4. B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA (INTERESSADO)
Autor
3. BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES
OAB/DF 17844·CPF·Representa: Autor
THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES
OAB/MT 22056·CPF·Representa: Autor
MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS
OAB/MT 15401·CPF·Representa: Autor
MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL
OAB/MT 10280·CPF·Representa: Autor
MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL
OAB/MT 010280·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
21/08/2025, 13:03
Trânsito em julgado
21/08/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:21
Protocolo de Petição
01/07/2025, 17:08
Publicação
27/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2778407/MT (2024/0404573-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: LEONIR DA SILVA
EMBARGANTE: ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADOS: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - MT010280
MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT015401
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
THAÍS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT022056
INTERESSADO: B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 11:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2778407/MT (2024/0404573-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: LEONIR DA SILVA
EMBARGANTE: ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADOS: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - MT010280
MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT015401
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
THAÍS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT022056
INTERESSADO: B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2778407/MT (2024/0404573-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: LEONIR DA SILVA
EMBARGANTE: ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADOS: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - MT010280
MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT015401
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
THAÍS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT022056
INTERESSADO: B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 11:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2778407/MT (2024/0404573-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: LEONIR DA SILVA
EMBARGANTE: ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADOS: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - MT010280
MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT015401
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
THAÍS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT022056
INTERESSADO: B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 12:00
Petição (Impugnação)
13/05/2025, 11:21
Protocolo de Petição
13/05/2025, 11:12
Publicação
06/05/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2778407/MT (2024/0404573-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: LEONIR DA SILVA
EMBARGANTE: ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADOS: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - MT010280
MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT015401
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
THAÍS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT022056
INTERESSADO: B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 19:00
Petição (Embargos de declaração)
30/04/2025, 18:31
Protocolo de Petição
30/04/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:56
Protocolo de Petição
25/04/2025, 17:51
Publicação
24/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778407/MT (2024/0404573-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LEONIR DA SILVA
AGRAVANTE: ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADOS: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - MT010280
MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT015401
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
THAÍS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT022056
INTERESSADO: B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/04/2025, 15:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:35
Publicação
31/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778407/MT (2024/0404573-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LEONIR DA SILVA
AGRAVANTE: ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADOS: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - MT010280
MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT015401
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
THAÍS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT022056
INTERESSADO: B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 20:45
Recebimento
07/03/2025, 20:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
07/03/2025, 20:11
Protocolo de Petição
07/03/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2778407/MT (2024/0404573-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LEONIR DA SILVA
AGRAVANTE: ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADOS: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - MT010280
MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT015401
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
THAÍS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT022056
INTERESSADO: B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/01/2025.
13/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2025, 10:27
Redistribuição
10/01/2025, 10:00
Publicação
09/01/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2778407/MT (2024/0404573-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEONIR DA SILVA
AGRAVANTE: ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADOS: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - MT010280
MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT015401
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
THAÍS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT022056
INTERESSADO: B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/01/2025, 00:00
Recebimento
07/01/2025, 20:35
Remessa (outros motivos)
07/01/2025, 20:35
Ato ordinatório
07/01/2025, 20:10
Distribuição
07/01/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 23:15
Petição (Impugnação)
18/12/2024, 19:01
Protocolo de Petição
18/12/2024, 18:45
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:15
Publicação
03/12/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2778407/MT (2024/0404573-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEONIR DA SILVA
AGRAVANTE: ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADOS: MARCELLE THOMAZINI OLIVEIRA PORTUGAL - MT010280
MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS - MT015401
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: THAÍS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT022056
INTERESSADO: B.C.S ADMINISTRACAO JUDICIAL CONSULTORIA EMPRESARIAL E PERICIAS LTDA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 11:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/11/2024, 10:51
Protocolo de Petição
29/11/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:11
Protocolo de Petição
12/11/2024, 16:59
Publicação
07/11/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 18:06
Ato ordinatório
05/11/2024, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/11/2024, 20:30
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 10:01
Distribuição (competência exclusiva)
30/10/2024, 09:45
Recebimento
23/10/2024, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) BANCO DO BRASIL SA para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Nesse contexto, em virtude da inadmissão do recurso, resta prejudicada a análise do pleito de efeito suspensivo, ante a ausência de um dos pressupostos para a sua concessão (probabilidade de provimento do recurso), nos termos do artigo 995, parágrafo único, c/c 1.029, § 5º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrentes: LEONIR DA SILVA, ANA MARIA RIBEIRO DA SILVA.
Recorrido: BANCO DO BRASIL S.A.
Intimação - RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1002562-45.2024.8.11.0000.
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo LEONIR DA SILVA E OUTROS, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Ocorre que o direito controvertido foi amplamente enfrentado por órgão Colegiado deste Egrégio Tribunal de Justiça, situação jurídica que força reconhecer que em face da amplitude e da excepcionalidade do pedido de suspensão do v. acórdão, necessário se faz analisar a pretensão após as contrarrazões. Deve ser observado, por relevante, que para a excepcional concessão do efeito suspensivo, em atenção ao que dispõe o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a comprovação de dois requisitos legais, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso, isto é, a existência de razões capazes de levar ao acolhimento dos fundamentos recursais apto a autorizar a suspensão da decisão recorrida, bem como o perigo da demora, representado pela demonstração inequívoca de que a imediata produção dos efeitos impõe risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Desse modo, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Publique-se. Às providências. Cuiabá, data da assinatura digital. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) BANCO DO BRASIL SA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - PROCEDÊNCIA - RECLASSIFICAÇÃO DA CLASSE QUIROGRAFÁRIA PARA GARANTIA REAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - PENHOR PECUÁRIO - SEMOVENTES - PROVA DO PERECIMENTO - AUSÊNCIA - ALIENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 1445, CC - LITIGIOSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO – CONTRADIÇÃO – OMISSÃO – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – INCONFORMISMO COM O RESULTADO – PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica das partes, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio. A contradição que vicia o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que não retrata a hipótese dos autos.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Junho de 2024 a 26 de Junho de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - PROCEDÊNCIA - RECLASSIFICAÇÃO DA CLASSE QUIROGRAFÁRIA PARA GARANTIA REAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - PENHOR PECUÁRIO - SEMOVENTES - PROVA DO PERECIMENTO - AUSÊNCIA - ALIENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 1445, CC - LITIGIOSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não se pode legitimar ao devedor a pretensão de pretender alterar unilateralmente a natureza do crédito, cientemente pactuado, ainda que perecido o objeto da garantia, o que no caso, ressalta-se, não restou efetivamente demonstrado, e de outro lado imputar ao credor a pena de alteração da natureza do crédito, devidamente constituído, máximo quando é do devedor a obrigação da guarda e cuidado do bem. A condenação em honorários advocatícios na Impugnação ao Crédito em Recuperação Judicial é devida quando verificada litigiosidade na demanda. Instaurada a litigiosidade na Impugnação de Crédito, mostra-se devida a condenação em honorários advocatícios, sendo inviável a condenação por equidade, nos termos do Tema 1076/STJ.
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Maio de 2024 a 17 de Maio de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1027451-97.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: ROSANE IVANIR KESSLER BATSCHKE AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Proc. referência: Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Indenização por Danos Materiais e Morais n. 1002762-71.2023.8.11.0005 - 1ª Vara Cível da Comarca de Diamantino. Agravo de instrumento interposto por Rosane Ivanir Kesseler Batschke de decisão que na Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Indenização por Danos Materiais e Morais indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. A Agravante sustenta, em síntese, que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem o prejuízo do próprio sustento e da sua família, porquanto requer o provimento do recurso para seja reformada a decisão impugnada e deferido o benefício da gratuidade da justiça. Sem contrarrazões porque não formada a triangulação processual. É o relatório. Decido. Possível o julgamento por decisão monocrática, com amparo na Súmula 568 do STJ, por se tratar de matéria com entendimento jurisprudencial dominante. Dispõe a referida Súmula 568 do STJ: “O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.” (grifei). O cerne do recurso é saber se é caso de reformar indeferimento de pedido gratuidade da justiça. No tocante a reforma do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, verifica-se que a decisão impugnada registrou a falta de comprovação da alegada hipossuficiência. Todavia, sem oportunizar a referida comprovação, já indeferiu o pedido. Sucede que a regra do §2º do art. 99 do CPC dispõe que o pedido de assistência judiciária não pode ser indeferido sem que se oportunize à parte demonstrar a necessidade do benefício. Veja: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. E no mesmo caminho é a orientação jurisprudencial. Veja: AGRAVO INTERNO –
DECISÃO
Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DEU PROVIMENTO À AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO INDEFERIDO DE IMEDIATO – INVIABILIDADE – NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – DETERMINAÇÃO DO NOVO CPC (ART. 99, §2º) – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do Art. 99, §2° do CPC/15, vigente quando do julgamento do recurso, o pedido de justiça gratuita não pode ser indeferido sem que antes a parte tenha a oportunidade de demonstrar a necessidade do benefício. (N.U 0116828-09.2017.8.11.0000, MARCIO APARECIDO GUEDES, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 13/06/2018, Publicado no DJE 28/06/2018) (grifei). Logo, não era caso de indeferir, de imediato, o pedido da assistência judiciária, mas de oportunizar à autora recorrente a comprovação do alegado. Posto isso, dá-se parcial provimento ao Agravo e reforma-se em parte a decisão impugnada, a fim de reconhecer a necessidade de oportunizar à autora recorrente comprovar a declarada hipossuficiência. Sem custas. Cuiabá, 19 de fevereiro de 2024. Des. Guiomar Teodoro Borges Relator 10
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Informação - Certifico que o Processo nº 1002562-45.2024.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 1 - Terceira Câmara de Direito Privado.