Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066509-81.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CLAUDIO PERRONE
ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670)
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
EXECUTADO: EXPRESSO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670)
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
SENTENÇA
Julgo, por sentença, extinta a presente execução, com fulcro nos Art. 924, II do CPC/2015.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066509-81.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CLAUDIO PERRONE
ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670)
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
EXECUTADO: EXPRESSO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670)
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado nos termos do art. 523 do CPC.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066509-81.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CLAUDIO PERRONE
ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670)
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
EXECUTADO: EXPRESSO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670)
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado nos termos do art. 523 do CPC.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066509-81.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CLAUDIO PERRONE
ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670)
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
EXECUTADO: EXPRESSO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670)
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intimadas as partes do julgamento do recurso pela superior instância, aguarde-se por 15 dias a iniciativa dos interessados.
2 - Decorrido o prazo sem qualquer requerimento, dê-se baixa e arquivem-se.
12/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/08/2025, 12:40
Trânsito em julgado
07/08/2025, 12:40
Publicação
12/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2171811/RJ (2024/0358086-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: EXPRESSO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADOS: UBIRAJARA DA FONSECA NETO - RJ103940
RAFAEL MARIO IORIO FILHO - RJ130670
EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO: ALINE ALVES REIS - RJ106861
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2171811/RJ (2024/0358086-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: EXPRESSO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADOS: UBIRAJARA DA FONSECA NETO - RJ103940
RAFAEL MARIO IORIO FILHO - RJ130670
EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO: ALINE ALVES REIS - RJ106861
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066509-81.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CLAUDIO PERRONE
ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670)
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
EXECUTADO: EXPRESSO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670)
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado nos termos do art. 523 do CPC.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066509-81.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CLAUDIO PERRONE
ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670)
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
EXECUTADO: EXPRESSO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670)
ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intimadas as partes do julgamento do recurso pela superior instância, aguarde-se por 15 dias a iniciativa dos interessados.
2 - Decorrido o prazo sem qualquer requerimento, dê-se baixa e arquivem-se.
12/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/08/2025, 12:40
Trânsito em julgado
07/08/2025, 12:40
Publicação
12/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2171811/RJ (2024/0358086-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: EXPRESSO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADOS: UBIRAJARA DA FONSECA NETO - RJ103940
RAFAEL MARIO IORIO FILHO - RJ130670
EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO: ALINE ALVES REIS - RJ106861
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/06/2025, 23:59
Publicação
16/05/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2171811/RJ (2024/0358086-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: EXPRESSO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADOS: UBIRAJARA DA FONSECA NETO - RJ103940
RAFAEL MARIO IORIO FILHO - RJ130670
EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO: ALINE ALVES REIS - RJ106861
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 15:31
Documento (Certidão)
06/05/2025, 15:00
Publicação
31/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2171811/RJ (2024/0358086-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
EMBARGANTE: EXPRESSO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADOS: UBIRAJARA DA FONSECA NETO - RJ103940
RAFAEL MARIO IORIO FILHO - RJ130670
EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO: ALINE ALVES REIS - RJ106861
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2025, 15:11
Protocolo de Petição
27/03/2025, 14:50
Publicação
21/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2171811/RJ (2024/0358086-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: EXPRESSO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADOS: UBIRAJARA DA FONSECA NETO - RJ103940
RAFAEL MARIO IORIO FILHO - RJ130670
AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO: ALINE ALVES REIS - RJ106861
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 20:50
Não-Provimento
17/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2025, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 10:02
Publicação
26/02/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2171811/RJ (2024/0358086-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: EXPRESSO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADOS: UBIRAJARA DA FONSECA NETO - RJ103940
RAFAEL MARIO IORIO FILHO - RJ130670
AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO: ALINE ALVES REIS - RJ106861
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/02/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 13:30
Petição (Impugnação)
04/02/2025, 14:31
Protocolo de Petição
04/02/2025, 14:20
Publicação
07/11/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 18:08
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/11/2024, 17:11
Protocolo de Petição
06/11/2024, 16:57
Publicação
16/10/2024, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 18:21
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
14/10/2024, 20:10
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 14:32
Distribuição (sorteio)
23/09/2024, 14:00
Recebimento
19/09/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EXPRESSO COMUNICACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670) ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
APELANTE: CLAUDIO PERRONE (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670) ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
APELADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/06/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/06/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5066509-81.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 255) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EXPRESSO COMUNICACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670) ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
APELANTE: CLAUDIO PERRONE (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MARIO IORIO FILHO (OAB RJ130670) ADVOGADO(A): UBIRAJARA DA FONSECA NETO (OAB RJ103940)
APELADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 19/03/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 25/03/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5066509-81.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS