Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1058707-32.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Edith Lopes Rocha Lisboa -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o vencedor o pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado na forma eletrônica, com numeração própria, atentando-se ao quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, bem assim na Resolução 551/2011 do TJSP (em especial o art. 9º; DJe de 08.09.2011, p. 01), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria. Cumpre esclarecer que, no âmbito do sistema Eproc, o cumprimento de sentença não se processa como incidente apensado aos autos principais, em distinção ao procedimento adotado no SAJ. Assim, não é possível dar início à fase de execução dentro da própria ação originária, mediante alteração da classe ou do assunto. Aos patronos, registre-se que o cumprimento de sentença deve ser distribuído como novo processo, observando-se o procedimento usual de distribuição, devendo ser informado o número do processo originário no campo específico (Processo originário). O campo Juízo será preenchido automaticamente pelo sistema. Para maiores esclarecimentos, orienta-se a consulta ao INFOEPROC 17. Oportunamente, dê-se baixa definitiva nos termos do comunicado 1789/2017 (DJe de 04.08.2017, págs. 24/26). Intime-se. - ADV: MICHELE MYLA MONTEIRO RODRIGUES LUCHETI (OAB 326038/SP), ELAYNE PEREIRA FREIRE (OAB 208216/SP), MOABE PEREIRA SILVA NASCIMENTO (OAB 426685/SP)