Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2532040/MS (2023/0391188-0)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMBARGANTE: ARI GIACCHINI
ADVOGADO: GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI - MS010895B
EMBARGADO: JOSEFINA LARA CARLOTTO
ADVOGADOS: EVANDRO SILVA BARROS - MS007466
FÁBIO ALVES MONTEIRO - MS009130
GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR - MS009129
LUCAS AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA - MS026632
INTERESSADO: ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI
INTERESSADO: LENI ROCHA MENEGAZZO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2025, 23:59
Publicação
30/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2532040/MS (2023/0391188-0)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMBARGANTE: ARI GIACCHINI
ADVOGADO: GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI - MS010895B
EMBARGADO: JOSEFINA LARA CARLOTTO
ADVOGADOS: EVANDRO SILVA BARROS - MS007466
FÁBIO ALVES MONTEIRO - MS009130
GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR - MS009129
LUCAS AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA - MS026632
INTERESSADO: ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI
INTERESSADO: LENI ROCHA MENEGAZZO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 21/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2532040/MS (2023/0391188-0)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMBARGANTE: ARI GIACCHINI
ADVOGADO: GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI - MS010895B
EMBARGADO: JOSEFINA LARA CARLOTTO
ADVOGADOS: EVANDRO SILVA BARROS - MS007466
FÁBIO ALVES MONTEIRO - MS009130
GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR - MS009129
LUCAS AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA - MS026632
INTERESSADO: ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI
INTERESSADO: LENI ROCHA MENEGAZZO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 13:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2025, 23:59
Publicação
30/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2532040/MS (2023/0391188-0)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMBARGANTE: ARI GIACCHINI
ADVOGADO: GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI - MS010895B
EMBARGADO: JOSEFINA LARA CARLOTTO
ADVOGADOS: EVANDRO SILVA BARROS - MS007466
FÁBIO ALVES MONTEIRO - MS009130
GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR - MS009129
LUCAS AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA - MS026632
INTERESSADO: ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI
INTERESSADO: LENI ROCHA MENEGAZZO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 21/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/04/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
16/04/2025, 15:11
Protocolo de Petição
16/04/2025, 14:58
Publicação
10/04/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2532040/MS (2023/0391188-0)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMBARGANTE: ARI GIACCHINI
ADVOGADO: GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI - MS010895B
EMBARGADO: JOSEFINA LARA CARLOTTO
ADVOGADOS: EVANDRO SILVA BARROS - MS007466
FÁBIO ALVES MONTEIRO - MS009130
GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR - MS009129
LUCAS AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA - MS026632
INTERESSADO: ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI
INTERESSADO: LENI ROCHA MENEGAZZO
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2025, 06:01
Protocolo de Petição
07/04/2025, 23:56
Publicação
31/03/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2532040/MS (2023/0391188-0)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: ARI GIACCHINI
ADVOGADO: GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI - MS010895B
AGRAVADO: JOSEFINA LARA CARLOTTO
ADVOGADOS: EVANDRO SILVA BARROS - MS007466
FÁBIO ALVES MONTEIRO - MS009130
GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR - MS009129
LUCAS AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA - MS026632
INTERESSADO: ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI
INTERESSADO: LENI ROCHA MENEGAZZO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:50
Não-Provimento
19/03/2025, 23:59
Publicação
17/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2532040/MS (2023/0391188-0)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
AGRAVANTE: ARI GIACCHINI
ADVOGADO: GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI - MS010895B
AGRAVADO: JOSEFINA LARA CARLOTTO
ADVOGADOS: EVANDRO SILVA BARROS - MS007466
FÁBIO ALVES MONTEIRO - MS009130
GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR - MS009129
LUCAS AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA - MS026632
INTERESSADO: ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI
INTERESSADO: LENI ROCHA MENEGAZZO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 13/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/02/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2532040/MS (2023/0391188-0)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMBARGANTE: ARI GIACCHINI
ADVOGADO: GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI - MS010895B
EMBARGADO: JOSEFINA LARA CARLOTTO
ADVOGADOS: EVANDRO SILVA BARROS - MS007466
FÁBIO ALVES MONTEIRO - MS009130
GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR - MS009129
LUCAS AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA - MS026632
INTERESSADO: ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI
INTERESSADO: LENI ROCHA MENEGAZZO
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/02/2025.
06/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 11:14
Redistribuição
05/02/2025, 09:45
Recebimento
05/02/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 06:25
Publicação
05/02/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2532040/MS (2023/0391188-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARI GIACCHINI
ADVOGADO: GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI - MS010895B
AGRAVADO: JOSEFINA LARA CARLOTTO
ADVOGADOS: EVANDRO SILVA BARROS - MS007466
FÁBIO ALVES MONTEIRO - MS009130
GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR - MS009129
LUCAS AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA - MS026632
INTERESSADO: ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI
INTERESSADO: LENI ROCHA MENEGAZZO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2025, 21:30
Distribuição
03/02/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 13:00
Petição (Impugnação)
27/01/2025, 12:21
Protocolo de Petição
27/01/2025, 12:05
Publicação
18/12/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2532040/MS (2023/0391188-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ARI GIACCHINI
ADVOGADO: GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI - MS010895B
AGRAVADO: JOSEFINA LARA CARLOTTO
ADVOGADOS: EVANDRO SILVA BARROS - MS007466
FÁBIO ALVES MONTEIRO - MS009130
GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR - MS009129
LUCAS AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA - MS026632
INTERESSADO: ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI
INTERESSADO: LENI ROCHA MENEGAZZO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/12/2024, 06:01
Protocolo de Petição
13/12/2024, 23:52
Publicação
22/11/2024, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2532040/MS (2023/0391188-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ARI GIACCHINI
ADVOGADO: GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI - MS010895B
EMBARGADO: JOSEFINA LARA CARLOTTO
ADVOGADOS: EVANDRO SILVA BARROS - MS007466
FÁBIO ALVES MONTEIRO - MS009130
GLAUCO LUBACHESKI DE AGUIAR - MS009129
LUCAS AUGUSTO DA SILVA DE SOUZA - MS026632
INTERESSADO: ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI
INTERESSADO: LENI ROCHA MENEGAZZO
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por ARI GIACCHINI com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o AgInt no REsp n. 1.698.734/SP, proferido pela Segunda Turma. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Inicialmente, tendo em vista a juntada correta do comprovante de recolhimento das custas processuais, prossigo na análise dos demais pressupostos e constato que os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 7 e 126 do STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Além disso, por meio da análise dos autos, verifica-se que o Recurso de Embargos de Divergência versa em torno da ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 o que, nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em virtude das situações fáticos-processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. A propósito, mutatis mutandis: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. INTIMAÇÃO CAUSÍDICO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CPP. INVIABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Em regra, não é possível recurso de embargos de divergência quando se tratar de exame sobre violação ao artigo 619 do CPP, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 2.021.072/RR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, DJe de 13.3.2023.) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OFENSA. EXAME. DESCABIMENTO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. 1. Consoante o entendimento da Corte Especial, não cabem embargos de divergência quanto ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 arguida em sede de recurso especial, tendo em vista que a análise da questão pelo órgão julgador demanda a verificação das peculiaridades do caso concreto, o que torna inviável a demonstração de similitude entre os julgados confrontados. Precedentes. 2. De acordo com o disposto no art. 1.043, III, do CPC/2015 e no art. 266, II, do RISTJ, a comparação com acórdão em que se examinou o mérito de recurso apenas é admitida se, no julgado embargado, apesar de não conhecido o recurso, houver sido apreciada a controvérsia de mérito. 3. Hipótese em que as peculiaridades do caso concreto ensejaram a incidência da Súmula 7 do STJ, circunstância que inviabiliza o cabimento dos embargos de divergência, ante a impossibilidade de harmonizar o juízo de conhecimento realizado no acórdão embargado, com o do paradigma quanto à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.998.469/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 23.11.2023.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. NATUREZA DO DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação do art. 1.022 do CPC ou de óbices ao conhecimento do recurso especial, na medida em que dependem da análise de circunstâncias processuais específicas dos autos e não contrapõem teses jurídicas abstratas. 3. Quanto à assertiva acerca da natureza do dano moral coletivo, não foi demonstrada a discrepância de entendimento entre os acórdãos confrontados, constatando-se, na verdade, a convergência entre os acórdãos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.968.281/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 26.10.2023.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
21/11/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso
19/11/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 17:29
Distribuição (competência exclusiva)
29/10/2024, 17:00
Remessa (outros motivos)
25/10/2024, 07:13
Mudança de Classe Processual
24/10/2024, 14:40
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 06:32
Petição (Embargos de divergência)
24/10/2024, 06:11
Protocolo de Petição
23/10/2024, 23:18
Publicação
02/10/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
01/10/2024, 14:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/09/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/09/2024, 19:38
Publicação
13/09/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 18:09
Inclusão em pauta
12/09/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 14:30
Documento (Certidão)
03/09/2024, 14:15
Publicação
26/08/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 18:12
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2024, 06:11
Protocolo de Petição
22/08/2024, 23:57
Publicação
15/08/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 20:43
Ato ordinatório
13/08/2024, 19:11
Ato ordinatório
13/08/2024, 19:11
Ato ordinatório
13/08/2024, 18:50
Não-Provimento
12/08/2024, 23:59
Publicação
27/06/2024, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 18:19
Inclusão em pauta
26/06/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 22:45
Documento (Certidão)
13/05/2024, 22:30
Publicação
17/04/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 18:46
Ato ordinatório
16/04/2024, 08:20
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/04/2024, 22:21
Protocolo de Petição
15/04/2024, 22:19
Publicação
18/03/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 19:09
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
15/03/2024, 10:20
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 09:14
Redistribuição
06/03/2024, 08:32
Recebimento
05/03/2024, 18:46
Remessa (outros motivos)
05/03/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 16:54
Distribuição (competência exclusiva)
18/01/2024, 16:45
Recebimento
25/10/2023, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ari Giacchini Advogado: Gustavo Ubirajara Giacchini (OAB: 10895B/MS) Agravada: Josefina Lara Carlotto Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Agravada: Ana Carolina de S. Giacchini Advogado: Thiago Debesa de Abreu (OAB: 20692/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0822730-95.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 53/67 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Ari Giacchini Advogado: Gustavo Ubirajara Giacchini (OAB: 10895B/MS) Agravada: Josefina Lara Carlotto Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Agravada: Ana Carolina de S. Giacchini Advogado: Thiago Debesa de Abreu (OAB: 20692/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0822730-95.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Ari Giacchini Advogado: Gustavo Ubirajara Giacchini (OAB: 10895B/MS) Agravada: Josefina Lara Carlotto Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Agravada: Ana Carolina de S. Giacchini Advogado: Thiago Debesa de Abreu (OAB: 20692/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0822730-95.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ari Giacchini Advogado: Gustavo Ubirajara Giacchini (OAB: 10895B/MS)
Recorrido: Josefina Lara Carlotto Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Recorrido: Ana Carolina de S. Giacchini Advogado: Thiago Debesa de Abreu (OAB: 20692/MS) POSTO ISSO,
Recurso Especial nº 0822730-95.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente indefiro o pedido de fls. 34-42 e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ARI GIACCHINI.
29/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Ari Giacchini Advogado: Gustavo Ubirajara Giacchini (OAB: 10895B/MS)
Recorrido: Josefina Lara Carlotto Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Recorrido: Ana Carolina de S. Giacchini Advogado: Thiago Debesa de Abreu (OAB: 20692/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0822730-95.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/03/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ari Giacchini Advogado: Gustavo Ubirajara Giacchini (OAB: 10895B/MS)
Recorrido: Josefina Lara Carlotto Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS)
Recorrido: Ana Carolina de S. Giacchini Advogado: Thiago Debesa de Abreu (OAB: 20692/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0822730-95.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/03/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ari Giacchini Advogado: Gustavo Ubirajara Giacchini (OAB: 10895B/MS) Embargada: Josefina Lara Carlotto Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Embargada: Ana Carolina de Souza Giacchini Advogado: Thiago Debesa de Abreu (OAB: 20692/MS) EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO - OBSERVÂNCIA DO REGIME DE BENS - INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - VÍCIO INEXISTENTE - NORMA VIGENTE APÓS ASSINATURA DO CONTRATO - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE RECURSAL - EXISTENTE - MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, ACOLHIDO EM PARTE COM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. A matéria afeta ao regime de bens não foi suscitada pelo embargante em primeiro grau para fins de se estabelecer o valor da herança sobre o qual deve incidir o percentual devido a título de honorários contratuais, o que implica em inovação recursal, não merecendo o recurso ser conhecido neste ponto. É assente no STJ o entendimento de que "não está o Juiz obrigado a examinar, um a um, os pretensos fundamentos das partes, nem todas as alegações que produzem; o importante é que indique o fundamento de sua conclusão, em que se apoiou a sua convicção para decidir o caso." (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1768343 MG 2018/0245605-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2022) O acórdão embargado analisou suficientemente as razões apresentadas na razão do recurso no tocante à interpretação da cláusula segunda do contrato e, ainda que assim não fosse, o dispositivo apontado pelo embargante (inciso I, §1º, do art. 113, do Código Civil) foi incluído no ordenamento jurídico pátrio, em 20.09.2019, pela Lei n. 13.874/2019, portanto, após a assinatura do contrato de prestação de serviços de advocacia objeto da demanda, que ocorreu em 01.04.2014. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2oa 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2oe 3opara a fase de conhecimento". A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0822730-95.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, na parte conhecida acolheram com efeitos infringentes o recurso, nos termos do voto do relator..
03/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ari Giacchini Advogado: Gustavo Ubirajara Giacchini (OAB: 10895B/MS) Embargada: Josefina Lara Carlotto Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Embargada: Ana Carolina de Souza Giacchini Advogado: Thiago Debesa de Abreu (OAB: 20692/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Embargos de Declaração Cível nº 0822730-95.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se o embargante Ari Giacchini para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de inovação recursal aduzida em Contrarrazões. Publique-se e intime-se.