Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000694-65.2020.8.21.0051/RS
AUTOR: TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): THALIA SABRINA GIRELLI (OAB RS121482)
ADVOGADO(A): CESAR TOMASI (OAB RS083242)
RÉU: LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): SABRINA POZZEBON BOSI (OAB RS054677)
DESPACHO/DECISÃO
1.- Tendo em vista que já esgotada a atividade juridicional nestes autos, processo de conhecimento já transitado em julgado, e que não há valores pendentes de liberação, consigno que os pedidos relativos à devolução dos valores pagos em excesso devem se dar no processo de cumprimento de sentença relacionado, nº 50030470520258210051.
Junto cópia desta decisão àqueles autos, para ciência.
2.- Diante da procedência da demanda, e confirmação da liminar, intimo o Tabelionato de protestos de Garibaldi, determinando o cancelamento definitivo dos protestos protocolados sob nº 522166 e 522167, referente às NFs. nºs 2421 e 601.
Eventuais custas e emolumentos pela requerida.
Cumprido, intimem-se.
Nada pendente, baixe-se.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000694-65.2020.8.21.0051/RS RELATOR: ANTONIO LUIZ PEREIRA ROSA
RÉU: LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): SABRINA POZZEBON BOSI (OAB RS054677)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 132 - 25/02/2026 - Juntada de peças digitalizadas
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000694-65.2020.8.21.0051/RS RELATOR: ANTONIO LUIZ PEREIRA ROSA
AUTOR: TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): THALIA SABRINA GIRELLI (OAB RS121482)
ADVOGADO(A): CESAR TOMASI (OAB RS083242)
RÉU: LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): SABRINA POZZEBON BOSI (OAB RS054677)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 122 - 07/10/2025 - Remetidos os Autos
09/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/08/2025, 13:33
Trânsito em julgado
18/08/2025, 13:33
Publicação
24/06/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2861410/RS (2025/0055058-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: SABRINA POZZEBON BOSI - RS054677A
AGRAVADO: TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR TOMASI - RS083242
MARCOS FRACALOSSI - RS072394
THALIA SABRINA GIRELLI - RS121482
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 19:50
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2861410/RS (2025/0055058-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: SABRINA POZZEBON BOSI - RS054677A
AGRAVADO: TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR TOMASI - RS083242
MARCOS FRACALOSSI - RS072394
THALIA SABRINA GIRELLI - RS121482
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2861410/RS (2025/0055058-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: SABRINA POZZEBON BOSI - RS054677A
AGRAVADO: TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR TOMASI - RS083242
MARCOS FRACALOSSI - RS072394
THALIA SABRINA GIRELLI - RS121482
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000694-65.2020.8.21.0051/RS RELATOR: ANTONIO LUIZ PEREIRA ROSA
AUTOR: TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): THALIA SABRINA GIRELLI (OAB RS121482)
ADVOGADO(A): CESAR TOMASI (OAB RS083242)
RÉU: LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): SABRINA POZZEBON BOSI (OAB RS054677)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 122 - 07/10/2025 - Remetidos os Autos
09/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
18/08/2025, 13:33
Trânsito em julgado
18/08/2025, 13:33
Publicação
24/06/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2861410/RS (2025/0055058-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: SABRINA POZZEBON BOSI - RS054677A
AGRAVADO: TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR TOMASI - RS083242
MARCOS FRACALOSSI - RS072394
THALIA SABRINA GIRELLI - RS121482
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 19:50
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2861410/RS (2025/0055058-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: SABRINA POZZEBON BOSI - RS054677A
AGRAVADO: TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR TOMASI - RS083242
MARCOS FRACALOSSI - RS072394
THALIA SABRINA GIRELLI - RS121482
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2861410/RS (2025/0055058-3)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: SABRINA POZZEBON BOSI - RS054677A
AGRAVADO: TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR TOMASI - RS083242
MARCOS FRACALOSSI - RS072394
THALIA SABRINA GIRELLI - RS121482
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/05/2025.
09/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 08:21
Redistribuição
08/05/2025, 08:01
Recebimento
08/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 06:15
Publicação
08/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2861410/RS (2025/0055058-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: SABRINA POZZEBON BOSI - RS054677A
AGRAVADO: TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR TOMASI - RS083242
MARCOS FRACALOSSI - RS072394
THALIA SABRINA GIRELLI - RS121482
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:20
Distribuição
05/05/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 19:16
Documento (Certidão)
28/04/2025, 19:00
Publicação
31/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2861410/RS (2025/0055058-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: SABRINA POZZEBON BOSI - RS054677A
AGRAVADO: TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR TOMASI - RS083242
MARCOS FRACALOSSI - RS072394
THALIA SABRINA GIRELLI - RS121482
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/03/2025, 14:51
Protocolo de Petição
27/03/2025, 14:35
Publicação
20/03/2025, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2861410/RS (2025/0055058-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: SABRINA POZZEBON BOSI - RS054677A
AGRAVADO: TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR TOMASI - RS083242
MARCOS FRACALOSSI - RS072394
THALIA SABRINA GIRELLI - RS121482
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF (ausência de oposição de embargos), ausência de prequestionamento, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF (ausência de oposição de embargos), Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/03/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2861410/RS (2025/0055058-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: SABRINA POZZEBON BOSI - RS054677A
AGRAVADO: TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR TOMASI - RS083242
MARCOS FRACALOSSI - RS072394
THALIA SABRINA GIRELLI - RS121482
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.
05/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 18:52
Distribuição (competência exclusiva)
28/02/2025, 18:15
Recebimento
19/02/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TRANSMARIA TRANSPORTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): César Tomasi (OAB RS083242)
APELADO: LEAFAR LOGISTICA INDUSTRIAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SABRINA POZZEBON BOSI (OAB RS054677) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de setembro de 2024. Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD Presidente
80 - 19ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA com início em 19 de setembro de 2024, às 14h, e previsão de término em 26 de agosto de 2024 (quando os resultados estarão disponíveis para consulta), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente, na qual haverá possibilidade de SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, conforme Ato n. 11/2020-1ª VP/TJRS, observadas as seguintes instruções: 1. Na hipótese de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, protocolar, por meio do Sistema Eproc, pedido de sustentação de argumentos, em arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (sustentação gravada), com observância do tempo regimental (art. 248, §2º, do RITJRS). ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 2. Neste caso, poderão juntar diretamente no Sistema Eproc a mídia de áudio e vídeo, observados os seguintes parâmetros (tamanho e tipo): 2.1. Documentos: PDF (Tamanho máximo = 11MB) 2.2. Áudio: MP3, WMA e WAV (Tamanho máximo = 70MB) 2.3. Imagens: JPEG, JPG e PNG (Tamanho máximo = 11MB) 2.4. Vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (Tamanho máximo = 70MB) Dúvidas quanto à juntada da mídia poderão ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou nos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. 3. No caso de impossibilidade do arquivo de mídia ser juntado diretamente no Sistema Eproc, o advogado ou Ministério Público poderá peticionar, informando o link que remeta a áudio ou áudio e vídeo da sustentação oral, previamente gravado e disponibilizado na rede mundial de computadores, apto à visualização por todos que o utilizarem. 4. Ao iniciar a gravação, o procurador deverá dizer seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente, nos termos do Ato n. 11/2020-1ª VP. 5. Cabe, ainda, o oferecimento de memoriais na forma escrita (art. 229, RITJRS), que deverá ser protocolado diretamente no processo, evento MEMORIAIS. ** Prazo: até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 6. As partes e o Ministério Público poderão, também, se opor ao julgamento em sessão virtual, o que deverá ser feito por meio de petição dirigida ao relator e anexada diretamente no Sistema Eproc (art. 248, RI). ** Prazo: 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta. 7. Em casos de dúvidas ou para maiores informações, poderá ser enviado e-mail à secretaria da 19ª Câmara Cível ([email protected]), ou contato pelos telefones (51) 3210.7756 e (51) 98016.4918. Apelação Cível Nº 5000694-65.2020.8.21.0051/RS (Pauta: 600) RELATORA: Desembargadora FABIANA ZILLES