Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010816-29.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR Advogados do(a)
REQUERENTE: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074, JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR - RO6615
REQUERIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 136680694 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/06/2026 12:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7010816-29.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR, CPF nº 00442656203, AVENIDA DOM BOSCO, - DE 1570 AO FIM - LADO PAR BELA VISTA - 76907-660 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR, OAB nº RO6615, CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074
REQUERIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI, CNPJ nº 11139487000104, RUA DOZE 1791 JARDIM ZONA SUL - 76876-856 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633 DESPACHO O executado pleiteia pela realização da audiência de conciliação, tendo em vista que pretende realizar a quitação do débito. O feito tramita desde 2020, sendo infrutíferas as tentativas de recebimento do crédito de forma integral. Nesse sentido, importante destacas o parágrafo 3º, do art. 3º, do Código de Processo Civil, que alça a conciliação como um dos principais pilares na resolução dos conflitos. Art. 3º (…) § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. A concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de que maneira que, quanto consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social. O art. 139, II e V, do NCPC, assim preceitua: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Desta forma, primando pela celeridade processual, bem como atendendo aos anseios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, este Juízo entende que, em processos como no caso em tela, a designação de audiência de conciliação é a melhor forma de solucionar o conflito, tendo em vista inequívoca impossibilidade de quitação do débito em parcela única. 1. Considerando que a composição é a melhor forma de solucionar o conflito,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$ 11.647,83 DESIGNO audiência de tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência. À CPE para incluir em pauta a audiência de conciliação. 1.1 A solenidade será conduzida pelos conciliadores do NUCOMED. 1.2 Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o contato telefônico e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência, sendo que contagem do prazo para a parte requerida inicia-se a partir da citação. 1.3 Informo as partes e ao NUCOMED que: a) Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio. b) O NUCOMED poderá alterar o tempo de duração das audiências de conciliação como forma de atender peculiaridades de sua realização em meio digital e outras características que indiquem necessidade de maior ou menor disponibilização de tempo. 1.4 Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual, observando-se o seguinte: a) as partes e ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual. b) Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência. c) Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 1.5 As audiências somente serão canceladas ou adiadas pelo magistrado, não havendo decisões neste sentido, fica mantida a solenidade na data designada. 1.6 Advirta-se que a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do artigo 334, §8º do CPC. 2. Infrutífera a tentativa de conciliação, tornem conclusos para apreciação dos pedidos do exequente. (ID. 135687733). 3. Cumpra-se com URGÊNCIA. AS PARTES FICAM INTIMADAS, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS. Ariquemes/RO, 20 de maio de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010816-29.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR Advogados do(a)
REQUERENTE: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074, JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR - RO6615
REQUERIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633 INTIMAÇÃO ANDAMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Intimação da parte exequente para dar seguimento ao processo, requerendo o que entender de direito. Não havendo manifestação, o processo será suspenso e arquivado com fundamento no art. 33, XXII, das DGJ/RO. Transcorrido inerte o prazo de manifestação, os valores depositados em juízo serão transferidos para a conta centralizadora do TJ/RO. Art. 33. […] São atos ordinatórios: XXII – na fase de cumprimento de sentença, não havendo manifestação da parte requerente, devidamente intimada, arquivamento do feito automaticamente, mediante o recolhimento das custas processuais quando devidas. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR, CPF nº 00442656203, AVENIDA DOM BOSCO, - DE 1570 AO FIM - LADO PAR BELA VISTA - 76907-660 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR, OAB nº RO6615, CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074
REQUERIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI, CNPJ nº 11139487000104, RUA DOZE 1791 JARDIM ZONA SUL - 76876-856 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633 DESPACHO A parte executada pleiteou o parcelamento do débito (ID. 132177780), nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil. A parte exequente rejeitou o pedido (ID. 132477780). É o necessário. Decido. O princípio da menor onerosidade constitui exceção à regra segundo a qual o processo executivo visa, prioritariamente, à satisfação do crédito, devendo ser conduzido no interesse do credor. Sua aplicação pressupõe a existência de meios igualmente eficazes para realização da execução (art. 805 do CPC/2015), de modo a evitar conduta abusiva por parte do credor. A solicitação de parcelamento do débito exequendo, nos termos do art. 916 do CPC, não se aplica ao cumprimento de sentença, por vedação expressa do § 7º do mesmo artigo. Em consequência,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7010816-29.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.647,83 indefiro o pedido de parcelamento. Expedi alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Após, fica a parte exequente intimada para dar regular andamento processual. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 23 de março de 2026 {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR, CPF nº 00442656203, AVENIDA DOM BOSCO, - DE 1570 AO FIM - LADO PAR BELA VISTA - 76907-660 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR, OAB nº RO6615, CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074
RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI, CNPJ nº 11139487000104, RUA DOZE 1791 JARDIM ZONA SUL - 76876-856 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7010816-29.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.647,83 INTIME-SE a (s) parte (s) executada (s), para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), pagar voluntariamente o valor atualizado e discriminado do débito, acrescido de custas, se houver. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso queira, nos próprios autos impugnação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos atos de expropriação, o que desde já defiro. Ademais, não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10%). Caso o exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça. Do contrário ficará o executado como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do NCPC). Havendo pedido de pesquisa de valores e/ou bens nos sistemas conveniados, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016 - Lei de Custas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo o pagamento e a concordância da parte autora, expeça-se alvará. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO E/OU PENHORA E/OU AVALIAÇÃO E/OU ARRESTO. Ariquemes, 29 de dezembro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
Baixa Definitiva
21/10/2025, 13:13
Trânsito em julgado
21/10/2025, 13:13
Publicação
13/10/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2387890/RO (2023/0204753-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU LTDA
ADVOGADOS: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO000361B
MARCOS PEDRO BARBAS MENDONÇA - RO004476
DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO007633
AGRAVADO: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR
ADVOGADOS: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO002074
JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR - RO006615
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/10/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2387890/RO (2023/0204753-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU LTDA
ADVOGADOS: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO000361B
MARCOS PEDRO BARBAS MENDONÇA - RO004476
DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO007633
AGRAVADO: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR
ADVOGADOS: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO002074
JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR - RO006615
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 01/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010816-29.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR Advogados do(a)
REQUERENTE: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074, JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR - RO6615
REQUERIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633 INTIMAÇÃO ANDAMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Intimação da parte exequente para dar seguimento ao processo, requerendo o que entender de direito. Não havendo manifestação, o processo será suspenso e arquivado com fundamento no art. 33, XXII, das DGJ/RO. Transcorrido inerte o prazo de manifestação, os valores depositados em juízo serão transferidos para a conta centralizadora do TJ/RO. Art. 33. […] São atos ordinatórios: XXII – na fase de cumprimento de sentença, não havendo manifestação da parte requerente, devidamente intimada, arquivamento do feito automaticamente, mediante o recolhimento das custas processuais quando devidas. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR, CPF nº 00442656203, AVENIDA DOM BOSCO, - DE 1570 AO FIM - LADO PAR BELA VISTA - 76907-660 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR, OAB nº RO6615, CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074
REQUERIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI, CNPJ nº 11139487000104, RUA DOZE 1791 JARDIM ZONA SUL - 76876-856 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633 DESPACHO A parte executada pleiteou o parcelamento do débito (ID. 132177780), nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil. A parte exequente rejeitou o pedido (ID. 132477780). É o necessário. Decido. O princípio da menor onerosidade constitui exceção à regra segundo a qual o processo executivo visa, prioritariamente, à satisfação do crédito, devendo ser conduzido no interesse do credor. Sua aplicação pressupõe a existência de meios igualmente eficazes para realização da execução (art. 805 do CPC/2015), de modo a evitar conduta abusiva por parte do credor. A solicitação de parcelamento do débito exequendo, nos termos do art. 916 do CPC, não se aplica ao cumprimento de sentença, por vedação expressa do § 7º do mesmo artigo. Em consequência,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7010816-29.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.647,83 indefiro o pedido de parcelamento. Expedi alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Após, fica a parte exequente intimada para dar regular andamento processual. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 23 de março de 2026 {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR, CPF nº 00442656203, AVENIDA DOM BOSCO, - DE 1570 AO FIM - LADO PAR BELA VISTA - 76907-660 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR, OAB nº RO6615, CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074
RÉU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI, CNPJ nº 11139487000104, RUA DOZE 1791 JARDIM ZONA SUL - 76876-856 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7010816-29.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 11.647,83 INTIME-SE a (s) parte (s) executada (s), para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), pagar voluntariamente o valor atualizado e discriminado do débito, acrescido de custas, se houver. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso queira, nos próprios autos impugnação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos atos de expropriação, o que desde já defiro. Ademais, não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10%). Caso o exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça. Do contrário ficará o executado como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do NCPC). Havendo pedido de pesquisa de valores e/ou bens nos sistemas conveniados, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016 - Lei de Custas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo o pagamento e a concordância da parte autora, expeça-se alvará. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO E/OU PENHORA E/OU AVALIAÇÃO E/OU ARRESTO. Ariquemes, 29 de dezembro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
30/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/10/2025, 13:13
Trânsito em julgado
21/10/2025, 13:13
Publicação
13/10/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2387890/RO (2023/0204753-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU LTDA
ADVOGADOS: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO000361B
MARCOS PEDRO BARBAS MENDONÇA - RO004476
DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO007633
AGRAVADO: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR
ADVOGADOS: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO002074
JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR - RO006615
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2025 a 07/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/10/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2387890/RO (2023/0204753-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU LTDA
ADVOGADOS: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO000361B
MARCOS PEDRO BARBAS MENDONÇA - RO004476
DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO007633
AGRAVADO: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR
ADVOGADOS: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO002074
JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR - RO006615
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 01/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 07/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
11/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
10/09/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 17:00
Documento (Certidão)
26/08/2025, 12:45
Documento (Certidão)
26/08/2025, 12:45
Publicação
14/07/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2387890/RO (2023/0204753-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU LTDA
ADVOGADOS: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO000361B
MARCOS PEDRO BARBAS MENDONÇA - RO004476
DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO007633
AGRAVADO: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR
ADVOGADOS: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO002074
JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR - RO006615
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/07/2025, 17:41
Protocolo de Petição
10/07/2025, 17:23
Publicação
24/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2387890/RO (2023/0204753-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU LTDA
ADVOGADOS: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO000361B
MARCOS PEDRO BARBAS MENDONÇA - RO004476
DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO007633
RECORRIDO: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR
ADVOGADOS: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO002074
JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR - RO006615
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo a inadmissão do recurso especial por incidência das Súmulas 7, 83 e 211 do STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 600): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. PRESSUPOSTA A CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. SÚMULA N. 543 DO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Resolvido promessa de compra e venda por culpa do vendedor, deve ser restituída a integralidade dos valores pagos ao comprador. Súmula n. 543 do STJ. 3. A análise acerca do termo inicial dos juros de mora não foi analisada na origem, inviabilizando sua análise de modo originário em recurso especial. Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 688-691). A parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 418 e 475 do Código Civil, 53 do CDC, 85 do CPC e 26 da Lei n. 9.492/97, bem como à Súmula n. 543 do STJ. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:20
Negação de seguimento
18/06/2025, 15:20
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 17:00
Documento (Certidão)
10/06/2025, 12:45
Publicação
19/05/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2387890/RO (2023/0204753-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU LTDA
ADVOGADOS: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO000361B
MARCOS PEDRO BARBAS MENDONÇA - RO004476
DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO007633
RECORRIDO: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR
ADVOGADOS: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO002074
JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR - RO006615
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2387890/RO (2023/0204753-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU LTDA
ADVOGADOS: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO000361B
MARCOS PEDRO BARBAS MENDONÇA - RO004476
DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO007633
AGRAVADO: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR
ADVOGADOS: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO002074
JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR - RO006615
Processo distribuído pelo sistema automático em 15/05/2025.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 13:45
Distribuição (competência exclusiva)
15/05/2025, 12:45
Documento (Certidão)
15/05/2025, 12:38
Documento (Certidão)
15/05/2025, 12:38
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 11:58
Petição (Recurso extraordinário)
14/05/2025, 18:51
Protocolo de Petição
14/05/2025, 18:09
Publicação
24/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2387890/RO (2023/0204753-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU LTDA
ADVOGADOS: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO000361B
MARCOS PEDRO BARBAS MENDONÇA - RO004476
DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO007633
EMBARGADO: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR
ADVOGADOS: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO002074
JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR - RO006615
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 20:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:24
Publicação
31/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2387890/RO (2023/0204753-6)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU LTDA
ADVOGADOS: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO000361B
MARCOS PEDRO BARBAS MENDONÇA - RO004476
DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO007633
EMBARGADO: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR
ADVOGADOS: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO002074
JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR - RO006615
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 19:46
Petição (Impugnação)
11/06/2024, 19:06
Protocolo de Petição
11/06/2024, 18:44
Publicação
04/06/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 18:26
Ato ordinatório
31/05/2024, 18:15
Petição (Embargos de declaração)
31/05/2024, 18:06
Protocolo de Petição
31/05/2024, 17:43
Publicação
24/05/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 19:10
Ato ordinatório
22/05/2024, 21:50
Não-Provimento
20/05/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
07/05/2024, 15:39
Publicação
03/05/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 18:38
Inclusão em pauta
02/05/2024, 16:36
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 14:15
Documento (Certidão)
19/12/2023, 14:05
Publicação
24/11/2023, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 18:48
Ato ordinatório
23/11/2023, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/11/2023, 17:11
Protocolo de Petição
23/11/2023, 17:03
Publicação
03/11/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 19:38
Não-Provimento
30/10/2023, 20:10
Conclusão (para decisão)
27/09/2023, 19:05
Redistribuição
27/09/2023, 19:00
Distribuição
12/09/2023, 16:01
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 14:15
Documento (Certidão)
01/09/2023, 14:01
Publicação
09/08/2023, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 19:27
Ato ordinatório
07/08/2023, 19:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/08/2023, 19:26
Protocolo de Petição
07/08/2023, 19:24
Publicação
24/07/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 18:29
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/07/2023, 22:50
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 12:37
Distribuição (competência exclusiva)
22/06/2023, 12:00
Recebimento
15/06/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7010816-29.2020.8.22.0002.
APELANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA COLISEU EIRELI - EPP ADVOGADOS DO
APELANTE: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476A, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633A
APELADO: JOSE DO CARMO QUINTINO JUNIOR ADVOGADOS DO
APELADO: JOSE FERNANDES PEREIRA JUNIOR, OAB nº RO6615A, CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de junho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: Construtora e Incorporadora Coliseu Eireli - EPP Advogado: Marcos Pedro Barbas Mendonça (OAB/RO 4476) Advogado: Dennis Lima Batista Gurgel do Amaral (OAB/RO 7633) AGRAVADO/RECORRIDO: José do Carmo Quintino Júnior Advogado: José Fernandes Pereira Júnior (OAB/RO 6615) Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Relator: Des. Presidente do TJRO Interposto em 24/04/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 25 de abril de 2023. Coordenadoria Cível – CPE2ºGRAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7010816-29.2020.8.22.0002 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7010816-29.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível AGRAVANTE/