Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007374-72.2020.4.04.7100/RS
AUTOR: ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Juiz Federal Alberi Augusto Soares da Silva, e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e Portaria nº 857, de 26 de junho de 2018, desta 24ª Vara Federal de Porto Alegre:
Procedo à intimação das partes dando-lhes ciência do trânsito em julgado, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo e não havendo manifestações, os autos serão baixados.
30/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/05/2025, 18:03
Trânsito em julgado
20/05/2025, 18:03
Publicação
24/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2818287/RS (2024/0461384-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO
ADVOGADO: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
AGRAVADO: JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS ALFAMA - RS078446
BERNARDO ALANO CUNHA - RS080327
BRUNA DE LINHARES SILVA - RS107251
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CÍNTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI - SC029675
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - RS099221A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 19:50
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:37
Publicação
31/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2818287/RS (2024/0461384-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO
ADVOGADO: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
AGRAVADO: JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS ALFAMA - RS078446
BERNARDO ALANO CUNHA - RS080327
BRUNA DE LINHARES SILVA - RS107251
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CÍNTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI - SC029675
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - RS099221A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2818287/RS (2024/0461384-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO
ADVOGADO: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
AGRAVADO: JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS ALFAMA - RS078446
BERNARDO ALANO CUNHA - RS080327
BRUNA DE LINHARES SILVA - RS107251
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CÍNTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI - SC029675
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - RS099221A
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2818287/RS (2024/0461384-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO
ADVOGADO: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
AGRAVADO: JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS ALFAMA - RS078446
BERNARDO ALANO CUNHA - RS080327
BRUNA DE LINHARES SILVA - RS107251
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CÍNTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI - SC029675
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - RS099221A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 19:50
Não-Provimento
14/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 10:37
Publicação
31/03/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2818287/RS (2024/0461384-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO
ADVOGADO: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
AGRAVADO: JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS ALFAMA - RS078446
BERNARDO ALANO CUNHA - RS080327
BRUNA DE LINHARES SILVA - RS107251
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CÍNTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI - SC029675
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - RS099221A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/03/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2818287/RS (2024/0461384-9)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO
ADVOGADO: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
AGRAVADO: JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS ALFAMA - RS078446
BERNARDO ALANO CUNHA - RS080327
BRUNA DE LINHARES SILVA - RS107251
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CÍNTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI - SC029675
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - RS099221A
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2025.
18/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 10:49
Redistribuição
17/03/2025, 10:30
Recebimento
14/03/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
14/03/2025, 06:25
Publicação
14/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2818287/RS (2024/0461384-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO
ADVOGADO: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
AGRAVADO: JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS ALFAMA - RS078446
BERNARDO ALANO CUNHA - RS080327
BRUNA DE LINHARES SILVA - RS107251
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CÍNTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI - SC029675
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - RS099221A
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 22:40
Distribuição
11/03/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 18:45
Documento (Certidão)
07/03/2025, 18:30
Petição (Impugnação)
18/02/2025, 14:21
Protocolo de Petição
18/02/2025, 13:59
Petição (Impugnação)
12/02/2025, 09:51
Protocolo de Petição
12/02/2025, 09:35
Publicação
10/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2818287/RS (2024/0461384-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO
ADVOGADO: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
AGRAVADO: JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS ALFAMA - RS078446
BRUNA DE LINHARES SILVA - RS107251
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CÍNTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI - SC029675
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - RS099221A
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/02/2025, 15:21
Protocolo de Petição
06/02/2025, 15:07
Publicação
15/01/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2818287/RS (2024/0461384-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO
ADVOGADO: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
AGRAVADO: JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS ALFAMA - RS078446
BRUNA DE LINHARES SILVA - RS107251
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CÍNTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI - SC029675
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - RS099221A
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 20:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/01/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2818287/RS (2024/0461384-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO
ADVOGADO: GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
AGRAVADO: JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS ALFAMA - RS078446
BRUNA DE LINHARES SILVA - RS107251
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CÍNTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI - SC029675
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - RS099221A
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/12/2024.
18/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 14:51
Distribuição (competência exclusiva)
17/12/2024, 13:45
Recebimento
04/12/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
APELADO: JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO (RÉU) ADVOGADO(A): FABRÍCIO DA SILVA PIRES (DPU)
APELADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (RÉU) PROCURADOR(A): THIAGO SANTOS ALFAMA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de junho de 2024. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 20 de junho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 28 de junho de 2024, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5007374-72.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
APELADO: JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL MOURGUES COGOY (DPU)
APELADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (RÉU) PROCURADOR(A): THIAGO SANTOS ALFAMA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de abril de 2024. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de maio de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 21 de maio de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5007374-72.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): VOLNIR CARDOSO ARAGÃO
APELADO: JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL MOURGUES COGOY (DPU)
APELADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (RÉU) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de outubro de 2023. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de outubro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 24 de outubro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5007374-72.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 260) RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO EDITAL Nº 710015089281 DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCOS EDUARTE REOLON, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, Nesta Capital, tramita a Ação 5007374-72.2020.4.04.7100, ajuizada por ANA BEATRIZ SILVEIRA VELLOZO, CPF nº 475.349.230-34, contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, e JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO, CPF nº 380.411.030-49, e estando o RÉU JOEL UBIRATAN RODRIGUES VELLOZO em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente edital, CITADO para que, querendo, apresente resposta no prazo de (15) quinze dias a contar do término do prazo deste edital (artigos 231 e 256 do Código de Processo Civil). Fica advertido o citando de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte dois. Eu, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria desta Vara, conferi este Edital, o qual vai assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Eduarte Reolon, Juiz Federal Substituto desta Vara.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007374-72.2020.4.04.7100/RS