Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1019912-65.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Danielle Araújo Tosi - - Filipe Santos Alves de Araújo - - Itamar Alves de Araújo Junior - - Jeronimo Alves de Araujo Neto e outros - Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1- Fls. 520/527: Ciente do retorno dos autos e do v. acórdão proferido pela C. 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso de apelação interpostos pela ré, para afastar a incidência de danos morais e, condenar ambas as partes no rateio das custas e despesas processuais, fixando os honorários sucumbenciais em favor do(s) patrono(s) dos autores em 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa, bem como, os honorários sucumbenciais em favor do(s) patrono(s) da ré em 10% (dez por cento), também do valor atualizado da causa, observando-se a gratuidade concedida. Fica, nos demais tópicos, a sentença tal qual lançada. 2- Fls. 603/608: Ciente do v. acórdão que não conheceu dos embargos de declaração ofertados pelos autores. 3- Fls. 620/623 e fls. 624/625: Ciente dos despachos proferidos pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em que foram inadmitidos os recursos especiais interpostos pelos autores e pela ré. 4- Fls. 687/689 e fls. 690/692: Ciente, ainda, da interposição dos agravos em recurso especial interpostos pela ré e pelos autores, aos quais foi dado conhecimento, para negar provimento aos recursos especiais supra mencionados. 5- Fls. 739/742: E, finalmente, ciente da decisão que negou provimento ao agravo interno interposto pelos autores. Assim, diante do trânsito em julgado certificado, manifestem-se os autores, ora credores, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento, observando que eventual execução de cumprimento de sentença deverá ser interposta por meio digital pelo peticionamento eletrônico (cód. 156), conforme Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da Corregedoria Geral de Justiça publicados no DJE em 04/04/2016. Com a propositura do cumprimento de sentença deverão os exequentes providenciar o cálculo atualizado da dívida e as custas, se houver, para efetivação do ato de intimação do devedor. No silêncio, nos termos do Provimento 1789/2017, arquivem-se os autos, ficando os mesmos suspensos, no aguardo de ingresso do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: CHARLES NILTON DO NASCIMENTO (OAB 363424/SP), CHARLES NILTON DO NASCIMENTO (OAB 363424/SP), CHARLES NILTON DO NASCIMENTO (OAB 363424/SP), CHARLES NILTON DO NASCIMENTO (OAB 363424/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), LEOPOLDO VASILIAUSKAS NETO (OAB 369514/SP), LEOPOLDO VASILIAUSKAS NETO (OAB 369514/SP), LEOPOLDO VASILIAUSKAS NETO (OAB 369514/SP), LEOPOLDO VASILIAUSKAS NETO (OAB 369514/SP)