os motivos pelos quais reconheceu que o comprador, ora recorrente, estava obrigado ao ressarcimento dos aportes complementares, considerando que tais quantias eram necessárias à conclusão do imóvel adquirido em condomínio por regime de administração ou a preço de custo, além de que a recorrida comprovou, na vigência do contrato, a prestação de contas e o inadimplemento do recorrente, a fim de justificar o reembolso impugnado. Confira-se o seguinte trecho (e-STJ fls. 674/677): [...] Ressalte-se que o fato de o julgamento ser contrário aos interesses da parte recorrente não configura nenhum dos vícios do art. 458 do CPC/1973 (atual art. 489 do CPC/2015), tampouco é o caso de cabimento dos aclaratórios. A fim de sustentar a exclusão da multa aplicada em segunda instância, ante a natureza protelatória dos embargos de declaração, o recorrente apontou violação do art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015. Ocorre que tal dispositivo legal, isoladamente, não possui o alcance normativo pretendido, porque nada dispõe a respeito do encargo mencionado. Dessa forma, a fundamentação recursal mostra-se deficiente e atrai, por analogia, a Súmula n. 284/STF. Nesse aspecto: AgInt no AgInt no AREsp n. 984.530/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/9/2017, DJe 20/10/2017, e AgInt no REsp n. 1.505.441/SC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe 2/8/2017. Como destacado na decisão agravada, não ocorreu violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. A Corte de apelação expôs claramente as razões pelas quais reconheceu que o comprador, ora agravante, estava obrigado ao reembolso dos aportes complementares, considerando que tais quantias eram necessárias à conclusão do imóvel adquirido em condomínio por regime de administração ou a preço de custo, além de que a parte agravada comprovou, na vigência do contrato, a prestação de contas e o inadimplemento do agravante, a fim de justificar o ressarcimento impugnado (e-STJ fls. 674/677). Logo, não há falar em omissão. [...] A rigor, caberia averiguar eventual error in judicando da Corte local sobre o inadimplemento imputado ao agravante, se houvesse no especial alegação de ofensa aos normativos que regem as matérias, o que não ocorreu. Na verdade, sob o pretexto de ver sanados supostos vícios de fundamentação, a parte traz argumentos referentes ao mérito da demanda, a fim de que ele seja revisto. O fato de não concordar com a conclusão do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente: [...] O entendimento da Corte local, referente à aplicação da multa dos embargos de declaração procrastinatórios, foi mantido com base na Súmula n. 284/STF. A respeito de tal razão de decidir, a parte agravante não se manifestou, o que atrai a Súmula n. 182/STJ. Assim, não prosperam as alegações deduzidas, incapazes de alterar os fundamentos da decisão impugnada. Conforme a jurisprudência deste Tribunal Superior, a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 incide apenas na hipótese de o órgão colegiado considerar o recurso manifestamente inadmissível ou improcedente. Sobre o tema: [...] Assim, fica inviabilizado o exame pretendido nesta insurgência. Com efeito, demonstrado que houve prestação jurisdicional compatível com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 sob o regime da repercussão geral, é inviável o prosseguimento do recurso extraordinário, que deve ter o seguimento negado. 3. Ante o exposto, com amparo no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme disposto no § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
23/06/2025, 00:00
Negação de seguimento
18/06/2025, 15:20
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 17:45
Petição (Contra-razões)
10/06/2025, 17:21
Protocolo de Petição
10/06/2025, 16:38
Publicação
20/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2410003/MG (2023/0234226-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
DANIEL GUERRA AMARAL - MG083816
EDUARDO BRANDAO - MG100719
RECORRIDO: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334
ALYSSON MOREIRA DIAS - MG139379
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
LAURA CARDOSO BERNARDES PIRES - MG223882
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2410003/MG (2023/0234226-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
DANIEL GUERRA AMARAL - MG083816
EDUARDO BRANDAO - MG100719
AGRAVADO: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334
ALYSSON MOREIRA DIAS - MG139379
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
LAURA CARDOSO BERNARDES PIRES - MG223882
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/05/2025.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:45
Distribuição (competência exclusiva)
16/05/2025, 13:00
Documento (Certidão)
16/05/2025, 12:45
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 10:12
Petição (Recurso extraordinário)
15/05/2025, 07:41
Protocolo de Petição
14/05/2025, 19:52
Publicação
24/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2410003/MG (2023/0234226-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
DANIEL GUERRA AMARAL - MG083816
EDUARDO BRANDAO - MG100719
EMBARGADO: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334
ALYSSON MOREIRA DIAS - MG139379
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
LAURA CARDOSO BERNARDES PIRES - MG223882
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/04/2025, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:24
Publicação
31/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2410003/MG (2023/0234226-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
DANIEL GUERRA AMARAL - MG083816
EDUARDO BRANDAO - MG100719
EMBARGADO: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334
ALYSSON MOREIRA DIAS - MG139379
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
LAURA CARDOSO BERNARDES PIRES - MG223882
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 16:15
Petição (Impugnação)
17/03/2025, 15:41
Protocolo de Petição
17/03/2025, 15:31
Publicação
11/03/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2410003/MG (2023/0234226-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
DANIEL GUERRA AMARAL - MG083816
EDUARDO BRANDAO - MG100719
EMBARGADO: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334
ALYSSON MOREIRA DIAS - MG139379
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
LAURA CARDOSO BERNARDES PIRES - MG223882
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:30
Petição (Embargos de declaração)
07/03/2025, 14:01
Protocolo de Petição
07/03/2025, 13:46
Publicação
28/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2410003/MG (2023/0234226-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
DANIEL GUERRA AMARAL - MG083816
EDUARDO BRANDAO - MG100719
AGRAVADO: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334
ALYSSON MOREIRA DIAS - MG139379
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
LAURA CARDOSO BERNARDES PIRES - MG223882
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:40
Erro ou Recusa na Comunicação
26/02/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2410003/MG (2023/0234226-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
DANIEL GUERRA AMARAL - MG083816
EDUARDO BRANDAO - MG100719
AGRAVADO: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334
ALYSSON MOREIRA DIAS - MG139379
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
LAURA CARDOSO BERNARDES PIRES - MG223882
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
26/02/2025, 00:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
24/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2025, 15:32
Publicação
10/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2410003/MG (2023/0234226-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
DANIEL GUERRA AMARAL - MG083816
EDUARDO BRANDAO - MG100719
AGRAVADO: SUDESTE CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO - MG140334
ALYSSON MOREIRA DIAS - MG139379
GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA - MG140819
LAURA CARDOSO BERNARDES PIRES - MG223882
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/02/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 17:45
Petição (Impugnação)
17/12/2024, 16:41
Protocolo de Petição
17/12/2024, 16:29
Publicação
26/11/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 18:28
Ato ordinatório
25/11/2024, 10:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
25/11/2024, 09:31
Protocolo de Petição
25/11/2024, 09:15
Publicação
05/11/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 18:22
Ato ordinatório
30/10/2024, 20:30
Não-Provimento
30/10/2024, 20:30
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 10:44
Redistribuição
22/08/2023, 10:15
Recebimento
21/08/2023, 10:44
Remessa (outros motivos)
21/08/2023, 10:35
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 14:16
Distribuição (competência exclusiva)
20/07/2023, 14:00
Recebimento
05/07/2023, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/05/2023
Recorrente(s) - TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO; Recorrido(a)(s) - SUDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL GUERRA AMARAL, EDUARDO BRANDAO, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, JOAO CAETANO MUZZI, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/01/2023
Embargante(s) - TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO; Embargado(a)(s) - SUDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL GUERRA AMARAL, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, MARIA CECILIA MAGALHAES AARAO, NATHALIA SENA HORTA PEREIRA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/11/2022
Embargante(s) - TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO; Embargado(a)(s) - SUDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DANIEL GUERRA AMARAL, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, MARIA CECILIA MAGALHAES AARAO, NATHALIA SENA HORTA PEREIRA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/11/2022
Apelante(s) - TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO; Apelado(a)(s) - SUDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL GUERRA AMARAL, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, MARIA CECILIA MAGALHAES AARAO, NATHALIA SENA HORTA PEREIRA, THAIS MARIA DE SOUZA DUTRA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/10/2022
Apelante(s) - TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO; Apelado(a)(s) - SUDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Autos incluídos na pauta de julgamento de 10/11/2022, às 13:30 horas. A sessão será realizada na modalidade presencial, no Plenário 08 do Edifício-Sede do TJMG.
Adv - DANIEL GUERRA AMARAL, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, MARIA CECILIA MAGALHAES AARAO, NATHALIA SENA HORTA PEREIRA, THAIS MARIA DE SOUZA DUTRA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/10/2022
Apelante(s) - TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO; Apelado(a)(s) - SUDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DANIEL GUERRA AMARAL, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, MARIA CECILIA MAGALHAES AARAO, NATHALIA SENA HORTA PEREIRA, THAIS MARIA DE SOUZA DUTRA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
24/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 28/09/2022
Apelante(s) - TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO; Apelado(a)(s) - SUDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL GUERRA AMARAL, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, MARIA CECILIA MAGALHAES AARAO, NATHALIA SENA HORTA PEREIRA, THAIS MARIA DE SOUZA DUTRA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/09/2022
Apelante(s) - TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO; Apelado(a)(s) - SUDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL GUERRA AMARAL, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, MARIA CECILIA MAGALHAES AARAO, NATHALIA SENA HORTA PEREIRA, THAIS MARIA DE SOUZA DUTRA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/08/2022
Apelante(s) - TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO; Apelado(a)(s) - SUDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DANIEL GUERRA AMARAL, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, MARIA CECILIA MAGALHAES AARAO, NATHALIA SENA HORTA PEREIRA, THAIS MARIA DE SOUZA DUTRA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/07/2022
Apelante(s) - TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO; Apelado(a)(s) - SUDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL GUERRA AMARAL, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, MARIA CECILIA MAGALHAES AARAO, NATHALIA SENA HORTA PEREIRA, THAIS MARIA DE SOUZA DUTRA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/06/2022
Apelante(s) - TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO; Apelado(a)(s) - SUDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Autos convertidos em processo eletrônico em 03/06/2022. Para acompanhamento e atuação do processo, faça seu cadastro no portal do processo eletrônico de 2ª Instância, JPE-Themis. jpe.tjmg.jus.br.
Adv - DANIEL GUERRA AMARAL, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, MARIA CECILIA MAGALHAES AARAO, NATHALIA SENA HORTA PEREIRA, THAIS MARIA DE SOUZA DUTRA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/05/2022
Apelante(s) - TITO LIVIO ARAUJO DE OLIVEIRA NETO; Apelado(a)(s) - SUDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Autos DISTRIBUÍDOS ao Des. Cláudia Maia, em 27/05/2022. AUTOS em DESMONTAGEM na Gerência de Digitalização e Autuação para fins de digitalização.
Adv - DANIEL GUERRA AMARAL, GABRIELA DE OLIVEIRA SALERA MOTA, MARIA CECILIA MAGALHAES AARAO, NATHALIA SENA HORTA PEREIRA, THAIS MARIA DE SOUZA DUTRA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.