Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que os exequentes informam a existência de suposto depósito judicial realizado pela parte executada, no valor de R$ 115.348,79, em conta vinculada ao presente feito, requerendo a confirmação da existência da quantia e posterior liberação em favor da credora. Requerem, ainda, o prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO/DECISÃO Considerando a notícia de eventual depósito judicial vinculado aos presentes autos, mostra-se necessária a prévia confirmação da existência, titularidade, vinculação processual e disponibilidade do numerário informado, a fim de resguardar a regularidade do cumprimento de sentença e evitar levantamento indevido de valores. Diante disso: I – OFICIE-SE ao setor responsável pela Conta Única deste Tribunal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe acerca da existência de eventual depósito judicial vinculado ao presente processo, especialmente quanto à conta nº 3205/040/01833666-5, mencionada pela parte exequente, esclarecendo: a) a existência ou não de depósito vinculado a estes autos; b) o valor eventualmente depositado; c) a data do depósito; d) a parte depositante; e) a situação atual do numerário (ativo, levantado, bloqueado ou disponível para levantamento). II – INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do valor supostamente depositado em favor da parte credora, inclusive quanto à alegada quitação parcial da obrigação. III – Após, voltem conclusos para deliberação acerca dos pedidos de levantamento e prosseguimento da execução. Intimem-se.