Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1021609-84.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana Laizo Clápis Lunardi - Carlos Alberto da Silva -
Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. Presumida a regularidade relativa a estes autos, relativamente à eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos; se o caso, deverão as partes apresentar expressa comprovação para providências necessárias. Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença), observando-se, no que couber, o disposto no COMUNICADO CONJUNTO TJSP Nº 951/2023. Despesas processuais na forma da lei, observada a condenação e os recolhimentos já efetuados fls. 1012/1015, fls.1105/1106, fls.1145/1146. Na ausência de apresentação de cumprimento de sentença, ao arquivo, sem a anotação da respectiva extinção. Int. - ADV: MARLON MARTINS LOPES (OAB 288360/SP), VALDEZ FREITAS COSTA (OAB 136356/SP), MARIA CECILIA LEAL OLIVIERI MOREIRA DA SILVA (OAB 360584/SP), FLAVIA CASTRO DE SOUSA BARBOSA (OAB 294047/SP)
29/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/06/2025, 13:03
Trânsito em julgado
25/06/2025, 13:03
Publicação
30/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2470717/SP (2023/0360285-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADOS: MARLON MARTINS LOPES - SP288360
MARIA CECILIA LEAL SILVA - SP360584
RAFAEL SILVA LUCHESI - SP453013
EMBARGADO: FABIANA LAIZO CLAPIS LUNARDI
ADVOGADO: VALDEZ FREITAS COSTA - SP136356
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 06:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:44
Publicação
12/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2470717/SP (2023/0360285-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADOS: MARLON MARTINS LOPES - SP288360
MARIA CECILIA LEAL SILVA - SP360584
RAFAEL SILVA LUCHESI - SP453013
EMBARGADO: FABIANA LAIZO CLAPIS LUNARDI
ADVOGADO: VALDEZ FREITAS COSTA - SP136356
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2470717/SP (2023/0360285-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADOS: MARLON MARTINS LOPES - SP288360
MARIA CECILIA LEAL SILVA - SP360584
RAFAEL SILVA LUCHESI - SP453013
EMBARGADO: FABIANA LAIZO CLAPIS LUNARDI
ADVOGADO: VALDEZ FREITAS COSTA - SP136356
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 06:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:44
Publicação
12/05/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2470717/SP (2023/0360285-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADOS: MARLON MARTINS LOPES - SP288360
MARIA CECILIA LEAL SILVA - SP360584
RAFAEL SILVA LUCHESI - SP453013
EMBARGADO: FABIANA LAIZO CLAPIS LUNARDI
ADVOGADO: VALDEZ FREITAS COSTA - SP136356
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:03
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 13:15
Documento (Certidão)
08/04/2025, 13:00
Publicação
31/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2470717/SP (2023/0360285-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADOS: MARLON MARTINS LOPES - SP288360
MARIA CECILIA LEAL SILVA - SP360584
RAFAEL SILVA LUCHESI - SP453013
EMBARGADO: FABIANA LAIZO CLAPIS LUNARDI
ADVOGADO: VALDEZ FREITAS COSTA - SP136356
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:15
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2025, 14:51
Protocolo de Petição
27/03/2025, 14:40
Publicação
20/03/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2470717/SP (2023/0360285-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADOS: MARLON MARTINS LOPES - SP288360
MARIA CECILIA LEAL SILVA - SP360584
RAFAEL SILVA LUCHESI - SP453013
AGRAVADO: FABIANA LAIZO CLAPIS LUNARDI
ADVOGADO: VALDEZ FREITAS COSTA - SP136356
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:30
Não-Provimento
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 12:29
Documento (Certidão)
06/03/2025, 11:46
Publicação
26/02/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2470717/SP (2023/0360285-6)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADOS: MARLON MARTINS LOPES - SP288360
MARIA CECILIA LEAL SILVA - SP360584
RAFAEL SILVA LUCHESI - SP453013
AGRAVADO: FABIANA LAIZO CLAPIS LUNARDI
ADVOGADO: VALDEZ FREITAS COSTA - SP136356
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 08:34
Redistribuição
29/02/2024, 08:16
Publicação
29/02/2024, 05:30
Recebimento
28/02/2024, 19:41
Remessa (outros motivos)
28/02/2024, 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 19:23
Ato ordinatório
28/02/2024, 16:10
Distribuição
28/02/2024, 16:10
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 14:19
Documento (Certidão)
26/02/2024, 14:06
Publicação
26/01/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 18:43
Ato ordinatório
25/01/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/01/2024, 21:46
Protocolo de Petição
24/01/2024, 21:35
Publicação
01/12/2023, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 18:53
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)