Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0009621-93.2011.8.24.0033/SC RELATOR: Juliano Rafael Bogo
RÉU: JAS SONAVE DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA.
ADVOGADO(A): RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB SP127883)
ADVOGADO(A): MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB SP153852)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 210 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0009621-93.2011.8.24.0033/SC
AUTOR: ZEEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SZPOGANICZ GUEDES (OAB SC029219)
RÉU: JAS SONAVE DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA.
ADVOGADO(A): RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB SP127883)
ADVOGADO(A): MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB SP153852)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas acerca do retorno dos autos da 2ª instância em 15 dias.
27/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/05/2025, 18:23
Trânsito em julgado
20/05/2025, 18:23
Publicação
24/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807440/SC (2024/0457277-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JAS SONAVE DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA.
OUTRO NOME: BRAZ LOGISTICA INTERNATIONAL LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI - SP127883
MARCELO VALLEJO MARSAIOLI - SP153852
AGRAVADO: ZEEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OUTRO NOME: HCL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 20:10
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:37
Publicação
31/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807440/SC (2024/0457277-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JAS SONAVE DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA.
OUTRO NOME: BRAZ LOGISTICA INTERNATIONAL LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI - SP127883
MARCELO VALLEJO MARSAIOLI - SP153852
AGRAVADO: ZEEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OUTRO NOME: HCL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807440/SC (2024/0457277-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JAS SONAVE DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA.
OUTRO NOME: BRAZ LOGISTICA INTERNATIONAL LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI - SP127883
MARCELO VALLEJO MARSAIOLI - SP153852
AGRAVADO: ZEEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OUTRO NOME: HCL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 20:10
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:37
Publicação
31/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2807440/SC (2024/0457277-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JAS SONAVE DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA.
OUTRO NOME: BRAZ LOGISTICA INTERNATIONAL LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI - SP127883
MARCELO VALLEJO MARSAIOLI - SP153852
AGRAVADO: ZEEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OUTRO NOME: HCL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807440/SC (2024/0457277-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JAS SONAVE DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA.
OUTRO NOME: BRAZ LOGISTICA INTERNATIONAL LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI - SP127883
MARCELO VALLEJO MARSAIOLI - SP153852
AGRAVADO: ZEEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OUTRO NOME: HCL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/02/2025.
14/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 08:35
Redistribuição
13/02/2025, 08:01
Recebimento
13/02/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 06:25
Publicação
13/02/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2807440/SC (2024/0457277-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAS SONAVE DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA.
OUTRO NOME: BRAZ LOGISTICA INTERNATIONAL LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI - SP127883
MARCELO VALLEJO MARSAIOLI - SP153852
AGRAVADO: ZEEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OUTRO NOME: HCL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/02/2025, 00:00
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:41
Erro ou Recusa na Comunicação
11/02/2025, 03:32
Distribuição
10/02/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 19:00
Documento (Certidão)
27/01/2025, 18:57
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/01/2025, 17:21
Protocolo de Petição
27/01/2025, 17:04
Publicação
23/12/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2807440/SC (2024/0457277-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAS SONAVE DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA.
OUTRO NOME: BRAZ LOGISTICA INTERNATIONAL LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI - SP127883
MARCELO VALLEJO MARSAIOLI - SP153852
AGRAVADO: ZEEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OUTRO NOME: HCL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JAS SONAVE DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
20/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/12/2024, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2807440/SC (2024/0457277-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAS SONAVE DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA.
OUTRO NOME: BRAZ LOGISTICA INTERNATIONAL LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI - SP127883
MARCELO VALLEJO MARSAIOLI - SP153852
AGRAVADO: ZEEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OUTRO NOME: HCL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/12/2024.
09/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 14:37
Distribuição (competência exclusiva)
06/12/2024, 13:45
Recebimento
02/12/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JAS SONAVE DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB SP127883) ADVOGADO(A): MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB SP153852)
APELADO: ZEEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de setembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0009621-93.2011.8.24.0033/SC (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN