Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002109-32.2021.8.26.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Revelino Reis de Faria - Airton Moreira Neto - - Rosana Siqueira Campos Moreira - Cumpra-se o venerando acórdão. Certifique-se o desfecho nos autos em apenso (processo nº 0002316-48.2021.8.26.0196). Exaurida a prestação da tutela jurisdicional da fase de conhecimento, em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 2.682/2021, certifique-se a inexistência de custas e arquive-se (código de movimentação 61615). Eventual execução da sentença deverá ser processada em incidente próprio, com tramitação em apartado, observando-se que, na hipótese de a parte sucumbente ser beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, em consonância com o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Int. Franca, 25 de julho de 2025. - ADV: ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), ALEX GOMES BALDUINO (OAB 292682/SP), SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP), SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO (OAB 449983/SP)
28/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/05/2025, 13:13
Trânsito em julgado
21/05/2025, 13:13
Publicação
25/04/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2800147/SP (2024/0442972-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: REVELINO REIS DE FARIA
ADVOGADOS: DIEGO DUARTE PEREIRA - SP355311
LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO - SP343371
AGRAVADO: AIRTON MOREIRA NETO
AGRAVADO: ROSANA SIQUEIRA CAMPOS MOREIRA
ADVOGADOS: ALEX GOMES BALDUINO - SP292682
SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO - SP449983
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/04/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:36
Publicação
31/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2800147/SP (2024/0442972-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: REVELINO REIS DE FARIA
ADVOGADOS: DIEGO DUARTE PEREIRA - SP355311
LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO - SP343371
AGRAVADO: AIRTON MOREIRA NETO
AGRAVADO: ROSANA SIQUEIRA CAMPOS MOREIRA
ADVOGADOS: ALEX GOMES BALDUINO - SP292682
SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO - SP449983
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2800147/SP (2024/0442972-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: REVELINO REIS DE FARIA
ADVOGADOS: DIEGO DUARTE PEREIRA - SP355311
LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO - SP343371
AGRAVADO: AIRTON MOREIRA NETO
AGRAVADO: ROSANA SIQUEIRA CAMPOS MOREIRA
ADVOGADOS: ALEX GOMES BALDUINO - SP292682
SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO - SP449983
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2800147/SP (2024/0442972-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: REVELINO REIS DE FARIA
ADVOGADOS: DIEGO DUARTE PEREIRA - SP355311
LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO - SP343371
AGRAVADO: AIRTON MOREIRA NETO
AGRAVADO: ROSANA SIQUEIRA CAMPOS MOREIRA
ADVOGADOS: ALEX GOMES BALDUINO - SP292682
SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO - SP449983
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/04/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:36
Publicação
31/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2800147/SP (2024/0442972-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: REVELINO REIS DE FARIA
ADVOGADOS: DIEGO DUARTE PEREIRA - SP355311
LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO - SP343371
AGRAVADO: AIRTON MOREIRA NETO
AGRAVADO: ROSANA SIQUEIRA CAMPOS MOREIRA
ADVOGADOS: ALEX GOMES BALDUINO - SP292682
SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO - SP449983
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2800147/SP (2024/0442972-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: REVELINO REIS DE FARIA
ADVOGADOS: DIEGO DUARTE PEREIRA - SP355311
LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO - SP343371
AGRAVADO: AIRTON MOREIRA NETO
AGRAVADO: ROSANA SIQUEIRA CAMPOS MOREIRA
ADVOGADOS: ALEX GOMES BALDUINO - SP292682
SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO - SP449983
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 08:31
Redistribuição
18/03/2025, 08:02
Recebimento
18/03/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
18/03/2025, 06:15
Publicação
18/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2800147/SP (2024/0442972-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REVELINO REIS DE FARIA
ADVOGADOS: DIEGO DUARTE PEREIRA - SP355311
LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO - SP343371
AGRAVADO: AIRTON MOREIRA NETO
AGRAVADO: ROSANA SIQUEIRA CAMPOS MOREIRA
ADVOGADOS: ALEX GOMES BALDUINO - SP292682
SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO - SP449983
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 22:20
Distribuição
13/03/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 12:15
Petição (Impugnação)
26/02/2025, 11:51
Protocolo de Petição
26/02/2025, 11:32
Publicação
05/02/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2800147/SP (2024/0442972-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REVELINO REIS DE FARIA
ADVOGADOS: DIEGO DUARTE PEREIRA - SP355311
LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO - SP343371
AGRAVADO: AIRTON MOREIRA NETO
AGRAVADO: ROSANA SIQUEIRA CAMPOS MOREIRA
ADVOGADOS: ALEX GOMES BALDUINO - SP292682
SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO - SP449983
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 14:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/02/2025, 13:31
Protocolo de Petição
03/02/2025, 13:11
Publicação
15/01/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2800147/SP (2024/0442972-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REVELINO REIS DE FARIA
ADVOGADOS: DIEGO DUARTE PEREIRA - SP355311
LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO - SP343371
AGRAVADO: AIRTON MOREIRA NETO
AGRAVADO: ROSANA SIQUEIRA CAMPOS MOREIRA
ADVOGADOS: ALEX GOMES BALDUINO - SP292682
SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO - SP449983
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por REVELINO REIS DE FARIA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de REVELINO REIS DE FARIA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 20:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/01/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2800147/SP (2024/0442972-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: REVELINO REIS DE FARIA
ADVOGADOS: DIEGO DUARTE PEREIRA - SP355311
LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO - SP343371
AGRAVADO: AIRTON MOREIRA NETO
AGRAVADO: ROSANA SIQUEIRA CAMPOS MOREIRA
ADVOGADOS: ALEX GOMES BALDUINO - SP292682
SORAYA RODRIGUES DA COSTA BALDUINO - SP449983
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/12/2024.