Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: . (J.A.D.S.) ADV.: CLARISSA MARQUES SANTOS FRANÇA - OAB: 580-B-SE
REQUERIDO: . (H.A.M.L.) ADV.: CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR - OAB: 3914-SE ADV.: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB: 484-A-SE ADV.: MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO - OAB: 517-B-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE REQUERIDA PESSOALMENTE (POR CARTA) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, DEVENDO JUNTAR O COMPROVANTE NO PROCESSO SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. A GUIA DE RECOLHIMENTO (ANEXA) PODERÁ SER RETIRADA NESTE PROCESSO OU NO PORTAL DO TJSE NA INTERNET ATRAVÉS DO CAMINHO GUIAS DE RECOLHIMENTO >> GUIAS DE RECOLHIMENTO JUDICIAL >> FINAL CÍVEL. PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202110700738 NÚMERO ÚNICO: 0034710-41.2021.8.25.0001
26/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/05/2025, 14:03
Trânsito em julgado
20/05/2025, 14:03
Publicação
24/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2173251/SE (2024/0368197-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
AGRAVADO: JOELENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: CLARISSA MARQUES SANTOS FRANÇA - SE000580B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/04/2025, 15:10
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:23
Publicação
31/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2173251/SE (2024/0368197-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
AGRAVADO: JOELENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: CLARISSA MARQUES SANTOS FRANÇA - SE000580B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2173251/SE (2024/0368197-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
AGRAVADO: JOELENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: CLARISSA MARQUES SANTOS FRANÇA - SE000580B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/04/2025, 15:10
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:23
Publicação
31/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2173251/SE (2024/0368197-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
AGRAVADO: JOELENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: CLARISSA MARQUES SANTOS FRANÇA - SE000580B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 16:30
Documento (Certidão)
07/03/2025, 16:00
Publicação
25/02/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2173251/SE (2024/0368197-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
AGRAVADO: JOELENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: CLARISSA MARQUES SANTOS FRANÇA - SE000580B
DESPACHO Tendo em vista o julgamento da QO no AREsp n. 2.638.376/MG, em 5/2/2025, no qual a Corte Especial decidiu que a nova redação do § 6º, do art. 1.003, do CPC, dada pela Lei n. 14.939/2024, deve ser aplicada inclusive aos recursos interpostos antes de sua vigência, intime-se a parte recorrente para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante a juntada de cópia de documento idôneo, a tempestividade do(s) recurso(s) de fls. 534/545 (e-STJ). Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
24/02/2025, 00:00
Mero expediente
21/02/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2173251/SE (2024/0368197-4)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE: JOELENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: CLARISSA MARQUES SANTOS FRANÇA - SE000580B
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
RECORRIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
AGRAVADO: JOELENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: CLARISSA MARQUES SANTOS FRANÇA - SE000580B
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/02/2025.
19/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 08:28
Redistribuição
18/02/2025, 08:16
Recebimento
18/02/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
18/02/2025, 06:15
Publicação
18/02/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no REsp 2173251/SE (2024/0368197-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
AGRAVADO: JOELENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: CLARISSA MARQUES SANTOS FRANÇA - SE000580B
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/02/2025, 00:00
Distribuição
14/02/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 17:30
Documento (Certidão)
04/02/2025, 17:15
Documento (Certidão)
13/12/2024, 20:24
Publicação
29/11/2024, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2173251/SE (2024/0368197-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
AGRAVADO: JOELENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: CLARISSA MARQUES SANTOS FRANÇA - SE000580B
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 14:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/11/2024, 11:21
Protocolo de Petição
26/11/2024, 11:02
Publicação
06/11/2024, 05:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 18:48
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
04/11/2024, 22:20
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 16:08
Distribuição (competência exclusiva)
04/10/2024, 14:00
Recebimento
27/09/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nos termos do art. 355, inciso I do Novo Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da presente lide, visto que os fatos relevantes para a solução do conflito já se encontram suficientemente comprovados de molde a dispensar a produção de provas outras. Aguarde-se em cartório o prazo de 15 dias. Ato contínuo, certifique a Secretaria acerca de eventuais custas pendentes. Acaso existentes, intime-se a parte para recolhê-las. Após retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
05/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial atribuindo o correto valor à causa, formulando o pedido de danos morais, nos termos dos inciso V e VI, do art. 292, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Com ou sem manifestação, voltem conclusos.
15/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o teor da petição juntada em 31/01/2022 e que, conforme se avista através de consulta ao SCPV não constam valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se pretendem produzir provas (prazo de 10 dias), observando que devem as mesmas atender ao binômio necessidade-adequação, sob pena de indeferimento.
18/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Instada a se manifestar quanto a produção de provas, a parte autora, em 10/01/2022 juntou novo documento. Sendo assim, intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do §1º, do art. 437, do Código de Processo Civil. Com ou em manifestação, voltem conclusos.
14/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o teor do ato ordinatório datado de 25/07/2021, manifestem-se as partes se pretendem produzir provas (prazo de 10 dias), observando que devem as mesmas atender ao binômio necessidade-adequação, sob pena de indeferimento.
03/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o requerimento de expedição de alvará, em 22/11/2021 e, levando em consideração a Portaria Normativa nº 220/2020 do TJ/SE, c/c Circular nº 74/2020, bem como a Resolução 313/2020 do CNJ e o Decreto Estadual que declarou situação de emergência na saúde pública de Sergipe, determino, COM URGÊNCIA, a expedição do competente alvará judicial, observando-se os dados bancários ali informados uma vez que se trata de demanda de saúde. Cumprida a diligência, certifique a Secretaria quanto ao transcurso do prazo para o oferecimento de resposta pela parte requerida. Cumpra-se.
29/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar quanto a petição juntada pela parte requerida em 26/10/20201, requerendo o que entender de direito. Com ou sem manifestação, voltem conclusos.
08/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o teor da certidão retro, aguarde-se manifestação pela parte autora quanto ao despacho exarado em 08/10/2021, pelo prazo de 05(cinco) dias. Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
21/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 48 horas, quanto ao teor da petição juntada pela parte requerida em 05/10/2021, requerendo o que entender de direito e, anexando os orçamentos ali requeridos. Com a manifestação, voltem conclusos.
11/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a requerida PESSOALMENTE para se manifestar sobre despacho de 30/08/2021 diante da urgência do seu conteúdo, devendo se manifestar acerca da tutela deferida no prazo de 48 horas, sob pena de majoração de multa ou adoção de resultado prático equivalente.
01/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Informa a autora descumprimento de medida liminar deferida por este Juízo, requerendo pagamento pela Ré do tratamento do primeiro ciclo de quimioterapia no valor de R$ 77.744,10, realizado na Clinica NOS. Intimada a requerida para se manifestar acerca de descumprimento da medida liminar em 02/08/2021, não apresentou manifestação. Em manifestação de 26/07/2021 a ré requer consulta ao NatJus, realização de perícia com reconsideração da medida liminar ou deferimento de depósitos judiciais mensais e periódicos referentes aos valores do tratamento do autor. Quanto ao pedido de parecer técnico pelo NatJus, esta ferramenta apenas pode ser utilizada em demandas que envolvem as Fazendas Públicas, não cumprindo o presente feito este requisito, razão pela qual indefiro o pedido. Em relação ao pedido de perícia técnica, nos termos do art. 464 do CPC, em que pese o objeto da presente demanda necessitar de análise técnica, não se mostra eficiente a realização de perícia nessa fase inicial do processo, diante da urgência de medida requerida pelo autor, em contraposição ao tempo demandado para realização de perícia, motivo pelo qual indefiro o pedido, por ora, devendo ser reanalisado no momento de produção de provas. Por fim, em relação ao cumprimento de liminar através de depósitos judiciais pelo requerido, defiro o pedido, devendo o requerido proceder ao depósito de sessão de quimioterapia realizada em 28/07/2021 no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 20 dias, em caso de descumprimento. Quanto às sessões de quimioterapia a serem realizadas, deve o requerido realizar o depósito judicial de valor referente à sessão 5 dias antes da sua realização, de maneira a efetivar a realização do tratamento, sob pena multa diária de R$ 500,00 limitada a 20 dias, em caso de descumprimento.
30/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
No mais, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os demais requerimentos formulados pelo réu, em 26.07.2021, bem como intime-se a parte demandada para dizer quanto aos termos do petitório de 27.07.2021, devendo, na oportunidade, comprovar o cumprimento da medida de urgência. Prazo de 48 horas, ante a urgência dos pleitos deduzidos, após, imediatamente conclusos.
02/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) requerente, por seu advogado ou defensor público, da resposta do(a) requerido(a), observando, se for o caso, as hipóteses previstas nos artigos 338, 339, 350, 351, 430 e 437 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
27/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nessas condições, DEFIRO a antecipação da tutela, para que a empresa ré seja determinada a autorizar o tratamento conforme prescrição do oncologista clínico William Giovanni Soares (CRM/SE- 3069, RQE 1304), conforme relatório/prescrição de fls. 42, adequando-se o tratamento às suas condições pessoais, no prazo de 10 dias a contar de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a 20 dias. INTIME-SE pessoalmente e com urgência. OUTRAS DETERMINAÇÕES: Defiro o prazo de 15 dias à autora, para apresentação de manifestação e/ou mais documentos para análise da gratuidade requerida. Cite-se a parte demanda, inclusive, se necessário e possível, por meios eletrônicos, para, no prazo de lei, oferecer defesa. Com a apresentação de contestação, caso sejam arguidas preliminares e/ou juntados documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437 do NCPC. Havendo a juntada de novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437 do NCPC.
05/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202110700738, referente ao protocolo nº 20210702064000091, do dia 02/07/2021, às 06h40min, denominado Procedimento Comum, de Serviços Hospitalares, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Práticas Abusivas.