Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Posse/GO 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo n.º: 0071532-16.1994.8.09.0132 Parte Autora: GLENCORE AGROCOMERCIAL LTDA Parte ré: ESPOLIO DE DARCI GOBBI DECISÃO Verifica-se que, no evento 203, foi determinada a suspensão do feito para fins de regularização da sucessão processual do executado LILI GOBBI, em razão de seu falecimento. No evento 206, a parte exequente requereu a sucessão processual do referido executado pelo espólio de Lili Gobbi, indicando como inventariante a Sra. Domingas Cristina Muller, bem como pleiteou a retificação da carta precatória expedida no evento 194. Inicialmente, defiro o pedido formulado no evento 202, para excluir o advogado ali indicado da qualidade de procurador da parte executada, diante do falecimento do mandante, nos termos do art. 682, II, do Código Civil. No mais, determino a intimação pessoal da inventariante DOMINGAS CRISTINA GOBBI para tomar ciência do requerimento de sucessão processual, bem como para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (quinze) dias. Por ora, postergo a análise do pedido de retificação da carta precatória formulado no evento 206 e dos requerimentos do evento nº 198, até a devida regularização da sucessão processual. Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito (Decreto Judiciário n° 5413/2025)