Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1020816-98.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Centro Automotivo Riviera Constant Ltda - Alesat Combustíveis S.a. - - Paulo Francisco de Oliveira - - Luiz Carlos Monteiro - - Haroldo César de Moura - André de Almeida Advogados Associados -
Vistos. 1. Fls. 462/463: Defiro. Anotada a inclusão do terceiro interessado e reserva de honorários sucumbenciais. 2. Fls. 542/543 e 644: Ante o que constou da nota de devolução de fls. 550/551, esclareça a requerida Alesat se requer a expedição de ofício ou carta de sentença, recolhendo as despesas necessárias. 3. Ante a baixa dos autos do Segundo Grau e o trânsito em julgado, considerando que já houve cadastramento de cumprimento de sentença pela parta autora (nº 0010193-45.2024.8.26.0451), requeira a parte requerida declarada ilegítima (Luiz, Haroldo e Paulo) o que de direito, sendo certo que o pedido de execução deverá ser efetuado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no portal E-SAJ (onde deverão ser cadastradas todas as partes e advogados), que deverá ser instruído, necessariamente, com comprovante de recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nele incluídos todos os encargos convencionais ou legais, em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6), nos exatos termos do disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11608/2003, acrescentado pela Lei nº 17785/2023, salvo se beneficiário da gratuidade judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Deverá ser instruído, outrossim, com o demonstrativo de débito atualizado, indicando-se, ainda, o advogado da parte contrária habilitado para receber intimações. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Oportuno esclarecer, por fim, que se já houve o peticionamento do requerimento em questão, desnecessário reenvio da petição, ao que se roga, contudo, aguardar-se o devido cadastramento pela Serventia. Intime-se. - ADV: MATEUS PARENTE MARTINS (OAB 436507/SP), MATEUS PARENTE MARTINS (OAB 436507/SP), MATEUS PARENTE MARTINS (OAB 436507/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), EMÍLIA MOREIRA BELO (OAB 23548/PE), GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/SP)