Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5201199-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: 997.807.126-15 CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A CPF: 41.829.870/0001-55 e outros Autor sobre petição retro (Impugnação) MARIA AMELIA DOS REIS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5201199-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: 997.807.126-15 CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A CPF: 41.829.870/0001-55 e outros Vista ao réu sobre manifestação retro. MARLETE MARQUES RESENDE Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5201199-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: 997.807.126-15 CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A CPF: 41.829.870/0001-55 e outros Autor sobre petição retro. (Deposito) MARIA AMELIA DOS REIS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5201199-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: 997.807.126-15 CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A CPF: 41.829.870/0001-55 e outros Vista aos réus sobre manifestação juntada. MARLETE MARQUES RESENDE Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5201199-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: 997.807.126-15 CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A CPF: 41.829.870/0001-55 e outros Vista aos réus sobre o cumprimento de sentença apresentado e para realizar pagamento sob pena do disposto no art 523 CPC MARLETE MARQUES RESENDE Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5201199-44.2021.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nome: OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA RUA THOMAZ NAVES, 104, apt. 504, bloco 01, SANTA AMÉLIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 31550-310 Nome: CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A Rua Fernandes Tourinho - de 301/302 a 793/794, 669, 6 andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30112-002 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARLETE MARQUES RESENDE Servidor(a) e Retificador(a)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5201199-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: 997.807.126-15 CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A CPF: 41.829.870/0001-55 e outros Autor requerer de direito. MARIA AMELIA DOS REIS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: 997.807.126-15
RÉU: CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A CPF: 41.829.870/0001-55 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte * Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5201199-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos, etc. Levando em conta o retorno dos autos do e. TJMG, intime-se o REQUERIDO/ embargado a pagar o valor da condenação (honorários sucumbenciais). Não havendo pagamento voluntário, certifique-se o decurso de prazo, caso requerido cumprimento de sentença, faça-se a triagem, e remetam-se os autos para CENTRASE CÍVEL, nos termos da Resolução 805/2015 do TJMG. Nada requerido, observadas as formalidades legais, inclusive sobre a emissão de CNPDP, arquive-se com baixa. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARIA DE LOURDES TONUCCI CERQUEIRA OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
01/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/06/2025, 14:23
Trânsito em julgado
25/06/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:01
Protocolo de Petição
06/06/2025, 15:43
Publicação
30/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2631455/MG (2024/0133312-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A
AGRAVANTE: CONSTRUTORA FORÇA LTDA
ADVOGADO: DANIEL VIANNA MARICATO - MG171088
AGRAVADO: OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO: RÔMULO DE GOUVÊIA - MG040760
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5201199-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: 997.807.126-15 CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A CPF: 41.829.870/0001-55 e outros Autor sobre petição retro. (Deposito) MARIA AMELIA DOS REIS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5201199-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: 997.807.126-15 CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A CPF: 41.829.870/0001-55 e outros Vista aos réus sobre manifestação juntada. MARLETE MARQUES RESENDE Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5201199-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: 997.807.126-15 CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A CPF: 41.829.870/0001-55 e outros Vista aos réus sobre o cumprimento de sentença apresentado e para realizar pagamento sob pena do disposto no art 523 CPC MARLETE MARQUES RESENDE Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 5201199-44.2021.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nome: OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA RUA THOMAZ NAVES, 104, apt. 504, bloco 01, SANTA AMÉLIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 31550-310 Nome: CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A Rua Fernandes Tourinho - de 301/302 a 793/794, 669, 6 andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30112-002 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARLETE MARQUES RESENDE Servidor(a) e Retificador(a)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5201199-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: 997.807.126-15 CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A CPF: 41.829.870/0001-55 e outros Autor requerer de direito. MARIA AMELIA DOS REIS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA CPF: 997.807.126-15
RÉU: CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A CPF: 41.829.870/0001-55 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte * Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5201199-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos, etc. Levando em conta o retorno dos autos do e. TJMG, intime-se o REQUERIDO/ embargado a pagar o valor da condenação (honorários sucumbenciais). Não havendo pagamento voluntário, certifique-se o decurso de prazo, caso requerido cumprimento de sentença, faça-se a triagem, e remetam-se os autos para CENTRASE CÍVEL, nos termos da Resolução 805/2015 do TJMG. Nada requerido, observadas as formalidades legais, inclusive sobre a emissão de CNPDP, arquive-se com baixa. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARIA DE LOURDES TONUCCI CERQUEIRA OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
01/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/06/2025, 14:23
Trânsito em julgado
25/06/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:01
Protocolo de Petição
06/06/2025, 15:43
Publicação
30/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2631455/MG (2024/0133312-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A
AGRAVANTE: CONSTRUTORA FORÇA LTDA
ADVOGADO: DANIEL VIANNA MARICATO - MG171088
AGRAVADO: OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO: RÔMULO DE GOUVÊIA - MG040760
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 06:10
Não-Provimento
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:47
Publicação
12/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2631455/MG (2024/0133312-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A
AGRAVANTE: CONSTRUTORA FORÇA LTDA
ADVOGADO: DANIEL VIANNA MARICATO - MG171088
AGRAVADO: OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO: RÔMULO DE GOUVÊIA - MG040760
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 14:00
Documento (Certidão)
28/04/2025, 13:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/04/2025, 06:11
Protocolo de Petição
02/04/2025, 06:04
Publicação
31/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2631455/MG (2024/0133312-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A
AGRAVANTE: CONSTRUTORA FORÇA LTDA
ADVOGADOS: LEANDRO CALDEIRA COSTA - MG100165
MARINA SANTOS PEREZ - MG150378
BRUNA BARBOSA MARQUES - MG227486
AGRAVADO: OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO: RÔMULO DE GOUVÊIA - MG040760
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/03/2025, 14:46
Protocolo de Petição
27/03/2025, 14:11
Publicação
06/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2631455/MG (2024/0133312-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A
AGRAVANTE: CONSTRUTORA FORÇA LTDA
ADVOGADOS: LEANDRO CALDEIRA COSTA - MG100165
MARINA SANTOS PEREZ - MG150378
BRUNA BARBOSA MARQUES - MG227486
AGRAVADO: OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO: RÔMULO DE GOUVÊIA - MG040760
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO LTDA. e CONSTRUTORA FORÇA LTDA. contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea “a” do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL – EFEITOS DA REVELIA AFASTADOS - PRELIMINAR REJEITADA – EXECUÇÃO DE DÉBITO - PAGAMENTO DE PARCELA DE IMÓVEL – DISTINÇÃO ENTRE AS DATAS PREVISTAS NA PROMESSA DE COMPRA E VENDA E NO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – VALIDADE DO CONTRATO DEFINITIVO - AUSÊNCIA DE MORA – EMBARGOS ACOLHIDOS E EXECUÇÃO EXTINTA.” (e-STJ fls. 352/365) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 386/393). Nas razões do especial (e-STJ fls. 404/419), as recorrentes apontam negativa de vigência dos seguintes dispositivos e suas respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do CPC - nulidade do acórdão por não suprir as omissões apontadas nos aclaratórios, especialmente no que tange aos artigos 360, 361, 389, 421, 421-A e 884 do Código Civil, que regulam questões como novação contratual e enriquecimento sem causa (e-STJ fls. 411-412) (ii) arts. 360, 361, 389, 421, 421-A e 884 do Código Civil - "mesmo demonstrando em sede de Apelação, que houve a inadimplência do Recorrido, ante ao descumprimento do pagamento na data acordada, não foi reconhecido no v. Acordão a sua obrigatoriedade de adimplemento da obrigação pactuada no contrato de compra e venda" (e-STJ fl. 416). Ao final, pleiteou a atribuição de efeito suspensivo. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 436/453), o recurso não foi admitido, dando ensejo ao presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. DECIDO. Ultrapassados os pressupostos de admissibilidade do agravo, passa-se ao exame do recurso especial. A irresignação não merece acolhida. No tocante à negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. No caso, o Tribunal de Justiça manifestou-se expressamente quanto à inexistência de débito do embargante, fundamentando que a quitação foi dada no contrato de financiamento. Não há falar, portanto, em existência de omissão ou ausência de fundamentação apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. A esse respeito, os seguintes precedentes: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO (THIOTEPA). 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 3. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. 4. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.” (AgInt no AREsp 2.164.998/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023 - grifou-se) No que se refere à ofensa aos arts. 421, 421-A e 884 do Código Civil, verifica-se que as matérias versadas nos dispositivos apontados como violados no recurso especial não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias, embora opostos embargos de declaração. Assim, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". De mais a mais, não há impropriedade em afirmar a falta de prequestionamento e afastar a negativa de prestação jurisdicional, haja vista o julgado estar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos suscitados pela parte recorrente. Observe-se, ainda que, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, a admissão de prequestionamento ficto em recurso especial, previsto no art. 1.025 do CPC, exige que no mesmo recurso seja reconhecida a existência de violação do art. 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos. A propósito: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC QUE SEQUER FOI ARGUIDA. APLICAÇÃO DE MULTA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. Não pode ser conhecido o agravo interno na parte relativa ao dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de impugnação específica ao fundamento adotado na decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor acerca do dispositivo legal apontado como violado. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. Prequestionamento ficto que pressupõe não apenas a oposição de embargos de declaração na origem, mas também a alegação, perante este Superior Tribunal, da ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no presente caso. 4. O exame do recurso especial, para afastar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, demandaria a incursão no acervo fático dos autos, o que não se mostra possível nesta instância especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO." (AgInt no REsp 1.839.004/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 13/12/2022 – grifou-se) Além disso, as conclusões do tribunal de origem acerca do mérito da demanda decorreram inquestionavelmente da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, o que se pode aferir a partir da leitura dos seguintes fundamentos do julgado atacado: “(...) restou considerado no acórdão embargado, entendeu-se que as partes firmaram compromisso de compra e venda, no qual, como fundamentado houve a fixação de termo para pagamento da parcela do financiamento distinto do contrato preliminar anteriormente pactuado. Dessa forma, levando-se em conta a ausência de qualquer indicativo de adulterações no instrumento contratual definitivo, no qual, inclusive, constou a assinatura das partes e cuja autenticidade restou comprovada mediante reconhecimento de firma, concluiu-se que as informações nele contidas foram acordadas pelas partes. Logo, observou-se que inexistia lógica para a pretensão de que fosse considerado como termo final para o pagamento aquele previsto no instrumento primevo que, como destacado, tratou-se de contrato preliminar. Nesse sentido, eis o trecho do julgado 'Reside aí a divergência entre as partes, defendendo as apelantes que o prazo previsto na promessa de compra e venda teria sido descumprido, o que ensejaria a cobrança de encargos da inadimplência em face do embargante. Todavia razão não lhes assiste. Isso porque a promessa de compra e venda é um contrato preliminar, mediante o qual as partes demonstram o interesse na futura celebração de um contrato. Assim, a obrigação dele oriunda é a de celebração do contrato definitivo, que é o compromisso de compra e venda. No caso, ao pactuarem os termos do contrato definitivo – no qual ajustaram a transferência da propriedade do bem imóvel mediante o recebimento de valor em dinheiro -, as partes previram termo distinto para pagamento da parcela advinda do crédito do financiamento, qual seja, cinco dias úteis a contar da recepção da documentação atualizada do imóvel na qual conste o registro da inserção da garantia. Por sua vez, o prazo para apresentação dos documentos seria de 60 dias a partir da assinatura do contrato (cláusula 1.5). Assim, ao pactuarem o compromisso de compra e venda as partes anuíram com a alteração do prazo para pagamento do valor financiado, tratando-se de contrato que se encontra devidamente assinado pelas partes e registrado, não havendo lógica na pretensão de que seja considerado como termo final para o pagamento aquele previsto no instrumento primevo que, como dito, é um contrato preliminar. Ausente qualquer indicativo de que o instrumento contratual tenha sido adulterado, obviamente as informações nele contidas traduzem exatamente o que foi pactuado pelas partes quando da assinatura. Nesse contexto, é relevante pontuar que a aplicabilidade da cláusula 12.1.7 não se mostra apropriada à hipótese, já que a discussão gira em torno justamente do pagamento, e, para a quitação, é imprescindível o cumprimento das obrigações por ambas as partes.' E assim, no acórdão embargado afastou-se a existência de débito do embargante, já que, como dito, este se condicionava à comprovação 'do atraso na entrega da documentação ao credor fiduciário, o que desde já se afastou, posto que o atraso implicaria imediata resolução do contrato, o que não se operou já que o pagamento da parcela foi feito em janeiro de 2021'." (e-STJ. 389/391) Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado o benefício da gratuidade da justiça, se for o caso. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 11:00
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
28/02/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 12:46
Redistribuição
17/06/2024, 12:00
Recebimento
17/06/2024, 11:15
Remessa (outros motivos)
17/06/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 16:26
Distribuição (competência exclusiva)
22/05/2024, 16:15
Recebimento
16/04/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2024
Recorrente(s) - CONSTRUTORA FORCA LTDA; CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A; Recorrido(a)(s) - OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARIANE CRISTINA SOARES RUBIM, CAMILA BATIGNIANI PIMENTA TEIXEIRA, CECILIA EDUARDO DE MOURA, GIUSEPPE ANGELI NETO, LEANDRO CALDEIRA COSTA, MARINA SANTOS PEREZ, RENAN PIMENTA DE GOUVEA, ROMULO DE GOUVEA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/08/2023
Embargante(s) - CONSTRUTORA FORCA LTDA; CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A; Embargado(a)(s) - OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA;
Relator - Des(a). Adriano de Mesquita Carneiro
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARIANE CRISTINA SOARES RUBIM, CAMILA BATIGNIANI PIMENTA TEIXEIRA, CECILIA EDUARDO DE MOURA, DANIEL PIMENTA DE GOUVEA, DANIEL VIANNA MARICATO, GIUSEPPE ANGELI NETO, GUILHERME PASSOS SOFAL, LAURIE GABRIELA CAMARGO COSTA, LEANDRO CALDEIRA COSTA, MARINA SANTOS PEREZ, PAULO ROBERTO PEREIRA DE SENA, RENAN PIMENTA DE GOUVEA, ROMULO DE GOUVEA, TALITA CARDOSO QUEIROZ, THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT.
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17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/06/2023
Apelante(s) - CONSTRUTORA FORCA LTDA; CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A; Apelado(a)(s) - OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA;
Relator - Des(a). Adriano de Mesquita Carneiro
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARIANE CRISTINA SOARES RUBIM, CAMILA BATIGNIANI PIMENTA TEIXEIRA, CECILIA EDUARDO DE MOURA, DANIEL PIMENTA DE GOUVEA, DANIEL VIANNA MARICATO, GIUSEPPE ANGELI NETO, LAURIE GABRIELA CAMARGO COSTA, RENAN PIMENTA DE GOUVEA, ROMULO DE GOUVEA, TALITA CARDOSO QUEIROZ, THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT.
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14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/05/2023
Apelante(s) - CONSTRUTORA FORCA LTDA; CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A; Apelado(a)(s) - OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA;
Relator - Des(a). Adriano de Mesquita Carneiro
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ARIANE CRISTINA SOARES RUBIM, CAMILA BATIGNIANI PIMENTA TEIXEIRA, CECILIA EDUARDO DE MOURA, DANIEL PIMENTA DE GOUVEA, DANIEL VIANNA MARICATO, GIUSEPPE ANGELI NETO, LAURIE GABRIELA CAMARGO COSTA, RENAN PIMENTA DE GOUVEA, ROMULO DE GOUVEA, TALITA CARDOSO QUEIROZ, THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/03/2023
Apelante(s) - CONSTRUTORA FORCA LTDA; CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A; Apelado(a)(s) - OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA;
Relator - Des(a). Adriano de Mesquita Carneiro
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Adv - ARIANE CRISTINA SOARES RUBIM, CAMILA BATIGNIANI PIMENTA TEIXEIRA, CECILIA EDUARDO DE MOURA, DANIEL PIMENTA DE GOUVEA, DANIEL VIANNA MARICATO, GIUSEPPE ANGELI NETO, LAURIE GABRIELA CAMARGO COSTA, RENAN PIMENTA DE GOUVEA, ROMULO DE GOUVEA, TALITA CARDOSO QUEIROZ, THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT.
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15/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/02/2023
Apelante(s) - CONSTRUTORA FORCA LTDA; CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A; Apelado(a)(s) - OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA;
Relator - Des(a). Adriano de Mesquita Carneiro
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARIANE CRISTINA SOARES RUBIM, CAMILA BATIGNIANI PIMENTA TEIXEIRA, CECILIA EDUARDO DE MOURA, DANIEL PIMENTA DE GOUVEA, DANIEL VIANNA MARICATO, GIUSEPPE ANGELI NETO, LAURIE GABRIELA CAMARGO COSTA, RENAN PIMENTA DE GOUVEA, ROMULO DE GOUVEA, TALITA CARDOSO QUEIROZ, THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 06/02/2023
Apelante(s) - CONSTRUTORA FORCA LTDA; CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A; Apelado(a)(s) - OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA;
Relator - Des(a). Adriano de Mesquita Carneiro
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. ADRIANO DE MESQUITA CARNEIRO, em 06/02/2023.
Adv - ARIANE CRISTINA SOARES RUBIM, CAMILA BATIGNIANI PIMENTA TEIXEIRA, CECILIA EDUARDO DE MOURA, DANIEL PIMENTA DE GOUVEA, DANIEL VIANNA MARICATO, GIUSEPPE ANGELI NETO, LAURIE GABRIELA CAMARGO COSTA, RENAN PIMENTA DE GOUVEA, ROMULO DE GOUVEA, TALITA CARDOSO QUEIROZ, THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 18/11/2022
Apelante(s) - CONSTRUTORA FORCA LTDA; CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A; Apelado(a)(s) - OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA;
Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ARIANE CRISTINA SOARES RUBIM, CAMILA BATIGNIANI PIMENTA TEIXEIRA, CECILIA EDUARDO DE MOURA, DANIEL PIMENTA DE GOUVEA, DANIEL VIANNA MARICATO, GIUSEPPE ANGELI NETO, LAURIE GABRIELA CAMARGO COSTA, RENAN PIMENTA DE GOUVEA, ROMULO DE GOUVEA, TALITA CARDOSO QUEIROZ, THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
17ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/10/2022
Apelante(s) - CONSTRUTORA FORCA LTDA; CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO S/A; Apelado(a)(s) - OTAVIO AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA;
Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira em 26/10/2022
Adv - ARIANE CRISTINA SOARES RUBIM, CAMILA BATIGNIANI PIMENTA TEIXEIRA, CECILIA EDUARDO DE MOURA, DANIEL PIMENTA DE GOUVEA, DANIEL VIANNA MARICATO, GIUSEPPE ANGELI NETO, LAURIE GABRIELA CAMARGO COSTA, RENAN PIMENTA DE GOUVEA, ROMULO DE GOUVEA, TALITA CARDOSO QUEIROZ, THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.