Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ABDALA TAUIL CPF: 185.365.736-00
RÉU: RONALDO LEITE RIBEIRO CPF: 064.098.906-30 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5003438-60.2019.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] Vistos etc. É fato notório nos autos o falecimento do réu RONALDO LEITE RIBEIRO, devendo ser promovida a sua substituição pelo espólio, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, que dispõe: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio, ou, quando já encerrada a partilha, pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º." Comprovada a existência de inventário e a nomeação de LEANDRO LEITE RIBEIRO como inventariante, defiro o pedido de habilitação do espólio. No tocante à liberação dos valores depositados em juízo, verifica-se nos autos que houve anterior autorização judicial (ID. 10455732743) para expedição de alvará em favor da procuradora da parte exequente, Melyssa Ap. Freitas Alves, bem como oferecimento de caução idônea, consistente em imóvel devidamente registrado, com valor estimado amplamente superior ao montante a ser levantado. Nos termos do artigo 300, §1º, do CPC, e considerando a existência de crédito reconhecido judicialmente, aliado à garantia prestada mediante caução real, entendo estarem presentes os requisitos para o deferimento do pedido de liberação dos valores.
Ante o exposto, defiro a habilitação do ESPÓLIO DE RONALDO LEITE RIBEIRO, representado por seu inventariante LEANDRO LEITE RIBEIRO, nos autos, com as anotações e intimações de praxe. Intimem-se. Defiro o recebimento da caução ofertada, consistente no imóvel descrito como “Um terreno situado na cidade de Guaxupé, no lugar denominado RECANTO ÁRABE, com área de 9.619,78m², matrícula nº 27.357 do CRI de Guaxupé”, com a consequente liberação do valor de R$ 281.814,26 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e seis centavos), mediante expedição de alvará judicial. Lavre-se termo. Cumpra-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. MILTON BIAGIONI FURQUIM Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé