Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1027747-64.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Brazil Plus - Multisegmentos - Plasc Plásticos Santa Catarina Ltda. - - Alexandre Nunes da Silva -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Brazil Plus - Multsegmentos em face de Plasc Plásticos Santa Catarina Ltda e Alexandre Nunes da Silva. Aprovado o plano e concedida a recuperação judicial (fls. 530/542), perde o objeto a execução em razão da novação da dívida. Importante salientar que, conforme constou expressamente da decisão, os efeitos do plano de recuperação judicial alcançou apenas as recuperandas, não havendo indicação de renúncia as garantias. Portanto, não há óbice ao prosseguimento da execução em face do coobrigado Alexandre Nunes da Silva. Nesse sentido a tese firmada do Tema 885/STJ: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005." Posto isto, JULGO EXTINTA a execução em face da executada Plasc Plásticos Santa Catarina Ltda, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. 2. Requeira o executado o que de direito em termos do prosseguimento da execução. P.I. - ADV: DIEGO GUILHERME NIELS (OAB 407079/SP), FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), EVERALDO LUIS RESTANHO (OAB 9195/SC), MARA DENISE POFFO WILHELM (OAB 450554/SP), ALCIDES WILHELM (OAB 450548/SP)