Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1039562-95.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Givaldo Alves de Oliveira - Itaú Seguros S/A -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil Caso não seja beneficiária da justiça gratuita deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 230-6. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Na hipótese de a parte vencedora for beneficiária da gratuidade processual ou tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 156 - Cumprimento de Sentença) - com procurações/substabelecimentos das partes. Após o prazo de quinze dias e na ausência de custas e despesas processuais a serem recolhidas, estes autos serão remetidos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: ROMULO FRANCISCO TORRES (OAB 284771/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), EVERALDO TITARA DOS SANTOS (OAB 357975/SP)