Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2790011/SP (2024/0424181-3)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: FRANCISCO NETTO FERREIRA JUNIOR - MG048377
JORGE SERAFIM NETO - MG107628
AGRAVADO: LAUDICÉIA RIBEIRO PEREIRA
AGRAVADO: GEZUELEN RIBEIRO AZEVEDO
ADVOGADOS: SÉRGIO FERREIRA DE LIMA - MG079046
EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS - MG117198
DECISÃO Cuida-se de petição apresentada às fls. 439-446 por NOVA SAFRA TRANSPORTES LTDA. e LAUDICÉIA RIBEIRO PEREIRA, GEZUELEN RIBEIRO AZEVEDO noticiando a celebração de acordo entre as partes e expondo os termos da avença. É, no essencial, o relatório. Verifica-se que o agravo em recurso especial foi julgado pela Terceira Turma em 17/03/20025, estando em curso o prazo para apresentação de eventual recurso (fls. 430-438). Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a realização de acordo entre as partes, sem qualquer reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer, o que foi reforçado pelas partes à fl. 445. Desse modo, recebo a presente petição como pedido de desistência do prazo recursal. Nesse contexto, observo que os advogados subscritores da minuta do acordo possuem poderes para transigir e para desistir, conforme, respectivamente, as procurações de fls. 26 e 163. Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105 do CPC. Embora a homologação de acordo esteja entre as atribuições do relator, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, considerando os termos da avença e em homenagem ao princípio da economia processual, devem os autos ser remetidos ao Juízo de origem, pois a execução do pacto e eventuais divergências acerca de seu cumprimento deverão ser processadas e decididas em primeira instância (art. 516, II, do CPC). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC e no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do prazo recursal e determino a certificação do trânsito em julgado, com baixa dos autos à origem para homologação e acompanhamento do acordo. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS